TJSP 18/05/2018 - Pág. 3425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
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a fim de se evitar o excesso da execução.No mais, traga o autor cálculo atualizado do débito, abatendo-se os valores levantados,
tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: TATIANY GLEYCE DOS SANTOS CATÔNIO (OAB 288886/SP)
Processo 0006407-42.2006.8.26.0477 (477.01.2006.006407) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Raimundo Nonato - Rogéria Caetano Fernandes Automóveis Epp - Vistos.Intime-se o autor para trazer,
no prazo de cinco dias, a planilha do cálculo do débito, sob pena de extinção.Oportunamente, tornem. Int. - ADV: AGNALDO
BERNARDO DOS REIS (OAB 160951/SP), MARIA HELENA CARDOSO POMBO (OAB 84623/SP), TANIA REGINA LOUZADA
(OAB 78613/SP)
Processo 0007394-05.2011.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carla Rodrigues dos Santos
- Aluízio Felizardo da Silva - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante do teor de fls. 119 e
do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53,
§4º, da Lei nº 9.099/95.Havendo requerimento do exequente, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial,
intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos
(PROV. CSM 1679/2009).Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03 (art. 698 das NSCGJ), sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada
parcela, além do porte de remessa.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Sem sucumbência
nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP)
Processo 0007761-44.2002.8.26.0477 (477.01.2002.007761) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Condomínio Edifício Jomar e Itamar - Irene Croquer - GESTOR LANCE JUDICIAL - EDITAL DE 1ª e 2ª praça e de intimação
do executado IRENE CROQUER, titular de domínio JONAS DE MARTINO E DARCY BIANCHI. O Dr. João Luciano Sales do
Nascimento, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande - SP, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que
por este Juízo processam-se os autos da Ação De Despesas Condominiais, Processo nº 0007761-44.2002.8.26.0477 em que o
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOMAR E ITAMAR move em face do referidos executado, e que foi designada a venda do bem descrito
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através
do Portal www.lancejudicial.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 18/05/2018 às 00:00hrs, não havendo lance superior ou igual
ao da avaliação, seguir-se-á, a 2ª Praça, que terá início 22/05/2018 às 15:15 hrs; que se estenderá em aberto para captação
de lances e se encerrará em 20/06/2018, às 15:15 hrs (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance
ofertado, desde que acima de 60% da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em
que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site
do Gestor. DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais
Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Constam débitos destes autos no valor de R$ 54.484,76
(MAR/18).Constam débitos na dívida ativa no valor de R$ 37.965,85 para abr/18. O arrematante arcará com os eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial Lance judicial fixada em 5% (cinco por cento) sobre
o valor do lance vencedor. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel,
caso o mesmo esteja ocupado. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar, por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue: [email protected]: I - até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta
de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento
de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária
e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por
cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15).
DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o
preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO:
Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s)
bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da
mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração
o caso concreto. RELAÇÃO DOS BENS: DIREITOS SOBRE O APARTAMENTO SOB Nº14, localizado no segundo pavimento
ou pavimento superior do EDIFÍCIO ITAMAR ou Bloco B, situado na Avenida São Paulo nº 632 Rua Iporanga, Rua Emancipador
Paulo Fefin e Rua Miyazi, bairro Boqueirão, no Jardim Guinle, lotes 2 e 3 da quadra G, município de Praia Grande, com uma
área construída de 40,706m², e uma parte ideal no terreno de 4,759% do todo’’. Possui 1 dormitório, banheiro, sala, cozinha,
e área de serviço. Imóvel de São Vicente, transcrição sob o nº 22.714. Inscrição municipal sob o nº 2.02.08.007.002.0014-6.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 62.362,90 (sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois mil e noventa centavos) para mar/18,
que será atualizada no dia da alienação conforme tabela monetária do TJ/SP. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso
o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das
datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos
de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. 10 de maio de 2018. ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP)
Processo 0008415-11.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ROSALIA DE ALMEIDA
VIEIRA - ECOFROTAS - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante do teor de fls. 89 e do
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53,
§4º, da Lei nº 9.099/95.Havendo requerimento da exequente, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial,
intimando-a que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos
(PROV. CSM 1679/2009).Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03 (art. 698 das NSCGJ), sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada
parcela, além do porte de remessa.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Sem sucumbência
nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), JOAO CARLOS VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º