TJSP 22/05/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
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Doracy Aparecida Ferreira - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados às fls.58/168. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB
185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1000666-84.2017.8.26.0358 - Protesto - Medida Cautelar - Metalurgica Irmaos Carvalho Ltda - ‘Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos.Processo com sentença transitada em julgado.Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor
deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças
necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo
do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução),
ficando vedado o peticionamento nestes autos.Arquive-se com as formalidades legais.Int. - ADV: GUILHERME LEGUTH NETO
(OAB 119024/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1000878-08.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Metalurgica Irmãos Carvalho Ltda ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos por Metalurgica Irmãos Carvalho Ltda
contra a sentença proferida nos autos.Tal como veiculados, os embargos não vicejam, já que se insurgem ao mérito da causa,
a vulnerar assim a própria autoridade do julgado, eis que exaurida a instância com a prolação de sentença.Ante o exposto, e na
consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido, não
os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/
SP)
Processo 1001141-40.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Adair Moreira da Silva - Vistos.O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame
dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento.Intime-se o
apelado para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias.Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Int e cumpra-se.Mirassol, 10 de maio de 2018 - ADV: FABIO LUIS
BINATI (OAB 246994/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 1001170-27.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Antonia Angelin da
Silva - Vistos.Os recursos de apelação (do autor e do réu) devem ser recebidos pelo tribunal, a quem compete o exame dos
requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento.Intimem-se os
apelados para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias.Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Int e cumpra-se.Mirassol, 09 de maio de 2018 - ADV: LUCIO
AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1001477-78.2016.8.26.0358 - Mandado de Segurança - Limitação Administrativa - Luiz Antonio Januncio
03657622888 - Prefeito Municipal de Jaci - Rafael Trídico - Vistos.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da
tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão.Após, arquivem-se os autos conforme determinado à fl. 114.Int. - ADV:
MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 1001518-74.2018.8.26.0358 - Mandado de Segurança - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Ademir
Pinheiro da Silveira - Vistos.Conheço dos embargos de declaração aviados pelo impetrante (fls. 44/49) e lhes denego o pretenso
provimento, eis que a convicção do juízo é pela denegação da liminar. Ainda, vale dizer, o teor dos embargos de declaração não
se sintoniza ao da decisão sob questionamento já que aludiu, o decisório, ao procedimento administrativo.Intimem-se.Mirassol,
21 de maio de 2018. - ADV: RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
Processo 1001651-19.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Previdência privada - Maria do Socorro Oliveira - Vistos.Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação
no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.Resguardo à apreciação do pedido
de antecipação do provimento jurisdicional para o momento ulterior à perícia, solução de maior razoabilidade, sobretudo
na consideração da ausência do requisito da irreversibilidade. Cite-se o requerido, advertindo-o do disposto no artigo 344
do C.P.C..Antecipo a perícia, a fim de que, em eventual audiência, o processo já contenha todos os elementos probatórios,
possibilitando melhor ouvida de testemunhas e prolação de sentença.Nomeio como perito médico o Doutor SIDNEY DANDREA
e para a realização de Estudo Social, nomeio perita judicial a Sra. EDINA ROSA MARQUES, requisitando-se os honorários
periciais nos moldes do Art. 28, parágrafo único da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014, do Conselho de Justiça
Federal, ficando desde já fixados em R$ 600,00 (Seiscentos reais).Concedo às partes o prazo de 10 dias, para a apresentação
de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.Defiro a gratuidade.Intime-se. - ADV: POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB
332720/SP)
Processo 1001764-41.2016.8.26.0358 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - Arielle Letícia da Silva Mota Souza
- Prefeitura Municipal de Mirassol - Vistos.Processo com sentença transitada em julgado.O autoridade coatora comprovou ter
cumprido a ordem expedida no presente writ.Posto isso, arquive-se com as formalidades legais.Int. - ADV: EDER FREDERICO
BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1001765-55.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eunice Macedo da Silva Vistos.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência
de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrouse inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências
de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.Cite-se o requerido,
advertindo-o do disposto no artigo 344 do C.P.C..Antecipo a perícia, a fim de que, em eventual audiência, o processo já contenha
todos os elementos probatórios, possibilitando melhor ouvida de testemunhas e prolação de sentença.Nomeio como perito
médico o Doutor RICHARD MARTINS DE ANDRADE, requisitando-se os honorários periciais nos moldes do Art. 28, parágrafo
único da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014, do Conselho de Justiça Federal, ficando desde já fixados em R$
600,00 (Seiscentos reais).Concedo às partes o prazo de 10 dias, para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes
técnicos.Defiro a gratuidade, tarjando-se o processo.Intime-se. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB
185933/SP)
Processo 1001784-61.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Francisco de
Souza - Vistos.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a
audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação
mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de
audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.Cite-se,
observadas as formalidades legais.Em caso de cumprimento por oficial de justiça, ficam desde logo autorizados os benefícios do
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