TJSP 15/05/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
2007
execução, ou na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do
exequente (CPC, art. 827, §2º) .Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à
penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art.
829, § 1º, do C.P.C.).Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos
bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará
o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora
certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente
de termo.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.O
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do C.P.C.. Os prazos contam-se na forma do § 1º
do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915, do C.P.C.No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(CPC, art. 918, parágrafo único, e art. 774, II).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá
ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, observandose, quanto à penhora de imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que
dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação.Observo que, a interpretação
sistemática dos artigos 845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado
em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. No mais, anoto desde já que o título extrajudicial no qual se funda
a presente execução refere-se tão somente às prestações vencidas e constantes da planilha de débito que acompanha a inicial,
eis que aquelas que vencerem no curso da execução não são títulos extrajudiciais, na medida em que não se revestem de
exigibilidade no momento da propositura da ação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, defiro a expedição de carta /AR digital.Intime-se. - ADV: CARLA PATRICIA DE
AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP), CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/
SP)
Processo 1003224-83.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - V.L.B. - P.S.D. - - L.C.S. - A.P.P.S. - Nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a contestação que contenha pedido reconvencional e/ou a reconvenção
estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio. Com isso, nos termos parágrafo
único do aludido artigo, caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento
intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis (novo
peticionamento - com distribuição), no prazo de dez dias, comprovando-se o recolhimento das custas judiciais nos termos do
art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de preclusão. - ADV: FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA DORNELAS
(OAB 380896/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), VINICIUS DE
MORAES FELIX DORNELAS (OAB 331641/SP)
Processo 1003590-25.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudevania
Gabriel Gomes Fidelino - Joao Dalberto de Faria - - Eduardo Silva Navarro - - João Paulo de Faria - - American Soluções Eireli
- Vistos.Recebo a petição de fls. 104/105 e 108/111 como emenda à inicial. Ante o quanto alegado pela autora, retifique-se
no polo passivo a parte American Soluções Eireli, que foi cadastrada no SAJ como Tech Credit Assessoria de Crédito Ltda.
Anotado.No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a designação de
audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, citem-se e intimem-se os réus, por correio, para que
estes querendo ofereçam contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de
revelia.Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se
referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: ORLANDO DUTRA
DE OLIVEIRA (OAB 351274/SP), GISELE REGINA BERNARDO (OAB 348218/SP), JOSE MARTINS BARBOSA FILHO (OAB
344778/SP)
Processo 1004109-05.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jaime
Tenorio de Aquino - Hemisfério Comunicação - - Matriz Assessoria Empresarial Ltda-me - - Audijur Assessoria Jurídica de
Cobranças S/c Ltda. - Nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 (disponibilizado no DJE de 22/10/2010), 1.864/11
(disponibilizado no DJE de 03/03/2011 e 2.195/2014 (disponibilizado no DJE de 08/08/2014), providencie o exequente/autor,
no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa de serviço de obtenção das informações visadas (R$ 15,00 por pessoa/órgão), a
ser recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema SERASAJUD/TRE”. Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo (cumprimento de sentença). OU Na
omissão, o autor será intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC (autor de processo inicial) OU c/c artigo 598 do CPC (execução de título
em que ainda não houve citação). - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1004117-74.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hilio Ken Iti Kuroda - Alvaro Queiroz Filho - Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo de fls. 27, requerendo o que de
direito, sem prejuízo das devidas custas. Prazo: 5 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão
em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), JOSÉ ARLAN DE JESUS (OAB
381609/SP)
Processo 1004135-66.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Carlos Eduardo Caneiro de Araujo - O edital foi expedido. Para transmissão do documento ao DJE, deverá o requerente,
recolher o valor de R$260,20, guia do FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS - Código 435-9 (0,20 p/caractere). Total de Caracteres
1301, fazendo constar na guia PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO do requerido. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004137-65.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wagner
Castilho Sodré - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Vistos.Recebo a petição retro como emenda à inicial e homologo a
desistência quanto ao corréu James Matthew Merril, sendo desnecessário que a serventia proceda à respectiva baixa, porque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º