TJSP 15/05/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
2024
produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB
105107/SP), ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO (OAB 270163/SP), DÉCIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES JÚNIOR (OAB
200169/SP)
Processo 1019672-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reivindicação - Aloizio Teixeira de Macedo - - Iria de Fátima
da Silva - Maria Augusta da Silva - Vistos.Fls. 38: Tendo em vista o equívoco da serventia, desentranhe-se o mandado para
cumprimento no local conforme indicado.Intime-se. - ADV: SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 1059312-27.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - SDF Transporte e
Logística Eirelli - ME - Siniat S/A Mineração, Indústria e Comércio Ltda - 1-Intime-se pessoalmente o executado para recolhimento
das custas finais em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2- Na inércia, cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se
certidão para inscrição na dívida ativa.3-Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações/comunicações.4Intime-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), PATRICIA LANDSMANN DE BARCELLOS (OAB 323927/SP),
CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA
LEAL (OAB 152186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2018
Processo 0000716-42.1985.8.26.0361/02 - Precatório - Desapropriação - Margarida Cardoso Siqueira - José Cardoso do
Nascimento - - Marino Cardoso do Nascimento - Vistos.Tendo em vista que nos autos principais a fls. 642 houve procuração
juntada a outro patrono, traga a parte interessada a juntada de procuração devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento do incidente. E em complemento tragam também comprovação de que todos que estão aqui no polo ativo
representam o espólio.Intime-se. - ADV: JOSIANE DE ABREU RIBEIRO (OAB 174555/SP)
Processo 0004649-65.2018.8.26.0361 (processo principal 1012400-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.C.F.G. - F.V.S.O.C. - 1 - Nos termos da cota ministerial, promova o exequente nova emenda da inicial a fim
de que seja corrigido o polo ativo, bem como apresentado instrumento de mandato, comprovante de residência e domicílio e
declaração de hipossuficiência, sendo o caso.Ademais, deverão ser reapresentados os documentos com o escopo de viabilizar
a leitura de forma célere.Por derradeiro, fixo o prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento.Int - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA
SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 0004751-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1009315-97.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Darcy Francisco Aquino Marques - Setembrino Kalergis dos Santos - Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá
como mandado/carta.Int - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 0004751-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1009315-97.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Darcy Francisco Aquino Marques - Setembrino Kalergis dos Santos - Ao exequente:
ciência de que deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas para intimação do executado. - ADV: RICARDO
MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 0007756-54.2017.8.26.0361 (processo principal 1000920-53.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Luis Gustavo de Brito Cardoso - Edvaldo Atilho Deumbello - Vistos.Determinada a expedição
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido
o valor de R$ 181,28.Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do
artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade
de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados
não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é
possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”.Intime(m)-se o(s) executados(s), na
pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no
art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos
conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), ANDREA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 0011620-37.2016.8.26.0361 (processo principal 0015364-79.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Akiko Nagoshi Yashima - - Isao Yashima - Carlos Luiz Nisishima - Vistos.Intime-se a perita
para verificação se aceita ou não a proposta dos exequentes a fls. 104/105, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARLI
FARIAS MARQUES (OAB 89718/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0012018-47.2017.8.26.0361 (processo principal 1018866-67.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros - Cesar Augusto Gritten - Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado a
fls.56, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º