TJSP 21/05/2018 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
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editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta.12) Fica decidido
que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, devendo ser depositado
em conta judicial à disposição do Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.152/2014 (NSCGJ - art. 267, parágrafo único).
13) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a
providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis
pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de
cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 14) Quem estiver interessado
em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos
25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea, por se tratar de bem móvel (art. 895, § 1º
do CPC).15) As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as
condições de pagamento do saldo, que serão analisadas por ocasião da praça (art. 895, §2º, do CPC). 16) DEFIRO o pedido de
diferimento do levantamento das quantias depositadas às fls. 84, 92, 99 e 103 ao final do processo.Prossiga-se com o leilão.Int.
- ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 1000473-07.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Decisão Assistência Educacional
e Com. de Livros Didaticos Ltda - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de postagem para expedição da carta de
citação. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1000523-62.2018.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Homologo,
para que surta seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pelo(a) autor(a) (fls. 40). Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Banco BRADESCO
Financiamentos S/A em face de Alex Pereira Romeu, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil.Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo, tendo em vista que nestes autos o bloqueio junto ao sistema Renajud
não se efetivou.Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Arquivem-se os autos, com as
anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1000530-88.2017.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência
da ação formulado pelo(a) autor(a) (fls. 51). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária movida por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Andre Luiz Cardoso Ferreira,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as
anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1000565-48.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rosa de Souza Gonçalves
- Banco Cetelem S/A - Manifeste-se o exequente sobre pagamento de fls.218/225, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
ser presumida quitada a obrigação. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), VITOR HUGO BERNARDO (OAB
307835/SP)
Processo 1000591-46.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Marcos Roberto Cancela Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento da dívida,
no valor total de R$ 4.539,59 (quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), com correção monetária
a partir da propositura da ação pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação.Condeno as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: VANESSA PAVANIN DE
OLIVEIRA (OAB 382428/SP), OLAVO DE PAULA ANDRADE (OAB 367274/SP)
Processo 1000660-44.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Duplicata - Waale Industria e Comercio de Acessorios para
Decoração Ltda - 1. Homologo a desistência da ação, consoante requerido às fls. 40 pela requerente, para os fins do art. 200,
parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.2. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, VIII do novo Código de Processo Civil.3. De baixa na pauta (fls.34/35).4. Custas na forma da Lei.5.
Após, transitada em julgado, arquivem-se.Int. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1000734-98.2018.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Rosa Maria Arroyo Costa - Maria de Lourdes Arroyo - Ante o exposto RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão dos autores, o que faço com fulcro no
art. 332, §1º, e art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Arcarão as autoras com as custas e despesas processuais
porque não houve citação. No mais, para análise do pedido de assistência judiciária, providenciem as requerentes a juntada
das duas últimas declarações de rendas, bem como o extrato bancário do último mês, sob pena de indeferimento do pedido.
Em caso de recurso voluntário, tornem para fins de juízo de retratação (art. 332, §3º, do CPC). Em caso de trânsito em julgado,
intime-se o réu (Art. 332, §2º, do CPC) e, após, verificada a regularidade do recolhimento de eventuais custas em aberto, ao
arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.Int. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1000779-05.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luan
Mendes da Silva Santos - Vistos.Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se.O artigo 334 do Novo Código de Processo
Civil determina que o juiz designe audiência de conciliação prévia, devendo o réu ser citado para comparecimento com pelo
menos 20 (vinte) dias de antecedência. Na petição inicial não foi manifestado o interesse na indigitada audiência.Além disso, é
preciso anotar que, embora este este juízo conte com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), atualmente estão
cadastrados para realizar a conciliação, apenas dez conciliadores. Estes se deslocam da vizinha São José do Rio Preto e outras
cidades próximas, arcando às suas expensas com combustível e pedágio e, além disso, não recebem remuneração para realizar
o árduo trabalho. Cada conciliador comparece neste juízo apenas uma vez por semana em meio período, onde cada um consegue
presidir o máximo de 15 (quinze) audiências por semana no total.Importa acrescentar que tramitam nesta Vara Única de Nova
Granada 15.656 (quinze mil seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo a planilha do movimento judiciário de fevereiro de
2016, incluídas cíveis, criminais, infância e juventude, juizado especial cível, criminal, da fazenda pública e execuções fiscais.
Dos meses de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016 a média mensal de distribuição na Vara é de 325 (trezentos e vinte e
cinco) ações, sendo deste total, 175 (cento e setenta e cinco) feitos de natureza cível, também conforme pesquisa realizada
nas planilhas enviadas mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Diante de uma distribuição média mensal
de 175 (cento e setenta e cinco) ações cíveis e contando o juízo com um quadro de dez conciliadores que podem realizar
uma média de no máximo 12 (doze) audiências mensais, cada um, verifica-se através de simples cálculo matemático que a
designação da audiência de conciliação do art. 334 do NCPC para todas as ações cíveis distribuídas neste juízo importará em
grave ofensa à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a pauta em pouco tempo atingirá mais de um ano
de espera.A intenção do legislador ao estabelecer a referida audiência foi nobre e assim que alcançadas as condições concretas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º