TJSP 14/05/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
2024
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça
seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço,
para todos os efeitos legais.Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação
de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação do executado.Não encontrado(s)
o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não
localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação (petição inicial, documentos
e decisões). Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006613-81.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação Mosaico
da Serra - Projeto Mosaico Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Em face da informação retro, manifeste-se a parte
exequente em cinco dias.Intime-se. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 1006630-15.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - S.L.S.
- Vistos.A ação de alvará foi distribuída em fluxo de trabalho errado. Ao distribuidor para correção.Intime-se. - ADV: NELSON
VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 1006645-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Fabio Henrique Almeida Lima - Vistos.Não existe identidade entre as partes e nem com o objeto. Ao distribuidor para providenciar
a libre redistribuição desta ação.Intime-se. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1006648-36.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Alemiranda Barbosa Hortifrut Ltda Me - Vistos.A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações
feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do
comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos
legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas.Expeça-se mandado de
busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, veículo descrito na inicial.Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s)
para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados
e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para
oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei
nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados
a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia.As citações, intimações e demais diligências
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/
SP)
Processo 1006651-88.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Alemiranda Barbosa Hortifrut Ltda Me - Vistos.Redistribua-se livremente. Trata-se de objeto distinto. Intimese. - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1006967-38.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Paulo Roberto Borges de Andrade Bradesco Saúde S/A - Vistos.Diante da decisão definitiva proferida nos autos do Agravo de Instrumento, manifestem-se as
partes com relação ao cumprimento de folhas 267/269Int. - ADV: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1007723-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Associação - Associação do Residencial Real Park Tietê Joaquim José Francisco - “Manifeste-se a parte requerente sobre o andamento da carta precatória.” - ADV: PAULA RODRIGUES
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 1008216-63.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Tatiane Cristine Tavares dos Santos Souza - “Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça.” - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1008291-63.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria Antonia da Silva Dourado - “Providencie a impressão e
encaminhamento da certidão de f. 93.” - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/
SP)
Processo 1008583-82.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Eduardo Biagini Gomes - - Giovana da
Anunciação de Sousa - Fernando Eiji Seiki - - Haruo Seike - Diana Marques - Vistos.Petição retro. Defiro, com urgência. Observo
que as testemunhas arroladas são servidores públicos e que devem ter sua intimação comunicada à autoridade superior/
chefe da repartição para apresentação.Portanto, a expedição do mandado deve ser imediatamente comunicada ao chefe da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º