TJSP 16/05/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
2000
por edital, com prazo de vinte dias, nos termos do artigo 257 e 259, I do Novo CPC. Atentando a serventia que deverá constar
no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. O edital deverá ser publicado no DJE ( parte
beneficiária da Justiça Gratuita) tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257,
II, do NCPC.Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como Curador
Especial ou indique profissional que o faço. Ressaltando que para as hipóteses do art.259, I não há necessidade de nomeação
de curador especial, pois consiste em requisito legal de publicidade e não de formação do processo.Após o integral cumprimento
desta decisão em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, a parte autora será intimada para se manifestar
sobre a conclusão do ciclo citatório, oportunidade em que deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO. Assim, há melhor organização
dos atos processuais, evitando-se indesejado tumulto processual. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2018
Processo 0000359-07.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1005655-95.2015.8.26.0361) (processo principal 100565595.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.A. - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o
acordo entabulado pelas partes à pág. 47/50-54, com a concordância do i. Defensor Público (pág. 58), e, em consequência, com
fulcro no artigo 922, caput, do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução.Por se tratar de processo digital,
arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento,
ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE
OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Processo 0000567-88.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1010672-44.2017.8.26.0361) (processo principal 101067244.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - H.A.S. e outro - R.S. - Vistos.Pág. 171/173: intime-se pessoalmente
o executado para quitar o débito apurado, ou seja, R$ 654,97 (pág. 190), acrescido dos valores que vencerem no curso do
processo, até o dia do pagamento, no prazo de 03 dias, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil, com fulcro no artigo 528
do CPC, § 3º. Vedada a apresentação de nova justificativa, vez que já utilizada esta prerrogativa.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação do executado, intime-se o(a) exequente, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento.Após
abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 0000632-83.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1005650-39.2016.8.26.0361) (processo principal 100565039.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - M.L.M. - P.H.A.S. - VistosAntes de determinar a expedição de
mandado de prisão, e para que não se alegue qualquer cerceamento do direito de liberdade, intime-se executado, pessoalmente,
para no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar informado à pág. 55 das prestações que se venceram até
a data do efetivo pagamento, ou juntar aos autos o recibo/comprovante de pagamento do valor cobrado. Intime-se. - ADV:
CARMEN LUCIA DE SOUSA (OAB 371664/SP)
Processo 0001462-49.2018.8.26.0361 (processo principal 0000993-13.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Fixação - M.G.S.B. - Vistos.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ISABEL CRISTINA DA
PURIFICAÇÃO (OAB 338074/SP)
Processo 0002025-43.2018.8.26.0361 (processo principal 0001708-89.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - N.B.S. e outro - W.P.S. - Vistos.Considerando os documentos de pág. 38/39 e 47/48, por ora,
manifeste-se a parte exequente, emendando a inicial de cumprimento de sentença, bem como, apresentando nova planilha
de débitos, se o caso. Intime-se. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), MARIANA REIS HANASHIRO
BEZERRA (OAB 318736/SP)
Processo 0003229-25.2018.8.26.0361 (processo principal 0004212-05.2011.8.26.0091) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - J.V.N. e outro - Vistos.Pág. 25: por ora, providencie a serventia a pesquisa junto aos sistemas BACENJUD,
INFOJUD, RENAJUD e SIEL, e, caso seja obtido algum endereço ainda não diligenciado, tente-se a intimação pessoal do
executado, expedindo-se o necessário. - ADV: SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/SP)
Processo 0004643-58.2018.8.26.0361 (processo principal 0003967-57.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.V.S. - - L.V.S. - A.P.S. - Páginas 36/37: Ciência às partes que, nesta data, foi efetuado no
sistema SAJ o cadastro do patrono do executado, possibilitando seu acesso, nos presentes autos digitais. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), ROSELI MASSI (OAB 56103/SP), AVANI APARECIDA FERREIRA (OAB
56938/SP)
Processo 0004647-95.2018.8.26.0361 (processo principal 0003967-57.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.V.S. - - L.V.S. - A.P.S. - Páginas 36/37: Ciência às partes que, nesta data, foi efetuado no
sistema SAJ o cadastro do patrono do executado, nos presentes autos digitais, possibilitando seu acesso. - ADV: ROSELI
MASSI (OAB 56103/SP), AVANI APARECIDA FERREIRA (OAB 56938/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB
398719/SP)
Processo 0004653-05.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1011779-60.2016.8.26.0361) (processo principal 101177960.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família - G.M.F.S. - - Gabriela Menezes Ferreira de Souza - Ricardo Gomes
de Souza - Páginas 35/36: Ciência, aos patronos da parte executada, sobre as habilitações nos autos, possibilitando seus
acessos. - ADV: ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP), FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE ALMEIDA
(OAB 175630/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0005497-52.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1016329-64.2017.8.26.0361) (processo principal 101632964.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - J.D.S. - Vistos.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público
e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP)
Processo 0006802-71.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012582-43.2016.8.26.0361) (processo principal 101258243.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.B. - - S.C.B. - Vistos.Defiro à exequente os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se.Intime-se o executado, por oficial de justiça, na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
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