TJSP 24/05/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
1520
nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: GUSTAVO VINICIUS DE GOES (OAB 385737/
SP)
Processo 1013655-42.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Henrique Ceneviva - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - Henrique Ceneviva - - Henrique Ceneviva - Ciência ao autor de que a certidão art.
828 está disponível para impressão - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP), HENRIQUE
CENEVIVA (OAB 190221/SP)
Processo 1013683-10.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Fausto Luis
Esteves de Oliveira - Brk Ambiental Limeira S/A - Republicando Decisão de fls. 72:”Fls. 68/70: Não há omissão. A mera alegação
inicial de que a conta foi paga é insuficiente à comprovação do fato.Tratando-se de alegação de pagamento, cabe ao devedor
(autor) o ônus da prova de que o fez fato extintivo do direito da parte credora , não cabendo qualquer tipo de presunção de
pagamento mesmo porque também não foram juntadas, durante o processo, as faturas dos meses seguintes, de cujo exame se
poderia deduzir o pagamento da fatura em discussão. Não o tendo feito, tampouco comprovando que a fatura de fls. 08 consta
de débito automático em rede bancária, não havia mesmo a sentença que abordar sobre restituição de valores.E, nesta fase
processual, vedada a juntada de documentos. Observa-se, contudo, que não há de se presumir a má-fé da concessionária, que,
tendo recebido pontualmente o crédito da fatura questionada, quando do cumprimento da sentença promoverá a respectiva
compensação ao autor, espontaneamente. É o que se observa da experiência prática. Não o fazendo, porém, cabe ao autor,
querendo, pleitear a repetição do indébito, em demanda autônoma. Não nestes autos. Ante o exposto, rejeito os embargos
declaratórios.Intime-se - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP),
FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB 243459/SP)
Processo 1013712-60.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Carlos Soares - R.d. Embalagens
Ltda Epp - Fls. 80:Ciente. Intime-se a requerida recorrente para complementar o valor do recolhimento das custas do preparo no
prazo de 48h00, sob pena de deserção. - ADV: EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), RAFAEL JORDÃO SALOMÉ
(OAB 325924/SP)
Processo 1016007-07.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mislene Cristina Dias
Leite e outro - Juliana Nicchio Valentim Borgo - - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Tendo em vista a manifestação
de fls. 290, reconsidero a decisão de fls. 286, anotando-se.Homologo a desistência do recurso interposto às fls. 258/266,
manifestada pela corré “Juliana Nichhio Valentin Borgo” à fl. 290, bem como mantenho o trânsito em julgado como já certificado
nos autos, ante sua concordância.No mais, diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela corré “Sul América”, bem
como da concordância manifestada às fls. 284 e 289, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 285, em favor da
parte autora.A parte interessada somente deverá comparecer ao ofício judicial para retirada do mandado de levantamento a ser
expedido, quando intimada via imprensa oficial para tal fim.Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: BÁRBARA
KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), EVERALDO MARCHI TAVARES (OAB
274607/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2018
Processo 0018087-24.2017.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Ameaça - N.O.L. - Vistos.Considerando que o autor do
fato cumpriu a obrigação na fase PRELIMINAR e ante a manifestação do(a) Dr(.a) Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA a
punibilidade de Nicael de Oliveira Lima, com fundamento legal no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95.Feitas as devidas
anotações e comunicações, destruam-se os autos em 180 (cento e oitenta) dias, observando-se o Provimento 1.869/11. P.I.C. ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100318-07.2017.8.26.9019 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Banco Santander (Brasil)
S.a. - Agravado: FREDSON SOARES DIVINO - Mantenho a decisão de fl. 27. Intime-se Limeira, 27 de março de 2018. Marcelo
Ielo Amaro Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB:
227541/SP)
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 1ª Turma Cível - Sala de audiências da 3ª Vara Cível, Fórum Prof. Spencer Vampré
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª TURMA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 25 DE
MAIO DE 2018 (SEXTA-FEIRA), NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL, FÓRUM PROF. SPENCER VAMPRÉ, COM
INICIO ÀS 15:00 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, AS
INTIMAÇÕES DOS ACÓRDÃOS SERÃO FEITAS MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DA SÚMULA DE JULGAMENTO NO DJE, NOS
TERMOS DA 1ª PARTE DO ART. 718, “CAPUT”, DAS
NSCGJ, E TODOS OS PRAZOS SERÃO CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA (ENUNCIADO FOJESP Nº 74).
95 - 1010433-71.2014.8.26.0320/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Limeira - Relator Marcelo Ielo
Amaro - Embargante: GUSTAVO LUIZ VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA - Embargado: MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Advogado: Vinícius
Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB: 247922/SP) Advogada: Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB: 167396/SP) - Advogado: Daniel de Campos (OAB: 94306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º