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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018 - Página 1036

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TJSP 17/05/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2577

1036

Processo 1000577-19.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Companhia Sul Paulista de Energia - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma
pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos
que entendem controvertidos. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000652-92.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Bernardete de Jesus Carpes ‘Banco Itaucard S/A - Providencie a parte requerida o depósito dos honorários periciais como já determinado. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1000663-87.2018.8.26.0296 (apensado ao processo 1003965-61.2017.8.26.0296) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Jaguariúna Iii Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Condomínio Residencial Jaguariúna
III - Vistos.Conforme dispõe o artigo 919 do CPC, em seu §1º, os embargos somente suspenderão a execução quando, de forma
excepcional, possuir a presença dos requisitos, cuja exigência é concomitante, e sem os quais, não há falar em suspensão
da execução.No caso dos autos estão presentes tais requisitos, notadamente pelo depósito integral do valor executado nos
autos principais como garantia do juízo, concedo o efeito suspensivo à execução, anote-se nos autos principais.Dê-se vista ao
embargado para, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do NCPC.Intime-se. ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), ANA VANESSA DA SILVA (OAB 307008/SP)
Processo 1000935-81.2018.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcus
Vinicius Verdugo - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a
manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1001205-08.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Duplicata - Luciano dos Santos Abreu Madeiras Me Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/08/2018 às 10:30h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jaguariúna, RUA AMAZONAS, 504- BAIRRO DOM BOSCO, 13820000, Jaguariuna, 19-3837-8812, cejusc.Jaguariú[email protected]. Jaguariuna. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. Nos termos do art. 334 do CPC, § 3º A INTIMAÇÃO do autor para a audiência SERÁ
FEITA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. - ADV: MATHEUS AUGUSTO SILVEIRA VIEIRA DA SILVA (OAB 351250/SP)
Processo 1001226-18.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Açocic Indústria e Comércio de Metais Eireli Epp e outro - Conheço dos embargos de declaração, porque preenchidos
os requisitos de admissibilidade.Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora
discutida, ao passo que a exequente foi intimada pessoalmente em setembro de 2017 (fl. 202), para providenciar o devido
andamento ao feito e, transcorrido mais de seis meses sem qualquer manifestação, o feito foi extinto sem resolução de mérito.
Os embargos declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença ou no
acórdão, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolho
os embargos declaratórios.Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 1001394-83.2018.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10007308620178260296 - 1ª Vara - Foro de
Jaguariuna) - Miguel João dos Santos - Vistos.Pag. 18: Intime-se o requerente para providenciar a correta distribuição.Após, ao
distribuidor para o cancelamento. Int. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1002029-98.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Capitalização / Anatocismo - Edmilson Junior de Carvalho
Fontes - - Fernanda Nascimento dos Santos - - Zelita Nascimento dos Santos - Yp Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ciência
as partes do V. Acórdão proferido no agravo interposto, para que requeiram o que entender de direito.No mais, sem prejuízo
de outras soluções, manifeste-se o perito sobre o pedido de fls. 162/163. - ADV: REGIANE PINTO CATÃO (OAB 221883/SP),
BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1002282-86.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde provocação em arquivo.Intime-se. ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002410-09.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - E.G.S. - I.S. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo
357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem controvertidos. - ADV: THIAGO DA COSTA
E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1002613-05.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia
Leme Staiger - - Reginaldo José Staiger - - Eliana Staiger - - Jaqueline Laurindo - Sanofi Aventis Farmaceutica Ltda - Conheço
dos embargos de declaração, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade, porém, acolho-os em parte.No que concerne
aos valores devidos não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida,
adianto. Os embargos declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença
ou no acórdão, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Assim, neste ponto, o embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses do
artigo em questão, mas sim, mudança de posicionamento da sentença o que deve ser atacada mediante recurso próprio, ao
passo que deixou bem exposto pelo entendimento da ausência de título em razão do falecimento do interessado e, eventuais
levantamentos e depósitos podem ser objeto de análise nos autos principais.Quanto a condenação em verba honorária e os
benefícios da assistência judiciária, verifico que houve erro material na indicação do dispositivo legal. Assim, embora intrínseca
a suspensão da execução em razão do beneficiário da justiça gratuita, passa o ultimo parágrafo da decisão a ter a seguinte
fundamentação:”Condeno os exequentes em custas e honorários que fixo em R$1.500,00 nos termos do artigo 85, § 8, do
CPC, observada a gratuidade da justiça concedida”.No mais, persiste a sentença tal como lançada. - ADV: EDUARDO DAMIAO
GONCALVES (OAB 132234/SP), FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/
SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP)
Processo 1003061-41.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Capitalização / Anatocismo - Paulo Roberto Pereira de
Lucena - - Carina Bernardino de Lucena - Yp Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Providencie a parte autora o depósito dos
honorários periciais como já determinado. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), REGIANE PINTO CATÃO (OAB
221883/SP)
Processo 1003068-33.2017.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gonçalina Lopes - Nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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