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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 - Página 2024

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TJSP 16/05/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

2024

Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Sandra Regina Alves dos Santos - Fls. 78/79: observo que não foi atribuído efeito suspensivo
ao agravo interposto pela Fazenda Estadual em relação à decisão de fls. 70, cadastrado sob o n.º 01000289120188269007.
Sem prejuízo, defiro o prazo de 30 dias solicitados pela Fazenda Estadual para manifestação em relação ao cumprimento do
apostilamento objeto dos autos.Int. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 0015258-72.2018.8.26.0114 (processo principal 1051134-08.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Claudecir Soares da Silva - Inicialmente, ante a manifestação de fls. 32, a
concordância de fls. 31 deve ser desconsiderada. Ciência às partes.Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em relação à
impugnação apresentada pela Fazenda Estadual às fls. 33/34.Int. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 0015731-92.2017.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Laurindo
Gervais - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Patricia Laurindo Gervais - Manifeste-se a requerente ante o comprovante
de pagamento juntado pela Municipalidade às fls. 21/23. - ADV: PATRICIA LAURINDO GERVAIS (OAB 197897/SP), MARILIA
TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777/SP)
Processo 0015801-75.2018.8.26.0114 (processo principal 1052177-77.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Antonio Carlos Alves de Souza - Intime-se a Fazenda Estadual nos termos do art. 535
do CPC.Int. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 0015802-60.2018.8.26.0114 (processo principal 1053917-70.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Wendel Diego Soares - Intime-se a Fazenda Estadual nos termos do art. 535 do CPC.
Int. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 0016195-82.2018.8.26.0114 (processo principal 1053379-89.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ramon Sanches de Siqueira - Intime-se a Fazenda Estadual nos termos do art.
535 do CPC.Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/
SP)
Processo 0016204-44.2018.8.26.0114 (processo principal 1029051-66.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Wilson Roberto Dariani - Ao requerente: instruir o cumprimento de sentença com o
demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que considere necessárias, nos termos do artigo 1.286, §2º das
NSCGJ. Ao peticionar, informar o número deste incidente. - ADV: MIRIAM TOSETTI RIBEIRO AYDAR (OAB 301357/SP)
Processo 0031112-43.2017.8.26.0114/01">0031112-43.2017.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Patricia Laurindo Gervais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Patricia Laurindo Gervais - Manifeste-se a requerente ante o comprovante de
pagamento juntado às fls. 25/27 do cumprimento de sentença nº 0031112-43.2017.8.26.0114. - ADV: PATRICIA LAURINDO
GERVAIS (OAB 197897/SP), MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777/SP)
Processo 0033087-03.2017.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aline
Thieme Miura Macedo - Fls. 17: defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme
solicitado. Uma vez que os autos principais encontram-se arquivados nos termos do Provimento CG 1789/2017, certifique a
serventia a expedição no incidente para cumprimento de sentença em apenso, baixando-o.Após, nada sendo solicitado no prazo
de 30 dias, tornem estes conclusos para extinção.Int. - ADV: MIRIAM TOSETTI RIBEIRO AYDAR (OAB 301357/SP)
Processo 1007255-82.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Raimundo de Souza Neto - Fls. 140/142: manifeste-se a Fazenda Estadual no prazo de 05 dias, comprovando a entrega regular
do medicamento objeto dos autos, sob pena de bloqueio de ativos financeiros necessários à aquisição do fármaco.Sem prejuízo,
informe o requerente o período no qual foi suspenso o fornecimento do medicamento, bem como o valor necessário à aquisição,
uma vez que às fls. 140 foi noticiada apenas a interrupção no fornecimento, sem a especificação do respectivo período,
informação necessária em caso de eventual bloqueio de verbas.Int. - ADV: RAFAELA AMBIEL CARIA (OAB 363781/SP)
Processo 1008461-63.2018.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Valter Braga
de Aquino - Fls. 37/38: ante o demonstrativo de rendimentos apresentado, defiro ao requerente os benefícios da assistência
judiciária.Já oferecida a contestação (fls. 25/35), encaminhe a serventia os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: EDUARDO
GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP)
Processo 1017389-03.2018.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Marcos
dos Santos - Fls. 63: o benefício da assistência judiciária encontra-se deferido nos termos da decisão de fls. 26.Já oferecida a
contestação, cumpra-se o tópico final da decisão mencionada no parágrafo anterior deste despacho.Int. - ADV: JOSE ANTONIO
CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1017391-70.2018.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Andreia Cristina
Malavazzi Scaion - Fls. 40: o benefício da assistência judiciária encontra-se deferido nos termos da decisão de fls. 25.Já
oferecida a contestação, cumpra-se o tópico final da decisão mencionada no parágrafo anterior deste despacho.Int. - ADV:
JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1017393-40.2018.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Salomão
Resende dos Santos - Fls. 45: embora seja certo que o acesso ao Juizado Especial independe em primeiro grau de jurisdição
do pagamento de custas, taxas ou despesas, observo que a determinação referente à apresentação dos demonstrativos de
rendimentos constante na decisão de fls. 23 se deve ao pedido realizado pelo próprio requerente na inicial, nos termos do
item “a” de fls. 15. Ante a manifestação do requerente, aguarde-se eventual apreciação do pedido em momento oportuno, sem
prejuízo do regular prosseguimento do feito.Sem prejuízo, já apresentada a contestação, cumpra-se o tópico final da decisão de
fls. 23.Int. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1017395-10.2018.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Augusto Rozalem
Garcia Neto - Fls. 61: embora seja certo que o acesso ao Juizado Especial independe em primeiro grau de jurisdição do
pagamento de custas, taxas ou despesas, observo que a determinação referente à apresentação dos demonstrativos de
rendimentos constante na decisão de fls. 26 se deve ao pedido realizado pelo próprio requerente na inicial, nos termos do
item “a” de fls. 15. Ante a manifestação do requerente, aguarde-se eventual apreciação do pedido em momento oportuno, sem
prejuízo do regular prosseguimento do feito.Sem prejuízo, já apresentada a contestação, cumpra-se o tópico final da decisão de
fls. 26.Int. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1017397-77.2018.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Conceição
Paranho Varani - Fls. 57: embora seja certo que o acesso ao Juizado Especial independe em primeiro grau de jurisdição
do pagamento de custas, taxas ou despesas, observo que a determinação referente à apresentação dos demonstrativos de
rendimentos constante na decisão de fls. 25 se deve ao pedido realizado pela própria requerente na inicial, nos termos do
item “a” de fls. 15. Ante a manifestação da requerente, aguarde-se eventual apreciação do pedido em momento oportuno, sem
prejuízo do regular prosseguimento do feito.Sem prejuízo, já apresentada a contestação, cumpra-se o tópico final da decisão de
fls. 24.Int. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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