Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 23/05/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2581

2006

proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, citese o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena
de revelia.Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se
referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.Contudo, quando houver na mesma comunicação processual (citação para resposta
e intimação para cumprimento de liminar ou outra decisão judicial), havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é
contado individualmente. Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe
do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação
judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. ADV: RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP)
Processo 1004191-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jucara Maria Leme Soares
- Renault do Brasil S.a. - Vistos.Inicialmente, ante requerimento e prova documental referente (fls. 61/74) defiro ao requerente
os benefícios da Justiça Gratuita (anotado).Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15
dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Quando houver mais de um réu, o dia do começo do
prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.Contudo, quando
houver na mesma comunicação processual (citação para resposta e intimação para cumprimento de liminar ou outra decisão
judicial), havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente. Quando o ato tiver de ser praticado
diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial,
o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINA SPOLAO (OAB 230746/SP)
Processo 1004415-03.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Elielson Nunes Sirqueira - JUNTE A PROCURAÇÃO QUE NÃO ACOMPANHOU
A PETIÇÃO.OUTROSSIM, CUMPRA O QUANTO DETERMINADO A FL. 100, SOB A PENALIDADE ALI IMPOSTA. - ADV:
ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1004726-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Anderson Aparecido da Paixão Augusto - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DOS “ARS”
QUE RETORNARAM NEGATIVOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM
CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1004796-45.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Luiz Gustavo Pierobom Lobato - Vistos.Melhor analisando os autos, anoto ser incabível
a conversão da ação de busca e apreensão em ação monitória.Além da limitação contida no art. 4º do Decreto-Lei 911/69 (“...
Fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva...”),
observo que o autor possui título executivo extrajudicial (nota promissória - fls. 40), nos termos do art. 784, I, do C.P.C., o que
lhe permite, em respeito ao princípio da economia processual, requerer a conversão permitida no Decreto-Lei supramencionado.
Nesse sentido:”PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO
MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL HÁBIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO MANTIDA. 1. A intenção do legislador, ao possibilitar a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva,
foi municiar o credor com instrumento processual que lhe permita recuperar o valor que gastou para financiar o bem dado
em garantia, sem que tenha que se socorrer a uma nova ação. Tem-se implícita a intenção de o legislador dar efetividade e
celeridade à prestação jurisdicional, bem como aplicar o princípio da economia processual. 2. Permitir a conversão da ação
proposta em monitória desvirtuaria o objetivo da norma de regência e afrontaria a EC nº 45/2004, que estabeleceu, no artigo
5º LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.” (TJ-DF - AGI:
20150020252367, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 17/02/2016, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado
no DJE : 25/02/2016, Pág.: 151)Manifeste-se, pois, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito.Intime-se. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004816-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jacqueline
Justino Batista - Banco Bradesco Cartões S/A - À réplica, em 15 dias (na qual inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre
as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se
ao autor desde já se o caso, o prazo de 15 dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: LUIZ CARLOS DI
DONATO (OAB 150525/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GERCINO CADETE DA SILVA (OAB
362852/SP)
Processo 1004956-02.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Teresa Yassuko Shiratori
Horita - Fabiola Braga Vieira Santos - Vistos.Cite-se a locatária, nos termos do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, com
redação dada pela Lei 12.112//2009, para que, querendo, conteste ou efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, inciso II da Lei de Locação.
Não sendo contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela autora (art. 344 do Código de Processo Civel).Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo
o Sr. Oficial de Justiça certificar a respeito.Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o
débito corrigido, conforme contrato de fls. 07/10 , observando que os honorários advocatícios já foram acrescidos na memória
de cálculo de fls. 20.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimemse. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1005218-49.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ecomobile Com e Imp Ltda. - José
Garcia Pereira Barbosa - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §
1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou
na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
(CPC, art. 827, §2º) .Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo