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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018 - Página 2524

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TJSP 15/05/2018 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2575

2524

pela ré, quanto à falta de documento indispensável à propositura da ação, tais como laudo de corpo de delito, comprovante de
endereço e demais documentos legíveis, não merece acolhimento, pois tais documentos não são indispensáveis à propositura
da ação, e eventual grau de incapacidade deverá ser constatado pelo perito quando da realização da perícia.3) Estão presentes
as condições da ação. Não há irregularidades nem nulidades processuais. Portanto, declaro saneado o processo.4) Necessária
a dilação probatória para aferição do grau da incapacidade ocasionada ao autor com o acidente de trânsito, nos termos da Lei
6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei 11.945/09. Defiro a prova pericial médica para aferição da existência ou não da
alegada incapacidade, bem como seu grau, caso existente, através de perícia a ser realizada pelo IMESC, tendo em vista ser
o autor beneficiário da justiça gratuita.Defiro às partes o prazo comum de 15 dias para formulação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, conforme disposto no art.465, § 1º, do Código de Processo Civil. A seguir, oficie-se ao Imesc com cópia
da íntegra do feito, com destaque para esta decisão e para os quesitos formulados pelas partes, requisitando a designação de
data para exame, a ser informada a este Juízo no prazo de vinte dias a contar do recebimento do ofício, vindo laudo em trinta
dias a contar da data designada para exame.5) O ônus da prova será aquele fixado no art. 373, I e II, do Código de Processo
Civil.6) Com a juntada do laudo e como a princípio, não se verifica a necessidade de prova oral, manifestem-se as partes sobre
o laudo, na mesma peça, conclusivamente em forma de memoriais. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), RICARDO PUCCIA DE OLIVEIRA (OAB 283598/SP)
Processo 1005796-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Claudia de Carvalho
Correia e outro - Vistos.Fls. 107 - Esclareça os exequente o quanto informado, uma vez que SONIA M. DE PAULA ASSESSORIA
ME foi inserida pelos próprios exequente em sua inicial como denominação de RAF ASSESSORIA.Sua exclusão importaria a
exclusão, também, de RAF ASSESSORIA dos autos.Intime-se. - ADV: EDSON DE ANDRADE SALES (OAB 314487/SP)
Processo 1006581-36.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Ante a manifestação de fls. 34/35, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Note-se que, em caso de eventual descumprimento do acordo, bastará ao
exequente mera petição nos autos para o prosseguimento da execução.Ao arquivo, de imediato, ante o trânsito em julgado com
a preclusão. P.R.I.C. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1006681-59.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Célio Mendes Santos - Vistos.
Diante da certidão supra, intime-se a perita nomeada à fls. 26 para que manifeste-se acerca da petição de fls. 108/111, conforme
decisão de fls.117. Intime-se. - ADV: ROBERTO SERGIO DE LIMA JUNIOR (OAB 245555/SP)
Processo 1006965-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Seguro - Jamile Pereira de Jesus - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Ante o que consta no ofício do IMESC de folhas 155, informe a parte autora o
motivo donão comparecimento à períciapreviamente agendada, em termos de prosseguimento, no prazo legal.Após, com ou
sem manifestação, sendo que está última deverá ser certificada, abra-se vistas à parte contrária e tornem conclusos.Intime-se.
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO LUIS DA SILVA
(OAB 357983/SP)
Processo 1006970-21.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo
Daniel Vechi - Vistos.Fls. 91 - Arquivem-se os autos conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANDREZA MEIRI JANUARIO FREITAS
DE OLIVEIRA (OAB 266119/SP)
Processo 1007071-58.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 80: Esclareça o peticionante o pedido, tendo em vista que o mandado de Busca e
Apreensão do veículo foi expedido à folhas 76/78. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007270-85.2015.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Etna Steel Indústria Metalúrgica Ltda e outros
- BANCO BRADESCO SA - Vistos.I - Ante a apelação interposta, intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões.II Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens.Intime-se. - ADV: MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA
ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 221832/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1007480-68.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Paulo Batista de Souza - - Maria da
Silva Souza - - Marinalva da Conceição - Vistos.Fls. 72/73 - Manifeste-se a parte autora sobre a necessidade de complementação
da perícia, apresentando proposta para deslinde do feito, visto a extrema dificuldade em realização da prova técnica, no prazo
de 15 dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1007546-14.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Nada a decidir. O feito já foisentenciado(fls. 70).Deixo de determinar o desbloqueio do veículo descrito na inicial, uma vez que
não houve determinação de bloqueio nestes autos. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1007993-02.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos.Fls. 86: Tendo em vista que foi expedido mandado de busca e apreensão à fls. 82/83,
aguarde-se o retorno. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1008215-67.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Licitador.
net Eireli - Me - Banco Bradesco S/A - Vistos.Assiste razão à parte embargante.Desta feita, sano a omissão para deferir a
antecipação da tutela pleiteada na inicial, para suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pelo réu, em
nome da parte Autora, junto aos órgãos de proteção ao crédito. Por se tratar de processo digital, o advogado imprimirá esta
decisão e a levará diretamente perante o SCPC, que excluirá a anotação discutida nestes autos, bastando, em caso de dúvida,
simples conferência da assinatura digital. O advogado deverá fazer acompanhar a decisão de cópia da qualificação do autor
notadamente CPF/CNPJ, para que os órgãos possam efetivar a exclusão aqui determinada. A entrega deverá ser comprovada,
nos autos, em 10 dias. Sem prejuízo, ao Escrivão Judicial para as providências necessárias, junto ao sistema SERASAJUD,
referente ao contrato nº.010713294000152A, no valor R$ 4.745,77. Servirá a presente decisão como Ofício. Pelo exposto,
ACOLHO os embargos de declaração.No mais, Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos
de folhas 35/77.Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.P.R.I. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP)
Processo 1008319-59.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0025005-64.2013.8.26.0100 - 1ª VARA DE
REGISTRO PÚBLICOS DO FORO CENTRAL) - Mayra Kauffman - Vistos.Fls. 15 : Defiro o prazo de 10(dez) dias. Decorrido prazo
sem manifestação, devolva-se a Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: JEREMIAS
ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 1008922-35.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001318-75.2017.8.26.0205 - FORO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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