TJSP 16/05/2018 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
2001
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita
ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se não for beneficiária da justiça gratuita,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC,
que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELISA DE
TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
Processo 0006806-11.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012582-43.2016.8.26.0361) (processo principal 101258243.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.B. - - S.C.B. - Defiro à parte exequente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se.Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias
para efetuar o pagamento da quantia de R$ 317,98, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos,
do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo,
nos termos da Súmula 309 do STJ.Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA
(OAB 251796/SP)
Processo 0011053-69.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0012187-29.2014.8.21.0086 - 4 Vara
Cível da Comarca de Cachoeirinha) - B.D.C. - E.P.C.J. - Vistos.Pág. 36: oficie-se ao Juízo deprecante solicitando o endereço
atualizado do requerido.Aguarde-se resposta por trinta dias.Com o endereço aos autos, tornem conclusos. Decorrido o prazo
supra, sem manifestação, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens e anotações de estilo. Intime-se. ADV: ANDERSON TOMAZ MARTINS (OAB 98021/RS)
Processo 0013486-46.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1000457-09.2017.8.26.0361) (processo principal 100045709.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.S. - Vistos.Pág. 106: verifico que a parte exequente não
manifestou-se conforme determinado no despacho proferido à pág. 95.Desta forma, intime-se novamente a parte exequente
para que apresente planilha de débito atualizada, se o caso, bem como, requeira especificamente o quê de direito, em termos de
prosseguimento do feito, requerendo, se o caso, a decretação da prisão do executado, caso o mesmo ainda não tenha quitado o
débito alimentar em aberto. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO
(OAB 196473/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 0016709-07.2017.8.26.0361 (processo principal 0001697-02.2008.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Posse
- Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - Vistos.Fls. 83/85: Defiro.Considerando-se que até a presente data não houve o
cumprimento do mandado expedido às fls. 78, expeça-se novo ofício requisitando força policial para o cumprimento do referido
mandado e solicitando urgência.Intime-se a exequente por ato ordinatório para providenciar a impressão e encaminhamento
do ofício.Comunique-se ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do ato.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP),
MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP)
Processo 0019075-19.2017.8.26.0361 (processo principal 0003737-35.2000.8.26.0091) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maurizio Calo (espolio) Repr.p/ Emy Biason Calo - Vistos.Ante comprovação da
existência de inventário - processo nº 1010076-94.2016 que tramita na 2ª Vara da Família e das Sucessões (pág.164/195).
Retifique-se o polo passivo para constar Espólio Jurandir Pereira da Silva, representado pela inventariante OTHON LEONARDO
CARRASCO PEREIRA. Dê ciência à parte contrária e aguarde-se notícia acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao
agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES DE PAULA SANTOS (OAB 97582/SP),
ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ANGELO JOVANI ROCHA PRINCE (OAB 157604/SP)
Processo 0019246-73.2017.8.26.0361 (processo principal 0004893-67.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Guarda
- T.G.E.P.R. - C.V.R.R. - Vistos.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ROSELI SALES LEITE
BARBOSA (OAB 68682/SP)
Processo 1000553-23.2017.8.26.0523 - Procedimento Comum - Dissolução - V.A.S. - R.P.M.S. - VistosDefiro os benefícios
da justiça gratuita à ré-reconvinte. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias,
devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no
art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar
sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC), bem
como resposta à reconvenção.Intime-se. - ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 1000879-47.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - E.A.F.M. e outro - I.A.F.S. - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao requerido já que assistido por advogada militante pelo convênio OAB/DPE (pág. 47). Anote-se.
Pág. 57: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à
Defensoria Pública para que promova o regular andamento do feito.Intime-se. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA
(OAB 317884/SP)
Processo 1000931-43.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.P.R.T. - - P.B.T. - B.T.L. - Pág. 52/54: dou por
regularizada a representação processual do requerido. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimese a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a
contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da
disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Após tornem conclusos(com urgência),
conjuntamente com o processo 1018635-06.2017.8.26.0361, para fixação do quantum relativo aos alimentos. - ADV: FERNANDO
LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1001427-95.2018.8.26.0224 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.R.S. - M.C.R. - Vistos.Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público, para que, em querendo, apresente parecer final e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO DANTAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 261279/SP)
Processo 1001552-40.2018.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Souza de Araújo - Elaine Souza
de Araujo - Vistos.Pág. 37/39: ciente. Analisando o plano de partilha apresentado na inicial observo que constou apenas 50%
dos bens do casal. Assim retifique a inventariante o plano de partilha, devendo constar a integralidade dos bens, pois, ainda que
apenas a metade do(s) bem(ns) seja(m) objeto será atribuída à única herdeira, os bens como um todo devem ser discriminados,
atribuindo-se, na partilha, a meação à viúva. Não se procedendo desta forma, no caso do bem imóvel, a outra metade não
partilhada continuará, no registro imobiliário, em nome do casal. Atente-se ainda que a viúva-meeira deve ficar fora do rol de
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