TJSP 14/05/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
2023
forma do art. 830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§ 1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou
filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1005850-75.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Agostinho Ferreira Santos - Vistos.A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações
feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do
comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos
legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas.Expeça-se mandado de
busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, veículo descrito na inicial.Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s)
para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados
e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para
oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei
nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados
a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia.As citações, intimações e demais diligências
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005854-15.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Fernando de Carvalho - Vistos.No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, depositar as diligências do
oficial de justiça.Intime-se. - ADV: JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB 143695/RJ)
Processo 1005878-43.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Marines Santos - Ccb Incorporadora
e Empreendimentos Ltda - - Claudio Cordeiro Barbosa - Vistos.No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, apresentar
documento de identidade e comprovante de endereço atualizado em nome da requerente. Bem como deverá recolher as taxas
judiciais, taxa de mandato judicial e taxas postais para citação.Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (OAB
23946/SP)
Processo 1005883-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Bella Collina Construtora Marily Ltda - Vistos.Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de
conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.Cite-se
a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE
CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ELTONIZ RODRIGUES MARTINS (OAB 381998/SP)
Processo 1006023-07.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jonas Bither Vieira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Após,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 1006149-57.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Waltencyr Fernandes da Silva Felipe Antonio da Silva - “Comprove o encaminhamento do ofício no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: TATIANE APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1006203-86.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Embracon Administradora de
Consórcio Ltda - Ana Carolina L G Bueno - Vistos.Petição retro. Indefiro. A autora vem procrastinando o andamento do feito
fazendo pedidos que já foram apreciados e indeferidos, o que demonstra sua total falta de interesse no deslinde da lide.
Portanto, retornem os autos conclusos para sentença de extinção por deixar de dar andamento eficaz nos autos. Intime-se. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006592-03.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Marcos Luiz Gonçalves - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art.
829 do Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade
em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).Intimem-se o(s) executado(s) do
prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º