TJSP 24/05/2018 - Pág. 1112 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
1112
367899/SP) - Luiza de Araújo Lemos (OAB: 122249/RJ) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1002000-72.2017.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Maria Helena
Inacio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo
Civil, ressalvadas, se o caso, as hipóteses previstas no § 1º do referido dispositivo legal. Tendo decorrido o prazo estabelecido
no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão
Especial desta Corte, será dado início ao julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Moacyr Padua
Vilela Filho (OAB: 228914/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB:
155456/SP) - Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1002418-02.2017.8.26.0129/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Casa Branca
- Embargte: Paulo Henrique Falarini Belotti - Embargdo: Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários Microempresários
e Microempreendedores Sicoob Credicoonai - Vistos. Intime-se a embargada a responder ao recurso no prazo e na forma da
lei (CPC art. 1.023, §2º). Int. [Fica intimado (a) o (a) embargado (a) a manifestar-se no prazo legal]. - Magistrado(a) Ademir
Benedito - Advs: Jamil Antonio Nicolau Filho (OAB: 195647/SP) - Flavia Perone de Freitas (OAB: 247682/SP) - Páteo do Colégio
- Sala 107
Nº 1003948-62.2017.8.26.0704/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Aline Lisboa
Sampaio (Justiça Gratuita) - Agravada: Telefônica Brasil S/A - Vistos. Voto nº 32313, para julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
Maia da Rocha - Advs: Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias
Corrêa da Silva Júnior (OAB: 296739/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1004052-79.2016.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Lençóis Paulista - Apelante: Telefonica Brasil S/A Apelado: Vitório Pavan Neto (Justiça Gratuita) - O valor do preparo recolhido (fls.202) é insuficiente, pois a apelante requerida
não se atentou ao percentual de 4% do valor da condenação conforme o objeto recursal para efetua-lo, conforme inteligência
do artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, da Lei n. 11.608/2003. Em cinco dias, providencie o apelante a complementação do preparo,
sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do CPC). Int. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB:
115832/SP) - Elias Corrêa da Silva Júnior (OAB: 296739/SP) - Wagner Pavan Ramos (OAB: 370322/SP) - Páteo do Colégio Sala 107
Nº 1004539-66.2017.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Tam Linhas Aéreas S/A - Embargda: Priscilla Ignacio de Jesus - Embargda: Luciana Furtunato Vieira - Embargdo: Paulo Márcio
Ignácio de Jesus - Embargda: Fernanda Godoy Paterno Ignacio de Jesus - Vistos. Ciência às partes, para os termos do artigo
1.023, 2º do Código de Processo Civil. Voto nº 32325, para julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Solano
de Camargo (OAB: 149754/SP) - Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Claudia Yu Watanabe (OAB: 152046/SP) - - Páteo do
Colégio - Sala 107
Nº 1004649-88.2016.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Assis - Apelante: Marcelo Scalada Parrilha Apelado: José Carlos Garcia Lopes - Vistos. O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária pode ser formulado
a qualquer tempo, até mesmo em sede recursal. (Resp. nº 166.083/TO - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). Observe-se
que o Relator deve apreciar o pedido diante do constante nos autos (art. 99, § 7º do CPC). “O juiz da causa, valendo-se de
critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico
para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático
que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma,
nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza
que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor
acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” O pedido de justiça gratuita postulado pelo embargante não
merece guarida. Somente seria possível se concluir que o apelante necessita integralmente do benefício que pleiteou se suas
despesas ordinárias alcançassem o mesmo patamar de seus ganhos. Entretanto, não foi produzida prova alguma que revelasse
gastos mensais que comprometessem sua renda. Assim, não se pode afirmar que o apelante seja juridicamente necessitado,
portanto, nega-se o pedido de assistência judiciária gratuita. Todavia, defere-se o prazo de 05 dias para o recolhimento do
preparo (REsp 1125169/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, RMS 32.015/BA, Rel. Ministra Eliana Calmon e REsp 1087290, Rel.
Ministra Massami Uyeda), sob pena de deserção do recurso. Oportunamente, tornem. Int. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs:
Adalberto Ramos (OAB: 124572/SP) - Wilson de Mello Cappia (OAB: 131826/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1004998-21.2015.8.26.0405/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - Osasco - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: FABRACOR INDÚSTRIA GRÁFICA - EIRELI - Agravado: Paulo Sérgio Boschim - Vistos. Voto nº 32309, para
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Cristiano
Araujo Cateb (OAB: 327407/SP) - Getúlio de Sousa Batista (OAB: 386055/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1004998-21.2015.8.26.0405/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - Osasco - Agravante: FABRACOR INDÚSTRIA
GRÁFICA - EIRELI - Agravante: Paulo Sérgio Boschim - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Voto nº 32310, para julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Cristiano Araujo Cateb (OAB: 327407/SP) - Getúlio de Sousa Batista (OAB:
386055/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º