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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 - Página 2103

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TJSP 23/05/2018 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2581

2103

pelos índices da tabela prática editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios lineares de 1% ao mês, nos
termos do art. 406 do atual Código Civil, c.c. o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Indevidos, de idêntica maneira,
os honorários advocatícios de 20%, incluídos pelo embargado no cálculo de atualização da dívida (fl. 40).” (TJSP - Acórdão nº
9054709-17.2009.8.26.0000, 30.10.2013).Com a apresentação do cálculo retificado, intimem-se os os executados, via postal,
para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias contados da juntada do aviso de recebimento, sob pena de prosseguimento
da execução em seus ulteriores termos.Em caso de silêncio dos executados, DEFIRO, desde já, as diligências requeridas fls.
56, devendo para tanto, o exequente recolher as despesas devidas e a serventia atentar-se para o novo cálculo que deverá ser
apresentado.Sem prejuízo, determino o cancelamento do incidente de cumprimento de sentença nº 0008307-65.2016.8.26.0362,
certifique-se naqueles, para as devidas providências.Intimem-se. - ADV: RILZIMAR RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB 143624/
SP)
Processo 0017881-35.2004.8.26.0362 (362.01.2004.017881) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área
de Imóvel - Angelo Pinto Guedes e outro - Sebastião Sartoão Sgarbi - - Aristides Sartorão - Município de Mogi Guaçu Deparatamento de Estrada de Rodagem - ORDEM 0113/2004: Fica a NOVA PROCURADORA indicada nos autos, devidamente
INTIMADA para, na qualidade de curadora especial manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA
SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), EDISON REGINALDO BERALDO
(OAB 126577/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP), VALDIR PAIS
(OAB 122818/SP)
Processo 0018972-82.2012.8.26.0362 (036.22.0120.018972) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Itamar Nozari
Piasecki - ORDEM 3163/2012: Fls. 148: Sobre a cota do Registro de Imóveis manifeste-se a Requerente, atendendo ao quanto ali
observado. Prazo para atendimento 30 (trinta) dias. - ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP), AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0020030-57.2011.8.26.0362 (362.01.2011.020030) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Leonardo de Oliveira - 3281/2011. Vistos.Ante a manifestação do INSS de fls. 224, intime-se o exequente de que nos termos
artigo 1285 e seguintes das NSCGJ, o cumprimento de sentença de processos físicos tramitará por meio eletrônico. Saliento
que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, devendo ser instruído com as seguintes peças:1) mandado de citação;2) procuração dos advogados das partes;3)
planilha do órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública);4) sentença e acórdão, se existente;5) certidão de transito em
julgado; se o caso;6) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;7) outras peças
processuais que o exequente considere necessárias;Ante o exposto, aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de trinta dias.
Findos, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 0020341-48.2011.8.26.0362/01">0020341-48.2011.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0020341-48.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Maiara Domingues Camargo - 3331/2011. P/PUBLICAR:
PROVIDENCIE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS, O CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO PARA CUMPRIMENTO DO
DESPACHO DE FLS.126. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP)
Processo 1000011-37.2016.8.26.0362 - Ação Civil Pública - Servidor Público Civil - Fundação Educacional Guaçuana - Feg
- Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu - Ciência à Requerida da apelação interposta pelo Requerente às fls. 1066/1076, para
que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de trinta dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões,
decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI (OAB 128041/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 1000470-10.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RONALD APARECIDO DE PAIVA
- Ciência ao autor da apelação interposta pelo(a) INSS às fls. 127/133, para que, querendo, apresente suas contrarrazões,
no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os autos serão
remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1000481-34.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Antonio Rodrigues - Ciência ao autor da apelação interposta pelo(a) INSS às fls. 157/161, para que, querendo, apresente suas
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os
autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1000557-63.2014.8.26.0362 - Usucapião - Propriedade - Fernanda Pires Letieri Yunes e outros - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e outro - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Carta Precatória cumprida
Negativa, acostada a fls. 284/297. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), ELIENE MARCELINA DE
OLIVEIRA (OAB 243207/SP)
Processo 1000665-92.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.B. - L.M.N. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VINICIUS BUENO contra LUIS MARANGONI NETO. Em consequência,
EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Não há custas a serem recolhidas.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários para a I. Advogada nomeada a fls. 05/06, devendo a mesma
juntar as autos o respectivo ofício de nomeação da OAB que contenha o número do registros geral de indicação, para a devida
expedição, já que é um dado indispensável. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: DAIANE DALILA DA SILVA (OAB
265635/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1000878-98.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Temporária - Orlando Gonçalves Ciência ao requerido da apelação interposta pelo(a) AUTOR às fls. 112/118, para que, querendo, apresente suas contrarrazões,
no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os autos serão
remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1000882-33.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Transferência de cotas - Celso de Assis Subira - - Rafael
Alves de Oliveira - - Rafael Alves de Oliveira Junior - Cleverson Sperber - Vistos.CELSO DE ASSIS SUBIRA, RAFAELA ALVES
DE OLIVEIRA, RAFAEL ALVES DE OLIVERIA JÚNIOR promoveram ação de obrigação de fazer contra CLEVERSON SPERBER,
sustentando, em síntese, que alienaram o estabelecimento mencionado na inicial para o réu. Porém, o réu não cumpriu várias
obrigações contratuais relativas, principalmente, à transferência do estabelecimento perante os órgãos públicos. Requereram
a condenação do réu no cumprimento de cláusulas contratuais (obrigação de fazer) e multas.O réu apresentou contestação na
qual sustentou que cumpriu o contrato nos pontos em que havia tal possibilidade. Justificou as obrigações não cumpridas na
morosidade dos órgãos públicos. Houve réplica.É O RELATÓRIO.PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.Procede em parte a
ação.Com efeito, restou demonstrado nos autos que as exigências contratuais ainda não foram efetivamente cumpridas pelo
réu.A alegação do réu nos sentido de que requereu a formalização da transferência perante os órgão públicos não afasta sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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