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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018 - Página 459

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TJSP 18/05/2018 - Pág. 459 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2578

459

SOUZA (OAB 301195/SP), WEBER JOSE DEPIERI JUNIOR (OAB 313408/SP)
Processo 1001690-11.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Dorotea Aparecida Arthur - Unimed do
Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed Fesp - Vistos.1) Manifeste-se a parte autora
se há possibilidade de transportar a paciente até o consultório médico do perito nomeado (Catanduva/SP) para realização
da perícia judicial. 2) Em sendo positiva a resposta, intime-se novamente o perito judicial para agendamento em seu próprio
consultório, nos termos da decisão de fls. 280/281.3) Na impossibilidade de locomoção da paciente, requeira a autora o que
entender de direito, já que cumpre provar os fatos constitutivos de seu direito, tornando conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), GILBERTO DA SILVA PEIXOTO (OAB 138444/SP)
Processo 1002146-58.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Aparecida Soares Marcandali
- Banco BMG S/A - INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELA AUTORA, OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS
À PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZÕES E POSTERIOR REMESSA À SUPERIOR INSTÂNCIA. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MORA DI
LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1002379-55.2017.8.26.0274 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Moraes - Conceição
Chagas Moraes - Vistos.1.) Defiro à requerente o benefício da gratuidade de justiça, com inclusão no Convênio Defensoria
Pública/OAB SP. Anote-se.2.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a partilha de fls. 01/04,
destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de CONCEIÇÃO CHAGAS MORAES.3.) Em consequência,
adjudico à única herdeira filha, Sra. Sandra Regina Moraes, CPF nº 144.454.648-13, os bens inventariados, salvo erros e
omissões e ressalvados direitos de terceiros.4.) Considerando não haver interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito
em julgado.5.) Expeça-se a competente carta de adjudicação.6.) Após, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe.P. I.
C.(NOTA DE CARTÓRIO: CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA E À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. AO DR.
LEANDRO NARDINI: JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA NOMEAÇÃO QUE CONSTE O NÚMERO GERAL DE INDICAÇÃO PARA
FINS DE CONFECÇÃO DA CERTIDÃO DE HONOÁRIOS). - ADV: LEANDRO PIRES GARCIA NARDINI (OAB 209274/SP)
Processo 1002567-48.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Ribeiro - Banco
BMG S/A - INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELA AUTORA, OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS À PARTE
CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZÕES E POSTERIOR REMESSA À SUPERIOR INSTÂNCIA. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1003085-72.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.T.S. - J.O.C. - Manifestese a parte requerida acerca dos documentos juntados pela autora (fls. 216/433), nos termos do art. 437, §1° do CPC. - ADV:
SANDRA MARIA ORSI (OAB 113999/SP), ARIOVALDO DESSIMONE (OAB 84922/SP)
Processo 1003275-35.2016.8.26.0274 - Monitória - Duplicata - Citrus Aliança Comércio de Frutas Ltda. - Comércio de Frutas
e Legumes Marilense Ltda - Vistos.Ante o trânsito em julgado (fl. 59) e a distribuição do cumprimento de sentença (apenso),
arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/
SP), FERNANDO VARGAS FONSECA (OAB 73059/PR)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA REGINA CARROCCIA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2018
Processo 1000277-26.2018.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Cesar Faustino
Brasileiro - Marlei Roncada - Foi juntado pedido de homologação de acordo às fls. 27/28, porém não consta assinatura da
executada. Regularizem as partes, no prazo de 10 dias, sob pena de não homologação. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO
HERNANDES (OAB 281194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA REGINA CARROCCIA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2018
Processo 0000149-23.2018.8.26.0274 (processo principal 1001621-76.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Espaço Tintas Itápolis Ltda ME - Valtenir Aparecido Bruno - Vistos.Considerando que houve decurso de prazo
legal sem que fosse realizado o pagamento voluntário e tratando-se de título executivo judicial, fica dispensada nova citação,
nos termos do art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95.Havendo cálculo atualizado nos autos, proceda-se à tentativa de penhora online, mediante o sistema Bacen-Jud. Restando positiva a diligência, intime-se a seguir a parte executada da penhora realizada
para, querendo, apresentá-los dentro do prazo de quinze (15) dias, sob pena de restar precluso seu direito de opor defesa por
este meio.Caso a diligência seja parcialmente positiva, expeça-se mandado de intimação e reforço de penhora. Caso reste
infrutífera, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito em bens livres, devendo igualmente constar o prazo para
eventual embargos em caso de penhora, se o caso. Int. Nota de Cartório: Bacen negativo. Expedido mandado de penhora. ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 0000391-79.2018.8.26.0274 (processo principal 1001513-47.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Honório Tarumoto - - Kazue Abe Tarumoto - Danilo Viana Lima - Vistos.Considerando que houve decurso de prazo
legal sem que fosse realizado o pagamento voluntário e tratando-se de título executivo judicial, fica dispensada nova citação,
nos termos do art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95.Havendo cálculo atualizado nos autos, proceda-se à tentativa de penhora online, mediante o sistema Bacen-Jud. Restando positiva a diligência, intime-se a seguir a parte executada da penhora realizada
para, querendo, apresentá-los dentro do prazo de quinze (15) dias, sob pena de restar precluso seu direito de opor defesa por
este meio.Caso a diligência seja parcialmente positiva, expeça-se mandado de intimação e reforço de penhora. Caso reste
infrutífera, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito em bens livres, devendo igualmente constar o prazo para
eventual embargos em caso de penhora, se o caso. Int. Nota de Cartório: Bacen negativo. Expedido mandado de penhora. ADV: ADRIANO BREVIGLIERI (OAB 168885/SP), JUSSARA APARECIDA FARIA (OAB 194658/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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