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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 - Página 2008

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TJSP 23/05/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2581

2008

Processo 1006881-38.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
Rubi - Raimundo José Pereira - Vistos.Ante a notícia de que o acordo de fls. 124/126, embora ainda não homologado
judicialmente, por pendências formais, está sendo regularmente cumprido pelo réu, defiro o pedido de suspensão do feito pelo
prazo de cumprimento da avença (fls. 144).Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1006949-80.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Paraiso do Sol Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.Defiro a justiça gratuita ao
requerente, ante os documentos de fls. 07/16 e as atas de assembleia juntadas, que corroboram a alegada hipossuficiência
financeira.Retifico, de ofício, o valor da causa para R$6.269,66, nos termos do art. 292, §§ 1º a 3º do CPC, levando em conta,
para o cálculo da anuidade vincenda, o último valor de taxa condominial mensal constante da planilha de fls. 04.Considerando
que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é
- pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem
qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC,
sob pena de revelia. Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1007259-28.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SAINT GERMAIN SERVICE - ANA PAULA SIEIRO MACEDO MARTINHÃO - - CARMEM LUCIA SIEIRO MACEDO e outro Vistos.Fls. 245: Indefiro, ao menos por ora, a citação por edital, eis que não esgotados os meios existentes para localização
de novos endereços do executado. Com efeito, indispensável que o autor comprove e demonstre ter esgotado todos os meios
disponíveis. Outrossim, faculto à exequente o uso dos sistemas conveniados (Serasajud, TRE-SIEL), mediante recolhimento,
em dez dias, da taxa do serviço para pesquisas junto aos referidos sistemas (R$ 15,00 por pessoa a ser pesquisada e por
sistema utilizado - na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1), bem como expedição de
ofício ao SCPC, empresas de telefonia, e IRGD, para pesquisa de endereços recentes, servindo cópia da presente, como ofício.
No seu silêncio, intime-se-á pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por
abandono. Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP)
Processo 1007283-17.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Agostinho Ferreira Fochetto - Mandado liberado. Deverá o requerente entrar em contato com o
Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a
presença do depositário no ato. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007417-83.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Otto Augusto Urbano Andari Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Otto Augusto Urbano Andari - Vistos.Diante da certidão de fls. 127, INTIME-SE
o exequente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, c.c.
art. 771, ambos do Código de Processo Civil.No silêncio, expeça-se carta. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1007471-10.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Estela de Cassia de Oliveira
- Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - - Centrho de Hematologia e Hemoterapia de Mogi das Cruzes S/c Ltda
- Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita e sob pena de indeferimento, deverá a autora juntar, em quinze dias,
cópia de sua última declaração de imposto de renda, que poderá ser cadastrada nos autos como documento sigiloso. Caso não
apresente declaração, deverá juntar cópia de documento comprobatório extraído do site da Receita Federal, inclusive sobre a
regularidade de seu CPF.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1007516-14.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Letícia Soares Miname dos Santos
- Paulo Luis Batista - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte a autora comprovante de rendimentos atual
e cópia da última declaração de imposto de renda. Tais documentos deverão ser cadastrados como “documentos sigilosos”
no sistema SAJ. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado para seja
determinado que a autora permaneça no imóvel e efetue pagamento dos aluguéis em juízo até satisfação do crédito que a
autora argumentar ter direito, verifico que não há nos autos, ao menos não nesta fase de cognição sumária, a demonstração da
probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300, do CPC, que possam autorizar o deferimento da medida
pretendida. Com efeito, não há demonstração de ter sido a autora instada desocupar o imóvel, e, mesmo que houvesse, se o
pedido de desocupação decorre do fim da locação, tem-se que é direito subjetivo do locador reaver o imóvel finda a relação
contratual entre as partes. De toda forma, a antecipação da tutela é situação excepcional que visa resguardar a ocorrência
de eventual dano à parte autora e, no caso dos autos, a ciência do locador para dar-se início ao contraditório não parece ser
hipótese à ocorrência ou agravamento da incidência de tal dano eventual ao crédito perseguido. Assim sendo, indefiro o pedido
de antecipação da tutela.No mais, não havendo pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, nem tampouco ser o caso
aqui tratado hipótese legal para tanto, exclua-se a tarja respectiva. Anotado.Intime-se. - ADV: MICHEL DONIZETI DA SILVA
(OAB 406948/SP)
Processo 1007518-81.2018.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Banco Maxima S.a - Milene Amorim de Matos - Vistos.
Cite-se a requerida para - querendo - apresentar contestação em 15 dias a contar da juntada do comprovante de citação aos
autos (na medida em que se deixa de designar audiência de conciliação, porque improvável na hipótese dos autos - como
a experiência vem demonstrando), seguindo o processo o procedimento comum (Dec.-Lei n. 70/66, art. 37, par. 2º, c/c com
o artigo 318, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Requerida já a imissão, anote-se no mandado que a ré, para evitá-la,
deverá comprovar, em 48 horas, que resgatou ou consignou judicialmente o valor do débito, antes da realização do primeiro
ou do segundo público leilão (art. 37, par. 3º). Certificado o decurso do prazo para comprovação, na forma aludida, expeça-se
mandado de imissão na posse em favor do autor (art. 37, par. 3º). Providencie o autor o recolhimento da taxa de diligência de
oficial de justiça, em cinco dias, comprovando-se nos autos, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JACQUES JEAN FERRAZ
EGIDIO DA SILVA (OAB 291257/SP)
Processo 1007529-13.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanessa de Oliveira
Beltrame - Vistos.Cuida a presente de ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES REFERENTES AO PIS/FGTS”.
Tal matéria é de competência da Vara da Família e Sucessões, como já se tem decidido:TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv AI
10024134296938001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 07/08/2015 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL
- LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS PELO FALECIDO - DIREITO DAS SUCESSÕES - LEI 6.858 /80 - COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. - A matéria jurídica subjacente ao procedimento de alvará judicial, fundado na Lei 6.858
/80, se refere ao Direito das Sucessões (Livro V, do Código Civil ) e, pois, se encontra circunscrita à competência especializada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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