TJSP 23/05/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
2005
multa pelo atraso vincendo) até a lavratura da escritura acordada, bem como prestação de contas, sob pena de multa.Antes
que fosse admitida a inicial desta fase, a executada impugna o cumprimento de sentença.A exequente informa que a escritura
foi lavrada com dias de atraso e dá por satisfeita quanto à prestação de contas.Relatei.Decido.A prestação de contas é ação
de conhecimento e não providência executiva. Não poderia ser admitida como cumprimento de sentença, até porque é ação de
conhecimento de rito específico. Seja como for, a exequente deu tal pretensão como satisfeita.Quanto à multa, tratando-se de
título executivo judicial, para que fosse exigível, a executada deveria ser intimada em juízo para cumprir a obrigação de fazer,
sob pena de multa. Não é possível que a intimação se de fora dos autos, porque o título é judicial e cabe ao juízo promover
tal intimação, sob pena de multa, controlando - inclusive - seu montante.Logo, inexiste pressuposto que autorize inaugurar a
fase satisfativa, porque não houve intimação em juízo.Desta feita, ACOLHO a impugnação de fls. 21/31 para indeferir o início
do cumprimento de sentença. Em vista da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de custas e despesas relativas à
impugnação, bem como honorários advocatícios fixados R$ 1.000,00 , nos termos do art. 85, §8º , do C.P.C.. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1000158-95.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Marca - Centro de Recuperação Nova Esperança - Cerene
- Centro de Reabilitação Neurológica Joyce de Mello Yamato - ESPECIFIQUEM PROVAS, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE
15 DIAS.APÓS, CONCLUSOS PARA SANEADOR OU JULGAMENTO ANTECIPADO, CONFORME O CASO. - ADV: OSWALDO
VIEIRA GUIMARAES (OAB 25323/SP), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 355934/SP)
Processo 1000183-11.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ana
Claudia Vaz Rodrigues - Caroline Alves da Silva - Vistos.Fls. 58/62 - HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as
partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com
julgamento de mérito a presente ação.Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá à parte exequente
noticiar o cumprimento integral do acordo no prazo de dez dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, tornando,
então, os autos conclusos para extinção.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o
trânsito em julgado.P.R.I.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1000667-94.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Valmor Carlos Freitag - Shark Tratores
e Peças Ltda - - AGCO do Brasil Maquinas e Equipamentos Agricolas Ltda - Vistos.Primeiramente, apesar da decisão de fls.
221, observa-se que o autor e a corré SHARK efetuaram depósitos a maior em relação aos honorários periciais (R$ 2.000,00
cada um - fls. 218 e 224).Desta feita, expeçam-se mandados de levantamento relativos à diferença, no valor de R$ 666,66, em
favor do autor e R$ 666,66 em favor da corré SHARK.Diante do ora decidido, libere-se, incontinenti, em favor do perito, o valor
integral do depósito efetivado às fls. 211, expedindo-se mandado de levantamento.Fls. 264/267: Intime-se o perito, via e-mail,
para prestar os esclarecimentos necessários, em 15 dias.Após os esclarecimentos prestados, fica desde já determinada a
liberação do saldo restante em favor do expert.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), LUCIANA
GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ANDRE GUIDI BARBOSA DE JESUS (OAB 307213/SP), JOSE CARLOS BARBOSA
DE JESUS (OAB 114329/SP)
Processo 1001259-70.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Sergio Henrique Oliveira Pereira - - Elizete de Oliveira Granja - Vistos.Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do
presente feito, deverá o exequente esclarecer a diferença de numeração de código de barras atribuída à Guia de Recolhimento
de fls. 110, com a do seu respectivo comprovante de pagamento de fls. 109, visto que, não são condizentes, apresentando,
conforme a necessidade, nova documentação que ateste o regular cumprimento da decisão de fls. 106.Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001494-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Cristina Ariza de Aquino - Samed
Serviço e Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S/A - Vistos.Fls. 263/264: Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC,
manifeste-se a ré, querendo, sobre os documentos juntados pela autora, no prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/
SP)
Processo 1001721-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cosme de Carvalho de Souza ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - empregadora: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - Manifestem-se as partes no
prazo de 05 dias quanto a estimativa dos honorários periciais retro juntados.Certifico e dou fé haver providenciado nesta data,
intimação/ciência do INSS enviando cópia do presente ato ordinatório, via malote. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO
MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 1001806-47.2017.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Eduardo Augusto de Souza Pinto - Wanderleia Alves Luz DIGA O AUTOR, EM CINCO DIAS, SOBRE O OFÍCIO RECEBIDO.NO MAIS, AGUARDE-SE A DEVOLUÇÃO DO MANDADO.
- ADV: ANDERSON LUCAS RANDIS (OAB 381882/SP)
Processo 1002240-75.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neyde Machado Torquato Mary Cristina de Oliveira - SP LEILÕES e outro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência aos interessados quanto
às datas designadas para leilão eletrônico pela gestora SP Leilões (fls. 410/416). - ADV: TIAGO TESSLER BLECHER (OAB
239948/SP), GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), JOSE
GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA (OAB 19430/SP)
Processo 1003011-77.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Silvana de Almeida Silva - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto
a certidão do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ
SANDRO DA COSTA (OAB 143695/RJ), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003472-20.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Alessandra Xavier Ferreira Bandeirante Energia S/A - - Start Engenharia e Eletricidade Ltda - Guia de levantamento nº 282/2018 expedida. Providencie a
parte requerente sua retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANGELO XAVIER FERREIRA (OAB 266497/SP)
Processo 1003871-15.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberio de Almeida Silva Vagner Santos de Andrade - INTIMO o requerente para informar o CEP correto do seguinte endereço: RUA SILVA BUENO, 1233
- IPIRANGA/SP, eis que a carta emitida às fls.68 foi rejeitada pelo correio. Certifico, ainda, que em razão da rejeição do correio,
procedi o cancelamento do referido AR. O autor deverá, ainda, recolher mais uma taxa de postagem, para emissão de nova
carta para o mesmo endereço, com o CEP CORRETO. Prazo: 05 dias. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1003880-40.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fátima Lombardi Carvalho
da Silva - - Vinicius Lombardi Silva - - Reginaldo da Silva - Comercial Ideal Mogi Ltda. - Vistos.Considerando que, na específica
hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a
experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer
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