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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 - Página 2018

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TJSP 14/05/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2574

2018

LÉLIS NETO (OAB 29684/RS), PATRICIA ALTIERI MENEZES (OAB 62522/RS)
Processo 0017212-28.2017.8.26.0361 (processo principal 0002380-78.2003.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Sandra
Nicolich - Marcelo Lima Bonanata - - Jose Gomes da Silva - Vistos.Petição retro. Diga a exequente em cinco dias. Intime-se. ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 0017549-17.2017.8.26.0361 (processo principal 1006813-88.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão / Resolução - Iraci Neves da Silva - - Belarmina Neris dos Santos - José Cidrone da Silva - Maria Janaina
dos Santos Ferreira - Vistos.Em face da certidão do oficial de justiça, manifeste-se a parte requerente em impulso oficial aos
autos. Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP), GENÉSIO SOARES SILVA (OAB 174307/SP),
GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP)
Processo 0018025-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1014537-12.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Silva Santos - Elisabete Garajaú Sabino - - Regis Garajau Sabino - “Manifeste-se
a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.” - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 0018431-76.2017.8.26.0361 (processo principal 1002783-73.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas II - Bruno de Oliveira Terukina - Vistos.Petição retro. Defiro
a proposta para pagamento dos cálculos apresentados às fls. 34/36 em 3 (três) vezes, desde as parcelas sejam corrigidas
monetariamente, mais juros de 1% ao mês e que no caso de não cumprimento do acordado seja aplicada uma multa de 20%.
Providencia o executado o pagamento da primeira parcela em cinco dias.Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO
(OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP), RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1000013-39.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Caio Henrique de Godoi Pedro - Vistos. Recebo a petição retro como
emenda à inicial e defiro a conversão do rito da ação para Execução de Título Extrajudicial. Proceda a serventia com as
anotações necessárias a fim de que seja retificada a qualificação da ação. Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as
despesas de citação e providenciar o endereço atualizado do executado. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e
avaliação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo
acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a
execução (art. 231 do Código de Processo Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outra penalidades previstas em lei.O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência,
ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.Não
feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a
segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). No mais, defiro o pedido de
bloqueio total do veículo objeto do feito, pelo sistema Renajud, desde que recolhidas as taxas respectivas. Para visualização,
acesso o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc.
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1000061-71.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rev Comércio de Roupas LTDA
- Janete Araújo de Souza Franco - - Tatiana Araújo de Souza Franco - “Manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento
do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito.” - ADV: EDUARDO LUIS
LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1000095-75.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ricardo Mitsuo Tomioka - - Paula
Rocha Ferreira Tomioka - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos.Petição retro. Anote-se o nome do procurador,
mas mantenho a petição nos autos, posto que extintos.Retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR
(OAB 331494/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1000151-40.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Maria Anunciada Lima de Lira - “Providencie a parte interessada o recolhimento do
valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa).” - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER
(OAB 284301/SP)
Processo 1000412-05.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Atos Processuais - Fernando José Estevinho - - Haydee
Neide Estevinho - - Titiana Arminda Estevinho - - Alípio Antonio Evangelista Estevinho - - Evangelista Delfim Estevinho Júnior
- - Marcelo Estevinho - - Juliana Estevinho - - Maria Zélia Estevinho - Osvaldo Leite de Siqueira - - Nadir Aparecida Souza
de Siqueira - - Waldemar Leite de Siqueira - - Maria da Conceição Leite do Nascimento - - João Rodrigues do Nascimento - Francisca dos Santos Siqueira - - Analia Vieira Leite - - João Leite Siqueira - - Anna Leite Cardoso - - Ramiro Leite de Siqueira
- “Intime-se o Curador Especial nomeado, Dr. Guastavo Teixeira Arzabe - OAB 369103 - para manifestação com a defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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