TJSP 22/05/2018 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
2693
No mais, aguarde-se a finalização do incidente eletrônico de requisição de pagamento.Intime-se o DETRAN por meio do portal
eletrônico.Int. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 1000578-81.2016.8.26.0390 (apensado ao processo 1000493-95.2016.8.26.0390) - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Moral - CARLA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Considerando
que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a) exequente (fls.120), julgo extinta a presente execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 116), conforme
requerido às fls. 120. Expeça-se mandado de levantamento judicial.Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento
das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin
Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações
de praxe.A serventia deverá inserir as movimentações específicas de arquivamento definitivo (código - 61615) no presente
processo.Int. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1000891-08.2017.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.T. - A.S.T. - - A.S.T. - Teor do ato:
“Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo acima entabulado entre as partes e, por conseguinte,
julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do novo CPC. 2.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. 3. Isento de custas. 4. Oficie-se a empregadora para efetuar os descontos
acima acordados, com observação de que os atrasados que vem sendo descontados não foram incluídos no acordo. 5. Expeçase certidão de honorários do patrono nomeado das requeridas. 6. Publicada em audiência. Partes intimadas. Diante do acima
exposto, declaro o trânsito em julgado da decisão. Registre-se e Arquivem-se os autos.”. Proceda o(a) Patrono(a) nomeado(a) à
parte requerida a juntada do documento de identificação do número do registro geral de indicação da OAB, não bastando para
tanto o número de autorização, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se”. - ADV:
TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1001153-55.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ailton Carlos da Cruz - CPFLCOMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Teor do ato: Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões
em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias.Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça. - ADV: PATRÍCIA ZUPIROLI COSTA (OAB 226720/SP)
Processo 1002146-98.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Geralda Dias Guimaraes PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA e outro - Ao Ministério Público.Após, tornem para sentença.Int. - ADV: JOÃO
RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1002169-78.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - GABRIEL DANILO
LUIZI PEREIRA - EMERSON LUIZI PEREIRA e outro - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a
internação compulsória do requerido, pelo período necessário à sua reabilitação, ao que consta já devidamente cumprida com
resultado positivo, conforme relatório médico de fls. 111.Condeno o Município requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais, acrescidos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo, por equidade, em R$ 954,00 (novecentos
e cinquenta e quatro reais).Após o trânsito em julgado ou em caso de recurso voluntário, expeça-se certidão de honorários em
favor do curador especial nomeado, observando-se as normas para cada situação. Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. ADV: VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP)
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NOVA GRANADA EM 14/05/2018
PROCESSO :1000762-66.2018.8.26.0390
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: José Aparecido Barbosa
ADVOGADO : 243632/SP - Viviane Caputo Quiles
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000763-51.2018.8.26.0390
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Antonio Honório do Nascimento
ADVOGADO : 244577/SP - Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001357-63.2018.8.26.0132
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Rosangela Dias Pedrosa
ADVOGADO : 383368/SP - Nathália Vergani
IMPTDO
: Diretor do Centro de Detencao Provisoria de Icem
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000764-36.2018.8.26.0390
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Donizete Perpétuo Ribeiro
ADVOGADO : 227086/SP - Wellington Rodrigo Passos Corrêa
REQDO
: Instituto Nacional da Seguridade Social
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
INVTANTE
ADVOGADO
HERDEIRA
ADVOGADO
:1000766-06.2018.8.26.0390
:INVENTÁRIO
: A.B.R.
: 362001/SP - Amanda Roversi Gomes Peres
: M.A.B.A.
: 362001/SP - Amanda Roversi Gomes Peres
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º