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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 - Página 3213

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TJSP 23/05/2018 - Pág. 3213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2581

3213

1.634, 1.694 e 1.696 do Código Civil, e na lei n° 5478/68. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito,
fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.A autora voltará usar o nome de solteira, qual seja, LUCIANA APARECIDA DE
SOUZA FERREIRA.Sucumbente em maior extensão, arcará a requerente com o pagamento das custas e despesas processuais,
mais honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), devendo ser observado o disposto na
Lei 1.060/50, cujos benefícios, à luz do relatório de estudo social produzido em contraditório, desde logo, lhe concedo. Após
o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de averbação nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça.P.R.I.C. - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000701-62.2015.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.M.S.G. - Cobre-se a devolução,
devidamente cumprida, da carta precatória de f. 99, ou informações acerca do cumprimento.Int. - ADV: JEAN RICARDO
GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000796-63.2013.8.26.0698 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUCIANA GARCIA
VERONA - A. A. Verona & Cia Ltda e outros - Fls. 906/914: ciência ao interessado.No mais, cumpra-se a determinação de f. 892,
arquivando-se os autos oportunamente.Int. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), CLEVERSON ZAM (OAB
163703/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 1001060-27.2018.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014407-06.2017.8.26.0161 - 2ª VARA DE
FAMILIA E SUCESSOES) - J.J.S. - Requerente, manifeste-se sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: RAFAEL ALMEIDA
DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP), ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP)
Processo 1001105-79.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.F.S. - Com fundamento
no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de
reconhecimento e dissolução de união estável celebrada entre as partes, nos termos do acordo de f. 53/54.Ressalte-se que
referida união estável teve início em janeiro de 2005 e terminou em junho de 2015 (f. 53).Ficam as partes dispensadas do
pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.Não havendo as partes feito
qualquer ressalva, reputo este ato incompatível com o direito de recurso (artigo 1.000 do CPC) e determino que, publicada esta
pela imprensa oficial seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, com as anotações necessárias.Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001213-74.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Exoneração - T.O. - F.H.M.H. - Vistos.Manifestem-se as
partes a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos
que contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei.No silêncio, ou em caso de pedido genérico de produção de provas
(sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra.Int. ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001235-35.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.P. - - W.B. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com amparo no art. 485, IV, do CPC (falta de pressuposto processual). Custas pelo
autor, sendo indevida verba honorária, uma vez que não instalado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxeP.R.I. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1001252-71.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Guarda - H.R.S. - Vistos.Realize-se estudo social.Intimemse. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001265-70.2017.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.V.S. - Termo de guarda definitiva
disponível para assinatura e retirada no cartório.À defensora da parte requerente, informar número de registro de identificação
da nomeação para emissão da certidão de honorários. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1001416-36.2017.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Bueno da Silva - Juliana Cristina Máximo
- - Ignácio Bueno da Silva Netto - - Euripedes dos Santos - - Brendhon Henrique Máximo da Silva - - Camila Evelyn Bueno da
Silva - - Ada Evelyn Aparecida Jacob - - Antonio Sergio Bueno da Silva - - Teresa de Jesus Sales da Silva - Manifeste-se o
Ministério Público.Intimem-se. - ADV: MAYARA SENA E SILVA COELHO (OAB 392100/SP)
Processo 1001432-87.2017.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C.P.K. - I.A.P. e outros - Vistos.Aguarde-se pelo
prazo requerido.Decorrido o prazo, intime-se para manifestação, no prazo de 5 (cinco) diasIntimem-se. - ADV: SILVIA ANDRÉA
LANZA COGHI (OAB 268696/SP), CARLOS ROBERTO GOSSN (OAB 253213/SP)
Processo 1001443-19.2017.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.J.C. - H.R.L. - Vistos.Imprescindível que o
interditando seja avaliado por profissional médico.Concedo às partes e o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, indicar assistente
e formular quesitos.Formulo, desde logo, os quesitos do Juízo: 1- qual o estado de saúde física geral do(a) interditando(a)?;
2- qual o estado psíquico do(a) interditando(a)?; 3- pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa e administrar seus
bens, de modo consciente e voluntário?; 4- caso haja incapacidade de regência e administração de bens, quais os tipos de atos
que o(a) interditando(a) pode e quais não pode praticar de modo normal?Anotem-se os quesitos apresentados pelo Ministério
Público (f. 73/74).Após, expeça-se ofício à Secretaria de Saúde Municipal, fazendo constar os quesitos acima, bem como
aqueles apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, solicitando a designação de médico para avaliação do interditando,
devendo este Juízo ser informado do local e data designados.Intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB
318086/SP), JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP)
Processo 1001506-44.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.M. e outro - S.A.L. - Não
havendo oposição do representante do Ministério Público (fl. 126), com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de reconhecimento e dissolução de união estável
celebrada entre as partes, nos termos do acordo de f. 120/121.Ressalte-se que referida união estável teve início em janeiro de
2002 e terminou em setembro de 2017 (f. 2).Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes,
se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.Arbitro os honorários do patrono da autora no percentual máximo da Tabela do
Convênio Defensoria/OAB, expedindo-se a certidão.Não havendo as partes feito qualquer ressalva, reputo este ato incompatível
com o direito de recurso (artigo 1.000 do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial seja certificado o trânsito
em julgado e arquivados os autos, com as anotações necessárias.Publique-se. Intimem-se. - ADV: SUELEN SABELA RUIVO
(OAB 396076/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1001531-57.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.C.S. - Deverá a parte
autora emendar a inicial para inclusão da herdeira G.S.M no polo passivo, nos termos da r. Cota Ministerial.Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1001589-60.2017.8.26.0698 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Augusto Salvador - Domingos
Antonio Salvador e outros - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Nomeio inventariante a requerente Maria do Carmo Salvador,
independentemente de compromisso.Providencie a inventariante certidão acerca da inexistência de testamento do(a) autor(a)
da herança, que poderá ser obtido através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/Sem prejuízo,
deverá a autora juntar, no prazo de 15 dias, certidões negativas de débitos fiscais da pessoa do falecido para com as Fazendas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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