TJSP 23/05/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
2021
Federal.Sem prejuízo, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de conciliação e especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, em 15 dias, pena de extinção.Int. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/
SP)
Processo 1001883-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Mikael Gonzales Rafael - - Gabriel
Gonzales Rafael - *Ciência às partes acerca da designação da data para a perícia agendada para o dia 28/05/2018, às 14:00h
no imóvel localizado na Rua Dois, n.º 22 - Bairro Parque São Martinho na Cidade de Mogi das Cruzes - ADV: MARCELO BRAZ
(OAB 154871/SP)
Processo 1002470-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Mickaela Cardoso Martinez
Smith - - Angela Maria Souza Cardoso - Marcia Baldarena Simões e outro - Contestação apresentada (fls. 2913/3156): À Réplica
no prazo legal. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
Processo 1002805-39.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ciência acerca do ofício retro encartado. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE
MORAES (OAB 191821/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1003026-46.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Freddie Pereira Costa Epp - - Eliane Guilhermina
Pereira da Costa - - Freddie Pereira Costa - Signo Factoring e Serviços Ltda - Epp - Vistos.Homologo o pedido de desistência da
parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Liberem-se veículos, se o caso,
mediante recolhimento de taxas.Cobrem-se devoluções de mandados, sem cumprimento, se o caso. Arcará a parte referida
com pagamento das custas e despesas processuais, caso não tenha sido recolhida corretamente quando da distribuição.Se o
caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio Def. Pública/OAB-SP.Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito
em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer.Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), MARCO AURELIO ROSSI
(OAB 60745/SP)
Processo 1003799-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Revijuros Soluções Administrativas Ltda.
- Vistos.A parte foi intimada pela imprensa para recolhimento das custas iniciais por conta do indeferimento da gratuidade,
mas não atendeu a determinação judicial tampouco diligenciou corretamente visando o prosseguimento da demanda, de forma
a justificar a extinção.Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo
290, todos do Código de Processo Civil.Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1004290-98.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ciência à parte requerente acerca da certidão retro para apresentação de eventual manifestação,
no prazo legal. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004446-57.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Ramos
da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Reporto-me a decisão de fls. 193. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto.
Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP)
Processo 1005089-78.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos.Converto a ação de busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, tendo em vista a alteração do
pedido do autor e que não foi o réu citado.Retifique-se a ação.Em consequência, torno sem efeito a liminar concedida nos autos.
LIBERE-SE O VEÍCULO VIA RENAJUD (SE O CASO) MEDIANTE RECOLHIMENTO DE TAXA.Fixo honorários advocatícios
de dez por cento do valor do débito. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias,
contados da citação, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade.Sem pagamento, proceda-se imediata penhora
e avaliação de bens.Com ou sem penhora, intime(m)-se do prazo legal de quinze dias para oposição de embargos.No mesmo
prazo, reconhecendo seu débito, o devedor(es) poderá(ão) depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer
pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Servirá a presente decisão de mandado.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005089-78.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Providencie a parte autora o pagamento da despesa postal para citação e o recolhimento da taxa de pesquisa, no
prazo de 5 dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005142-25.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sidinei Dias Calvente - Vistos.Fls.74 se a parte autora optou pela relação de consumo, a citação deve ser feita nesta Comarca.Retifique-se no sistema e retornem
conclusos.Int. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1005229-15.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Aline de Oliveira Caneschi Batista - - José Ricardo Trindade - Marcos Ribeiro - Ante o exposto e por tudo o mais que
dos autos consta JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro movidos por ALINE DE OLIVEIRA CARRESCHI BATISTA e
JOSÉ RICARDO TRINDADE contra MARCOS RIBEIRO, e o faço para reconhecer que o imóvel residencial, localizado na Rua
Maria Massae Uno Higachi, nº 30, Mogi Modermo, Mogi das Cruzes, estado de São Paulo, registrado perante o 2º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, na matrícula nº 83.522 (fls. 58/61), foi adquirido pela embargante em maio
de 2012, ou seja, antes da existência da dívida executada nos autos principais, a afastar qualquer possibilidade de constrição
e por consequência para liberar a averbação premonitória do registro do imóvel objeto dos autos conforme indicado na lide,
expedindo-se o necessário. Sucumbente, deverá o embargado arcar com o pagamento das custas e despesas do processo e
com os honorários do patrono dos embargantes, que fixo por equidade em R$ 2.000,00, nos termos do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), JONATHAS
CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1005235-85.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Hdi Seguros S/A - Providencie a parte interessada
à distribuição da carta precatória expedida às fls. 87/88, através de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 2290/2016, devendo comprovar a respectiva distribuição nos autos do processo
digital, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1006120-36.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Adevaldo Rodrigues Baruel - Valter
Silva (Proprietário da Oficina de Mecânica e Pinturas) - À RÉPLICA. - ADV: MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP), JAIR DOS
SANTOS MARCELINO (OAB 262392/SP)
Processo 1006503-48.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Vistos.
Cumpra-se a sentença confirmada.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007456-41.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007493-39.2012.8.26.0606 - 4ª Vara Cível) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º