TJSP 17/05/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
2007
Processo 0006032-92.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Honorato
Alves Sobrinho - Banco do Brasil S/A - Vistos.Anote-se o Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos, que não restaram abalados pelas razões recursais.Tendo em vista que o levantamento já foi efetivado,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para
extinção pelo pagamento.Intimem-se. - ADV: MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0006035-47.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Roberto
Colencio Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 138: Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial dos valores
depositados às fls. 130 em favor do perito judicial.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo
sucessivo de 10 dias.Após, tornem conclusos par análise.Int. - ADV: MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0006110-91.2012.8.26.0358/01">0006110-91.2012.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0006110-91.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanderli de Lourdes Piubelli - Flávia Freitas Mota - Vistas dos autos ao(à) exequente
para: Manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), THALLES
VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 0006145-46.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ourivaldo Henrique Bertoluci
- BANCO CBSS S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e em consequência, CONDENO o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, o qual, fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), atendidas as regras dos §§ 2º e 8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, com os acréscimos legais, porém, suspensa
a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor (fl. 21), nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de
Processo Civil.Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0006148-98.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Concreteira Planalto Ltda
- Jean Gaspar Ferreira - Vistas dos autos ao Exequente para:(X) Manifestar-se, em 10(dez) dias, sobre a Certidão supra, cujo
teor segue: “Certifico e dou fé que melhor revendo os autos verifiquei que o Aviso de Recebimento “AR” juntado às fls. 57,
embora positivo, foi assinado por pessoa diversa do destinatário. Desta feita providencio Ato Ordinatório para manifestação do
Exequente.”. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 0006197-81.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006197) - Monitória - Cheque - Cléia Gonçalves de Oliveira - Vistos.
Processo com sentença transitada em julgado.Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto
no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial,
mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado,
procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o
peticionamento nestes autos.Arquive-se com as formalidades legais.Int. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/
SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0006252-90.2015.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.D.S. - R.S.J. - Ex Offício: Deverá a autora ,
comparecer em cartório, a partir de 18/05/2018, para retirar formal de partilha, ficando advertida de que tal documento ficará
disponível para retirada por 15 dias subsequentes à data da publicação do presente ato ordinatório. - ADV: LAZARO MAGRI
NETO (OAB 231007/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0006350-90.2006.8.26.0358 (358.01.2006.006350) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Márcia do
Carmo Couto Bosqueti - Banco Itaú Sa - Vistos.Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial das importâncias
depositadas às fls. 920 e 953 em favor do perito judicial.Intime-se a parte autora para pagamento imediato dos honorários
periciais faltantes ou comprovar o efetivo pagamento.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado (fls. 964/1076),
no prazo sucessivo de 15 dias.Os honorários periciais definitivos serão objeto de análise quando da prolação da sentença.
Intimem-se. - ADV: ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONILDO
GONCALVES (OAB 80420/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0006401-86.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - I.P.L. - J.T.S. - Vistos.Processo com sentença
transitada em julgado.Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como
incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação
cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas
aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes
autos.Arquive-se com as formalidades legais.Int. - ADV: ANDERSON ROSSIGNOLI RIBEIRO (OAB 204235/SP), HENRIQUE
GUILHERME RIBEIRO (OAB 349262/SP), TAIS VENANCIO DA SILVA (OAB 383125/SP)
Processo 0006461-64.2012.8.26.0358/01">0006461-64.2012.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0006461-64.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Saneamento de Mirassol Sanessol Sa - Parkson do Brasil Ltda - *Teor do ato: Vista
dos autos ao exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO CESAR CAVARIANI
(OAB 219544/SP), FILIPE ALVES DA MOTA (OAB 22945/PR)
Processo 0006464-19.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006464) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Oswaldo Ferreira de Campos - Ex Offício a partir de 18/05/2018: O (s) alvará(s) de levantamento judicial(is) válido por 90 dias,
foi(ram) expedido(s) em sistema informatizado e encontrar-se-á (ão) disponível(is) para impressão a partir de 18/05/2018 . ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0006520-81.2014.8.26.0358/01">0006520-81.2014.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0006520-81.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Fabio Rogerio Costa de Souza - Rogerio Carlos de Melo - Vistos.Defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.A penhora via Bacenjud já foi realizada
e revelou-se infrutífera. Assim, providencie-se o bloqueio de veículos, via Renajud.Inexistindo veículos suficientes para garantia
da execução, providencie-se impressão da última declaração de imposto de renda, via Infojud, a qual deverá ser arquivada
em pasta própria e inutilizada após 30 dias da intimação do exequente.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP,
poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a
parte seja beneficiária de gratuidade, e, neste último caso, fica determinada se restarem infrutíferas todas as outras diligências
visando encontrar bens passíveis de execução.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos, ocasião em será determinado o arquivamento dos autos nos termos
do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Desde já advirto a parte exequente que, uma vez realizadas as diligências
ora determinadas, não serão deferidas reiterações, salvo se comprovado pelo interessado que a parte executada passou a ter
bens passíveis de constrição.Intimem-se e cumpra-se. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º