TJSP 18/05/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
2009
remoção dos bens é ônus do exequente.Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários
ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado
deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá
depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os
bens serão leiloados.Intime(m)-se. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP)
Processo 1005926-70.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Sandro da Silva Teixeira
e outro - Fica o autor INTIMADO(A) da expedição de mandados 361.2018/021998-4 e 361.2018/021994-1 às fls. 178/179,
encaminhados para o SADM(Central de mandados). O autor deverá entrar em contato com o oficial de justiça, junto à Central de
mandados para acompanhar diligência. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP)
Processo 1006299-33.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Adonias Pereira da
Silva - Vistos.Fls. 20: Recebo a emenda à inicial. Anote-se o necessário no sistema.Após, designe-se audiência de conciliação,
instrução e julgamento.Intime(m)-se. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP)
Processo 1006299-33.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Adonias Pereira
da Silva - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia
26/06/2018, às 15hs45min, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº
159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É
obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a
representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de
advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses
de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência de instrução e
julgamento.Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso ainda não tenham
sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que
possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa
senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão
do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).Todas as provas serão
produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou
ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou
quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas
no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte requerida se apresentar
acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na data da audiência. - ADV:
CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP)
Processo 1006501-10.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dalva Maciel dos Santos
- Vistos.Fls. 37: Diante da manifestação retro, dou por transita em julgado a sentença de fls. 34/36 nesta data.Arquivem-se.
Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP)
Processo 1006685-63.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000627-19.2017.8.26.0219 - Juizado
Especial Civel e Criminal) - Rogério Gimenez - Rogério Gimenez - Vistos.Cumpra-se, servindo de mandado.Oportunamente
devolva-se, com as anotações e cautelas de estilo.Intime(m)-se. - ADV: ROGÉRIO GIMENEZ (OAB 363082/SP)
Processo 1006690-85.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000799-13.2018.8.26.0196 - Juizado
Especial Cível) - Diego Sampaio da Silva - Vistos.Cumpra-se, servindo de mandado.Oportunamente devolva-se, com as
anotações e cautelas de estilo.Intime(m)-se. - ADV: PATRICIA CARVALHO SILVA (OAB 361251/SP), DIEGO AUGUSTO DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 300273/SP)
Processo 1006712-46.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Almir dos
Santos - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 26 de
junho de 2018, às 14:15hs, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº
159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É
obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária
a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a)
de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos
interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência de instrução e
julgamento.Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso ainda não tenham
sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que
possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa
senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão
do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).Todas as provas serão
produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou
ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou
quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas
no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte requerida se apresentar
acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na data da audiência. - ADV:
ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1006809-46.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleberson
Ribeiro dos Santos - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 26/06/2018 , às 15:15 horas, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xavier de
Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação
em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não
é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não
acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que
atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência
de instrução e julgamento. Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso
ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3
(três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
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