TJSP 16/05/2018 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
1908
o silêncio será interpretado como desinteresse, levantando-se a penhora e remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0000678-34.2002.8.26.0361 (361.01.2002.000678) - Arrolamento de Bens - W.K.M. - U.M.C.A. - Ciência ao Dr.Otto
Augusto Andari OAB/SP 101.045 do desarquivamento do processo de que decorrido prazo de 30 dias sem manifestação os
autos retornarão ao arquivo (Item 128.5 do cap. II das NSCGJ).” - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 0001486-92.2009.8.26.0361 (361.01.2009.001486) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - “Ciência do oficio de fls.152/153.” - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 0001691-97.2004.8.26.0361 (361.01.2004.001691) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G. - R.M.S. - Ciência
à Dr. Jandir Nunes de Freitas Filho OAB/SP 260.160 do desarquivamento do processo de que decorrido prazo de 30 dias sem
manifestação os autos retornarão ao arquivo (Item 128.5 do cap. II das NSCGJ).” - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO
(OAB 260160/SP)
Processo 0002111-19.2015.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Jeniffer Xavier Silva - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Fls. 160/161: manifeste-se o
habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB
150485/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP)
Processo 0002211-28.2002.8.26.0361 (361.01.2002.002211) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Furnas Centrais Eletricas S/A e outros - “Ciência à Dr. Marcelino José Tobias OAB/SP 252.305 do desarquivamento do processo
de que decorrido prazo de 30 dias sem manifestação os autos retornarão ao arquivo (Item 128.5 do cap. II das NSCGJ).” - ADV:
MARCELINO JOSE TOBIAS (OAB 252305/SP)
Processo 0002766-93.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002766) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Marco Antonio de Godoy Penteado e outro - Vistos.Fls. 277/280: defiro. Pelo presente, nos autos do processo,
em epígrafe, solicito à Vossa Excelência os bons préstimos no sentido de que envie, a este Juízo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
dos autos do processo nº 0012821-60.1999.8.26.0361 (Arrolamento de Bens), em trâmite nesse juízo. Na oportunidade, renovo
os protestos de estima e elevada consideração. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO
O(A) EXEQUENTE COMPROVAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO.Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada
em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.Intime-se. - ADV: DIOMAR ACKEL FILHO (OAB 24130/
SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP),
MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP)
Processo 0003370-16.1996.8.26.0361 (361.01.1996.003370) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graca
Oliveira - “ Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 164(Certifico eu, oficial de justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 2692018/006708-0, dirigi-me a rua jorge Ozi nº 213-centro , onde DEIXEI de citar Cid Carvalho Damsio e s/m , pois não
consegui encontrá-los , sendo que no local fui informado pela empregada da casa Sra Angela, que o referido Cid e sua esposa
já faleceram há varios anos;sendo assim, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins.O referido é verdade e
dou fé.)” - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 0003783-19.2002.8.26.0361 (361.01.2002.003783) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Volney Gustavo
Pickler e outro - “Ciência às partes da pesquisa realizada junto ao sistema ARISP fls. 867.” - ADV: SUZANA CORREA DE
ARAUJO (OAB 91519/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0004598-64.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004598) - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Isaias
de Souza Melo - Portynery Assessoria Adm Empreendimentos - Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se
íntegra a sentença de folhas 516-526.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 11 de maio de 2018. - ADV: TIAGO ALAN DIAS (OAB
262482/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 0004899-06.2015.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Regina Célia Pereira - Vidax Teleserviços S/A - Capital Administradora Judicial - Nos termos do art. 7º da Lei de Falências,
encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. - ADV: SAMUEL ALVES DA SILVA (OAB 244905/SP),
ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB
150485/SP)
Processo 0004899-06.2015.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Regina Célia Pereira - Vidax Teleserviços S/A - Capital Administradora Judicial - Pelo exposto, dou por habilitado o crédito
de Regina Celia Pereira junto à falência de Vidax telecomunicações S.A., pelo montante de R$ 6.783,39 (seis mil setecentos
e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20.11.2013).Determino a inclusão no Quadro
Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, I, da Lei de Falências. Após o trânsito em
julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as
deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Publique-se. Intimese.Mogi das Cruzes, 04 de maio de 2018. - ADV: ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), SAMUEL ALVES DA SILVA (OAB 244905/
SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0005429-15.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005429) - Monitória - Cheque - Thiago Pereira Vidal - Mcv Info Nutri Ltda
e outros - diante do tempo decorrido sem que as partes se manifestassem sobre o integral cumprimento do acordo presume-se
que houve quitação integral do débito, e assim JULGO EXTINTA a fase executiva do processo, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: TERESINHA EVANGELISTA DA CRUZ
(OAB 188245/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0005485-19.2010.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Renato Pereira da Silva - Quinta da Encosta
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Banco Luso Brasileiro S/A - Cumpra o exequente o quanto determinado na r. decisão de fls.
716 de forma integral.Intime-se. - ADV: ROBERTA RIGHI (OAB 158959/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/
SP)
Processo 0005619-66.1998.8.26.0361 (361.01.1998.005619) - Separação Consensual - Dissolução - Z.A.M. e outro - “Ciência
à Dra Roseli Bvolento OAB/SP 79.289 do desarquivamento do processo de que decorrido prazo de 30 dias sem manifestação os
autos retornarão ao arquivo (Item 128.5 do cap. II das NSCGJ).” - ADV: ROSELI BOVOLENTO (OAB 79289/SP)
Processo 0006611-70.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio Takatoshi
Morisita - Josefa Josemeire da Silva - Diante da certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º