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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 - Página 1331

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TJSP 16/05/2018 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

1331

Processo 1001946-15.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - TRW AUTOMOTIVE
LTDA. - LOOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Expeçam-se ofícios aos Tabelionatos
respectivos para que promovam o cancelamento definitivo dos títulos apontados na inicial, devendo, a corré ‘Loop’ providenciar a
sua impressão e devido encaminhamento aos cartórios competentes, arcando com os pagamentos dos emolumentos incidentes,
consoante acordo efetivado às fls. 203/205.Sem prejuízo, informe o exequente se houve o cumprimento do acordo homologado
à fl. 214. - ADV: CELSO HENRIQUE TEMER ZALAF (OAB 126425/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP),
KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001995-17.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Clarice Maria da Silva
Pereira - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1001995-17.2018.8.26.0320Classe - AssuntoProcedimento Comum Indenização por Dano MaterialRequerente:CLARICE MARIA DA SILVA PEREIRA, CPF 095.948.858-82Requerido:MAURY
ANTONIO DA SILVA, CPF 067.621.438-06Data da audiência:18/04/2018 às 13:05hAudiência de Tentativa de Conciliação nos
autos de procedimento comum. Proc. nº 1001995-17.2018. Aos 18 de abril de 2018, às 13:05 horas, nesta cidade e Comarca de
Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes
estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presente
a autora CLARICE MARIA DA SILVA PEREIRA acompanhada da sua procuradora DRA. PATRICIA FIORILLO DOS SANTOS e o
réu MAURY ANTONIO DA SILVA acompanhado de sua procuradora DRA. MARIANA AMÉRICO DA SILVA DE PAULA. Proposta
a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de
resposta”. Nada mais. - ADV: PATRICIA FIORILLO DOS SANTOS (OAB 388200/SP)
Processo 1001995-17.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Clarice Maria da Silva
Pereira - Manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos apresentados às fls.74/85.Intime-se. - ADV: PATRICIA
FIORILLO DOS SANTOS (OAB 388200/SP)
Processo 1002048-95.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - I.S.P.
- Providencie o autor, em 05 (cinco) dias, o depósito em juízo do valor do veículo, como caução.Aguardando-se, no mais,
o julgamento do agravo interposto. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), CESAR HENRIQUE
CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1002125-46.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Willian Valdomiro Ferreira BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se a improcedência e arquivandose os autos. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB
278135/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1002204-20.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Conforme já mencionado na sentença de fl. 250, a restrição não partiu deste Juízo, devendo o exequente providenciar a baixa.
Tornem os autos ao arquivo. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1002325-48.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Parque Liberty - O
veículo GM/Kadett foi desbloqueado conforme decisão de fl. 150, a pedido do exequente; os demais veículos que se pretende
bloquear constam com restrições.Encontra-se penhorado o usufruto da garagem conforme se verifica à fl. 164.Assim, esclareça
o exequente se insiste no bloqueio e penhora dos veículos mencionados. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/
SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1002332-06.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0014303-94.2017.8.26.0625 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Taubaté/SP) - Anderson Antonio da Silva dos Santos - Ante a certidão retro, devolva-se a presente ao Juízo
Deprecante. - ADV: THAIS MECHER GALDINO (OAB 387716/SP)
Processo 1002549-49.2018.8.26.0320 - Monitória - Nota Promissória - Oxss Fomento Mercantil Eireli Epp - Indústria e
Comércio Barana Ltda. e outro - Por tratar-se de processo de conhecimento, deverá ter a ação seu trâmite normal por este juízo.
Tendo em vista a apresentação de Embargos à Ação Monitória, nos termos do artigo 701, parágrafo 1º e do artigo 702, “caput”,
parágrafos 4º e 8º do C. P. C., deverá a presente prosseguir pelo procedimento comum.Manifeste a parte contrária, sobre os
embargos apresentados. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1002608-71.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Santander
(Brasil) S/A - Makoto Limeira Comercial Ltda.-ME - - Neusa Mariko Fukunishi - - Keizo Fukunishi Neto - Providencie o exequente,
o recolhimento de mais quatro taxas, conforme previsto no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$60,00),
tendo em vista serem três exequentes.Após tornem para apreciação do pedido de fls.123/124. - ADV: GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/
SP)
Processo 1002621-07.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Wolf
de Goes e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Face os termos do quanto decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça em
Recurso Repetitivo nº 1.370.899-SP, referente ao TEMA 685 (para suspensão saj 85258) e, ainda, tendo em vista não constar ter
se operado o trânsito em julgado do Acórdão, face os embargos de declaração opostos e seu julgamento ainda não publicado,
fica suspenso o andamento do presente feito até o referido julgamento definitivo do recurso repetitivo referente ao aludido tema
que verba sobre: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública
quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora
em momento anterior.Intime-se.Limeira, 14 de maio de 2018. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002708-89.2018.8.26.0320 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Eugenio Giacon Junior - - Maria Ines Augusto - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Não obstante a combatividade com que o embargado reclama modificação do valor da causa, o percentual
questionado e o valor atribuído na ação principal refletem o proveito econômico que serviu de arrimo ao valor de alçada nos
termos em que lançado na petição inicial, assim devendo ficar mantido, deixando-se, portanto, de acolher a impugnação ao valor
da causa. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.Intime-se.Limeira, 14 de maio de 2018. - ADV: CLÁUDIA
MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1002709-74.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A Columbia Suporte Em Logistica e Transporte Ltda - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 65/67, declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código
de Processo Civil, extinta a ação Procedimento Comum - Acidente de Trânsito requerida por Tokio Marine Seguradora S/A contra
Columbia Suporte Em Logistica e Transporte Ltda.Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se
as anotações de praxe.P. R I. C. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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