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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018 - Página 2011

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TJSP 17/05/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2577

2011

POLACHINI DE SOUZA (OAB 175623/SP)
Processo 0009405-39.2012.8.26.0358 (035.82.0120.009405) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução C.C.S. - - D.R.P. - Nota Cartório: ( X ) Fica a Drª AUDREY CRISTINA GOMES CIENTIFICADA do desarquivamento do processo,
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).
- ADV: AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB 338100/SP)
Processo 0009506-18.2008.8.26.0358 (358.01.2008.009506) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Demerval Soares - Ex Offício: A partir de 10/05/2018, o(s) mandado(s) de levantamento judicial(is) nº 146/2018 , expedido(s) em
sistema informatizado, encontrar-se-á (ão) disponível(is) para retirada pela parte autora, ou seu patrono(a),no prazo de 10 dias,
devendo comparecer em cartório para tanto. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0009572-61.2009.8.26.0358 (358.01.2009.009572) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Domingos Assad Stoche Advogados Associados - João Eder Rocha de Castro - Vistas dos autos ao Exequente para manifestarse, em 05 dias, em temos de prosseguimento ao feito tendo em vista o Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação, juntado
às fls. 236/251, devolvido Cumprido Negativo. Teor da Certidão da Oficial de Justiça de fls. 237: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2018/003288-3 dirigime ao endereço indicado, e aí sendo, Deixei de dar cumprimento ao mandado em virtude de não ter encontrado o Executado
como também não encontrei bens móveis pertencentes ao mesmo, no endereço indicado fui atendida por João Eder Rocha de
Castro Filho e s/m Ana Maria Gonçalves de Castro que declararam a esta Oficial de que ali moram há quase 1 ano, conforme e
apresentaram o Contrato da locação e em anexo vai o xerox do mesmo, assim, suspendi as diligências no momento e devolvo
este a Central de Mandados.O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0010253-31.2009.8.26.0358 (processo principal 0009332-09.2008.8.26.0358) (358.01.2008.009332/3) - Habilitação
de Crédito - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.Providencie o banco/autor a juntada dos documentos especificados pelo perito
judicial às fls. 342/344.Após, intimem-se o perito para entrega do laudo.Int. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0010271-76.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Cheque - Lubrificantes SK Ltda - Vistas dos autos ao
Exequente para:(X) Manifestar-se, em 10(dez) dias, sobre a Certidão supra, cujo teor segue: “Certifico e dou fé que melhor
revendo os autos verifiquei que o Aviso de Recebimento “AR” juntado às fls. 87, embora positivo, foi assinado por pessoa
diversa do destinatário. Desta feita providencio Ato Ordinatório para manifestação do Exequente.”. - ADV: ANDRE PACHELE
SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 0011895-10.2007.8.26.0358 (358.01.2007.011895) - Consignação em Pagamento - Contratos Bancários Carlos Fernandes da Silva - - Cesarino Correa Junior - Banco Citibank Sa - Vistos.Recebo os embargos, porque opostos
tempestivamente e, no mérito, dou-lhes provimento, uma vez que a decisão de fl. 434 homologou o laudo pericial e julgou
extinto o cumprimento de sentença. Assim, as verbas sucumbenciais ficam a cargo do autor, e não como constou. No mais,
fica mantida a decisão objurgada. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0011945-36.2007.8.26.0358 (358.01.2007.011945) - Monitória - Cheque - Ângela Anita Domarco - Antônio
Fernandes Dias - *Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento diante da
certidão supra. (Obs.: Certidão:...a parte exequente não efetuou o recolhimento das taxas necessárias ao integral cumprimento
do r.Despacho de fls. 166). - ADV: ARNALDO PILONI (OAB 90801/SP), JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP)
Processo 0013653-24.2007.8.26.0358 (358.01.2007.013653) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Laticínio Puroleite
Ltda Me - Claudinei do Nascimento Ribeiro - Teor do ato: (Republicação da r.Decisão de fls. 334/verso) Vistos, Esgotadas
as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante
a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que
somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar
o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia
Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921,
inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio
(que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Laticínio Puroleite Ltda
Me autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em
nome do(s) executado(s) CLAUDINEI DO NASCIMENTO RIBEIRO, CPF 269.790.968-00. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é
válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Fl. 333: Defiro a negativação de CLAUDINEI DO NASCIMENTO RIBEIRO,
CPF 269.790.968-00, pelo sistema Serasajud. Indefiro, todavia, a expedição de certidão para protesto, eis que, a teor do contido
no art. 104-A das NSCGJ, tal ato se refere ao título judicial, somente. Após, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível
de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios de fls. 345
negativação serasa, 348/350 e 353 informação de desbloqueio do veículo) - ADV: THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/
SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 0014900-40.2007.8.26.0358 (358.01.2007.014900) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Móveis Sipiolli Industria e Comercio Ltda e outros - Vistas dos autos ao(à) exequente para: Manifestarse em termos de prosseguimento do feito diante da pesquisa RENAJUD realizada.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0066139-35.2012.8.26.0576 (576.01.2012.066139) - Procedimento Comum - Seguro - Aparicio Pereira Quintino
- Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos por Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa contra a sentença proferida nos autos.Tal como veiculados, os embargos não vicejam,
já que se insurgem ao mérito da causa, a vulnerar assim a própria autoridade do julgado, eis que exaurida a instância com
a prolação de sentença.Ante o exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo
de justiça ou acerto do decisório combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS (OAB 70702/SP)
Processo 0968714-07.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - João Batista dos Santos - Vistos.Expeça-se certidão para fins de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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