TJSP 23/05/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
2012
- Recuperação judicial e Falência - Target Language Serviços Ltda - Me - Fls. 77/78 - Petição juntando o demonstrativo de
despesas e receitas referente ao mês de março - ciência. - ADV: VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN LOURENÇO (OAB
198327/SP), ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP)
Processo 0006938-68.2018.8.26.0361 (processo principal 0008480-49.2003.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Companhia Brasileira de Distribuição - Supermercado Ponte Grande Ltda - 1 - Com o
recolhimento das respectivas despesas em 05 dias, citem-se as pessoas indicadas as fls. 06 /07 para manifestação e indicação
de provas em 15 dias, nos termos do art. 135, CPC. Int - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP),
SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 0008820-36.2016.8.26.0361 (processo principal 0008306-64.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Municipio de Mogi das Cruzes - João Benedito Silverio da Silva - - Rosely de Almeida da Silva - - Sebastião
Claudomiro Pereira e Silva - Fls. 132: O exequente deverá juntar uma planilha com o cálculo do débito atualizado, para que a
penhora on-line seja efetuada. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB
104448/SP), ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP),
CATIA HELENA YAMAGUTI (OAB 195703/SP), ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB 179496/SP)
Processo 0012873-60.2016.8.26.0361 (processo principal 0014534-36.2000.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Gustavo Queiroz da Silva - Cléber Prado da Silva - Exequente - ciência da
concessão do prazo suplementar de 20 dias para manifestação. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014734-47.2017.8.26.0361 (processo principal 0000709-39.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Revisão - L.A.S. - Ciência dos holerites de fls. 113/118. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), ANA LIA GUERRA DE
SOUZA PARAISO (OAB 240770/SP)
Processo 0019287-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1015543-20.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- L.A.S. e outros - L.C.O. - Vistos.Fls. 26/42: Trata-se de impugnação ao cumprimento provisório da decisão proferida nos autos
principais relativa à obrigação de prestar alimentos aos ora exequentes, representados por sua genitora. Assevera o impugnante
que vem prestando assistência aos filhos, promovendo o pagamento das contas ordinárias. Aduz que com a separação e
a saída do lar conjugal, houve o aumento das despesas advindas da manutenção de duas residências, além da queda no
faturamento da empresa da qual é sócio. Afirma que a genitora dos impugnados possui capacidade financeira superior à sua e
que as demandas dos menores deveriam ser divididas entre ambos. Intimados, os impugnados asseveram que o impugnante
descumpriu a determinação judicial ao não prestar os alimentos lá fixados até a presente, tampouco propôs recurso cabível
nos autos principais. Pugnaram pela decretação da prisão civil.Manifestação ministerial, fls. 140, não se opondo ao pedido dos
impugnados.Nova manifestação do impugnante, reiterando os termos acima alinhavados. É o relatório. DECIDO. A impugnação
não merece acolhida.Pontuo que os alimentos provisórios foram fixados judicialmente, nos autos principais. Verifica-se também
que tal decisão sequer foi objeto de medida judicial cabível pelo ora impugnante naqueles autos e que não há, neste incidente,
comprovação do pagamento das prestações lá fixadas. O impugnante alega que vem passando por dificuldades financeiras após
a separação e saída do lar conjugal e afirma que vem prestando assistência aos impugnados, pagando as contas ordinárias.
Aduz que a genitora dos menores aufere renda superior à sua, portanto tem o dever de colaborar com o sustento dos filhos. Tais
alegações, entretanto, não merecem guarida. Nota-se que a decisão judicial sobre alimentos transita em julgado, nos limites
fáticos em que fixados, permitida a modificação quando haja alteração da situação financeira dos interessados, devendo ser
discutida nos autos principais, em fase de conhecimento. Foi de sentir símile o i. Promotor oficiante, fls. 140.Ante o exposto,
REJEITO a impugnação oposta pelo executado.Não havendo justificativa de seu inadimplemento, deve ser preso. Não há
dúvida de que a prisão é medida violenta e extrema, mas, entre ela ou o abandono do alimentado, acolhe-se a primeira. Assim, o
executado, intimado por oficial de justiça, deixou de realizar o pagamento total dos alimentos fixados, bem como não comprovou
seu pagamento ou a impossibilidade de fazê-lo.Decreto a prisão civil do executado por 30 (trinta) dias.Expeça-se mandado de
prisão, sendo que, nos termos do Comunicado CG 1145/2015, a forma de cumprimento da prisão é “cumulativa/sucessiva”.Essa
decisão valerá como ofício para os fins previstos no art.528, §1º, do CPC.Ciência ao Ministério Público. Int. e dil. - ADV: LUCAS
CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), DEMIS ROBERTO CORREIA DE MELO (OAB 206933/SP), FLÁVIA ALESSANDRA
NAVES DA SILVA (OAB 185478/SP)
Processo 1000130-64.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Galcinirio Teixeira Pereira - 1- Expeça-se
edital para citação dos proprietários elencados a fls. 226/227.2 - Após, decorrido o prazo do edital, abra-se vistas a DPE para
indicação de curador especial nos termos do artigo 72, inciso II do NCPC.3- Int. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 1000225-94.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - R.M.V. - L.V.V. - O D.
Patrono do requerido deverá imprimir a certidão de honorários. - ADV: LENICE LUZIA DA SILVA (OAB 307470/SP), JOSÉ
VALMIR MANGABEIRA FILHO (OAB 153763/SP)
Processo 1000503-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. - M.I.C. - - A.P.F. Para a pesquisa Bacenjud, traga o exequente o cálculo atualizado do débito. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/
SP)
Processo 1000834-77.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A Requerente - comprove o devido recolhimento da taxa de correio. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1001622-57.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Peixinho de Souza Irmão e Esposa - - Maria
do Carmo Peixinho Souza - Ciência do ofício de fl. 126 da União. - ADV: EDMILSON NAZARIO DA LUZ (OAB 395239/SP)
Processo 1001775-90.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Serra - 1 - Fls. 181/199:
Recebo como aditamento da inicial.2 - Por excepcional, proceda a serventia a regularização junto ao SAJ acerca do pólo
passivo (fls. 182) e confrontantes (fls. 185).Após, abra-se vista ao ORI e, oportunamente, ao MP. Int - ADV: JOSE BERALDO
(OAB 64060/SP)
Processo 1001842-89.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hilda de Andrade Penninck
- Ciência do ofício de fls. 143/144 da Vivo. - ADV: GABRIEL VALLIER DE BORJA GONÇALVES (OAB 378096/SP), DANIELLY
JULIANA HANNEMANN SANCHEZ (OAB 325685/SP)
Processo 1002023-56.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan
Benitis Ferraz - Junte, por meio da guia FEDTJ de código de 120-1, o valor de R$ 21,20 devidamente pago para expedição de
carta de citação. - ADV: EDUARDO ROMERO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 376610/SP)
Processo 1002063-72.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - A petição de fls. 109 menciona em seu corpo que junta a guia do senhor oficial de justiça.Obs.:
a guia não foi juntada.Comprove o devido recolhimento da guia de oficial de Justiça no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PLUMA
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