TJSP 17/05/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
2024
Antonio Brandao - Sandro Roberto Poletto - Certidão(ões) de Protesto disponível(is), após regularização dos autos. - ADV: JOSE
EDUARDO CANHIZARES (OAB 76560/SP), JULIANA SANCHEZ ALMEIDA DA SILVA (OAB 217634/SP), ROBERTO BELCHIOR
DA SILVEIRA (OAB 141037/SP), EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES (OAB 195992/SP), LUIZ ROBERTO FERRARI
(OAB 74544/SP), RODRIGO FERNANDES DE BARROS (OAB 247329/SP)
Processo 0002367-68.2015.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.R.L. - S.R.R.N. Certidão(ões) de Honorários disponível(is), após regularização dos autos. - ADV: EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB
200331/SP)
Processo 0002380-53.2004.8.26.0358 (358.01.2004.002380) - Interdição - Capacidade - I.I.A. - H.I.A. - Vistos.Nos termos
da manifestação do Ministério Público, INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca
do pedido de exoneração da nomeação formulado por Mariângela Borghi Ingraci de Lúcia, bem como sobre a possibilidade
de assumir o exercício da curatela de Heron Ingraci Araujo.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP), PATRICIA MOREIRA
DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 0002768-82.2006.8.26.0358 (358.01.2006.002768) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 209/215 destes autos, ajuizada por Banco do Brasil Sa Sucessor de
Banco Nossa Caixa Sa contra Mikiko Tanaka e outro. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.Declaro levantada a penhora efetivada às fls. 111. Após o trânsito, expeçase mandado de levantamento da penhora/averbação de distribuição do imóvel (matrícula nº 7.897), devendo o interessado
providenciar seu encaminhamento.Aguarde-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.
- ADV: MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), VALERIA RITA DE MELLO (OAB 87972/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA
(OAB 221214/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003389-69.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003389) - Procedimento Comum - Abandono Intelectual - M.S.S.B. e
outros - Vistas dos autos aos interessados para:(X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: CINTIA REGINA
PORTES (OAB 236324/SP), JANE PUGLIESI (OAB 105779/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0003507-16.2010.8.26.0358 (358.01.2010.003507) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Aposentadoria por Invalidez - Valdirene Siqueira de Godoi Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certidão(ões) de
Honorários disponível(is), após regularização dos autos. - ADV: LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/
SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP)
Processo 0004701-75.2015.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Clara Fonseca Costa - Vistos.Oficiese à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito (fls. 56).Diante da concordância do Ministério
Público, determino a expedição de alvará para a venda do imóvel, com o prazo de 90 (noventa) dias, por valor não inferior ao da
avaliação de fls. 59/74, devendo o requerente prestar contas nos autos, em 30 (trinta) dias após a venda, juntando-se cópia do
contrato e depositando integralmente a parte cabível ao incapaz à ordem e disposição deste Juízo. Com a prestação de contas
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 0004874-56.2002.8.26.0358 (358.01.2002.004874) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor de Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Vistos.I- Com a taxa de impressão das informações já recolhidas
(fls. 502), proceda-se a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud, em caso positivo, determino, desde
já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.II- Caso se mostrem
infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios
de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a
suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Em caso de inércia
superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do
NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: LEANDRO LUIZ
(OAB 166779/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDO ROMANHOLI GOMES (OAB
233336/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), ADRIANO
MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP)
Processo 0005643-10.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Alcebíades José Viana - MRV
Engenharia e Participações S/A e outro - Requerido (Gurupi), no prazo legal, regularize sua representação processual (taxa
de mandato judicial), sob as penas da lei. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RENATA DE OLIVEIRA
EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP), JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP), MARCELO LUCAS MACIEL
BERNARDES (OAB 190716/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), DANI RICARDO BATISTA MATEUS (OAB
194378/SP)
Processo 0005734-42.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005734) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Cavim Industria de Moveis Cavalieri Ltda - - Rosangela Moreira Cavalieri - Julio Cesar Cavalieri - Suely Aparecida
Germiniano - - Waldir Cavalieri Junior - Requerente manifeste-se acerca do relatório, INFOSEG, juntado as fls., no prazo legal.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005905-62.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005905) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cpfl
Comercialização Brasil Sa - Mandado de levantamento judicial emitido sob o número 159/2018 disponível para retirada no
balcão da Serventia a partir do próximo dia útil. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), TATIANA EVANGELISTA
(OAB 179539/SP)
Processo 0007151-98.2009.8.26.0358 (358.01.2009.007151) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Armando
Casarini - Felipe Mançano - Mandado de levantamento judicial emitido sob o número 158/2018 disponível para retirada no
balcão da Serventia a partir do próximo dia útil. - ADV: LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), SANDRO DE SANTI
SIMON (OAB 189686/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP), MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/
SP)
Processo 0007186-82.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Desapropriação - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia
S/A - Vistos.Fls. 260/266: ciência às partes acerca do mandado cumprido positivo. Expeça-se carta para cientificação dos
requeridos (diligência do juízo) acerca da r. Sentença proferida, já transitada em julgado, informando que a verba indenizatória
somente poderá ser levantada com o atendimento integral do disposto no artigo 34 do Decreto-lei 3.365/41 (prova da propriedade
e prova da quitação das dívidas fiscais). Com o retorno do AR, se nada for requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º