TJSP 15/05/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
2006
seja: 0007198-48.2018.8.26.0361.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil,
intime-se o executado pelo correio, para que pague a quantia indicada de R$1.249,72 (mil, duzentos e quarenta e nove reais e
setenta e dois centavos), em maio de 2018, devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida
ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em
caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão
dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada
impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0007201-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1012554-41.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Rodrigo Diniz da Silva - - Graciela Medina Santana - Aerovias Del Continente Americano S/A - Avianca
- Graciela Medina Santana - - Graciela Medina Santana - Vistos.Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo em
vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 000720103.2018.8.26.0361.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o
executado pela imprensa, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada de R$ 12.076,61 (doze mil setenta
e seis reais e sessenta e um centavos) em maio de 2018, devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de
ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual
de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifiquese; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior
conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo
apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDREIA BORGES DE SOUZA (OAB 363374/SP), GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP)
Processo 0012780-73.2011.8.26.0361/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Jose Aparecido Rodrigues - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Tendo em vista o devido pagamento com a extinção da execução, expeça-se ofício a
DEPRE para providências quanto à extinção do precatório (cód. 501100).Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0014900-79.2017.8.26.0361 (processo principal 1006960-51.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - FLOR DA PELE CENTRO ESTÉTICO - RENATI ERIKA DE SOUZA CAPORALI - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal da executada, sem que efetuasse o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a exequente em termo
de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. No
silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 243363/SP), MARCIA TEODORA DA
COSTA (OAB 236424/SP), ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP)
Processo 1001130-73.2013.8.26.0609 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda. - Adriano Firmino - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu ao pagamento de
R$4.346,12, corrigido e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde fevereiro de 2013 (fls. 04), devendo o réu ainda
pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos
do art. 85, § 2º do CPC.Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado indicado na provisão de fls. 200 e 206.P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DANIEL DOMINGUES IANSON
(OAB 164140/SP)
Processo 1001464-02.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Interativo - Edson de Souza Junior
- - Thais Salgado de Souza - Para expedição de 02 cartas de citação e intimação, nos termos da decisão de fls. 40, cumpra o
requerente o ato ordinatório de fls. 52, devendo recolher o valor de R$ 42,40 através da guia com o código 120-1 - AR digital R$ 21,20 cada). Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do CPC. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP)
Processo 1001943-92.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ernesta Apparecida Battani - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Fls. 151/228: Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a autora, querendo,
sobre os documentos juntados pela ré, no prazo de 15 dias.Após, tratando-se de matéria eminentemente de direito, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002049-54.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 485, inciso I, e inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante a extinção do feito por indeferimento da inicial, deixo de apreciar a contestação e condeno o autor ao pagamento de
honorários da parte contrária que fixo em 10 % do valor atualizado dado à causa, observando-se a gratuidade deferida ao
autor.P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1002307-69.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Juliana de Siqueira Miranda - Juliana Jordão
Quintella - - Fernando Jose de Matos - Certifico e dou fé que decorreram mais de 30 dias sem que retornasse o AR referente
à carta liberada às fls. 32 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a exequente sobre a certidão supra e sobre o AR, recebido por terceiro, de fls.
34, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: GLAUCIO
MACIEL BARBOSA (OAB 291216/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1002463-52.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Matisse - André Luiz Barbosa de Mello - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
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