TJSP 24/05/2018 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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eventual inadimplência, compete ao credor promover a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em
apenso a estes autos, nos termos do comunicado CG 1789/2017. Com o trânsito em julgado arquive-se os autos. Indevidas
custas e honorários. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO
(OAB 280001/SP)
Processo 1006281-72.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Carolina Nascimben Matheus Hdi Seguros Sa - Diante do cumprimento voluntário das obrigações de pagar e de fazer fixadas na sentença e no acórdão (fls.
190/193, 215/217, 227/233 e 237), expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 198, em favor da autora.A parte
interessada somente deverá comparecer ao ofício judicial para retirada do mandado de levantamento a ser expedido, quando
intimada via imprensa oficial para tal fim.Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP)
Processo 1008519-35.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Mario Terço Coghi Junior ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008519-35.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Mario Terço Coghi Junior
- Fls. 1667/1759: A manifestação da requerida é inoportuna, diante do que já foi decidido às fls. 04 do apenso incidente de
Cumprimento de Sentença nº 0019678-21.2017.8.26.0320. Nada a deliberar.Tornem os autos ao arquivo. - ADV: RENATA DE
CARVALHO (OAB 338745/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1008766-45.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Mateus
Antonio Pavan - - Erika Fernanda Dias Pavan - Condominio Residencial La Fontaine SPE LTDA - - Brasil Batistella Construtora
e Incorporadora EIRELI - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada para se manifestar
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia
acarretara no arquivamento dos autos. - ADV: ALESSANDRO RICARDO MAZZONETTO (OAB 170707/SP), FABIO DESTEFANI
SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 1009378-51.2015.8.26.0320/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemir
de Oliveira - Alexandre Ciarrochi - Ciente das manifestações.Aguarde-se a vinda das certidões determinadas as fls. 195,
conforme data agendada as fls. 209.Após torne os autos concluso. - ADV: REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), FERNANDA
GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO (OAB 244375/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP)
Processo 1009454-07.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson Alves dos Santos
- Acerca da carta precatória devolvida negativa (fls. 79), manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
- ADV: ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), VLADIMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 289983/SP), DIEGO INHESTA
HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 1009777-12.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bravu’s Assessoria Financeira
- Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes as fls.59/60. Sobreste-se o feito
pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em
até de 10 dias subsequentes a data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito.Após, tornem conclusos para fins de
extinção. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 388669/SP)
Processo 1010044-18.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mapex Auto
Peças Ltda - Me - Rápido Sudeste Ltda. - Para o regular processamento da petição e documentos de fls. 76/88, deverá a
exequente adequar seu peticionamento, apresentando o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica como incidente,
em conformidade com o Comunicado CG 988/17, haja vista que foi disponibilizada pelo SAJ a classe processual “12119Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica”, para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os
assuntos processuais “4939-Desconsideração da Personalidade Jurídica” e “50198-Desconsideração Inversa da Personalidade
Jurídica”. - ADV: ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1010095-92.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Gilberto
Salvadio - BANCO PAN S.A. - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pelo requerido bem como da concordância
manifestada a fls. 151, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 145 em favor do autor.Após arquivem-se os
autos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP), PATRÍCIA LOPES FERRAZ
FONSECA (OAB 161038/SP)
Processo 1010474-33.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Joao Antunes Sperandeo - Ecovista Esquadrias Em Pvc - Adir Borin Junior Epp - - Aymoré, Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Ficam as partes referidas na petição de fls. 200/201 cientes de que o presente feito encontra-se em
fase de cumprimento de sentença, devendo protocolar a petição retro, diretamente no incidente, em apenso, para seu regular
processamento. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB
378638/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP)
Processo 1010588-06.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabiana Maranha do Nascimento Silvania Teixeira Barbosa Oliveira - Diante do cumprimento do acordo homologado as fls. 127, julgo EXTINTA a presente ação
de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado
arquive-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: CLAUDEMIR ZEFERINO DA SILVA (OAB 326774/SP), MARCELO
HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1012457-67.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Miltom de Oliveira Junior Automoveis - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes da baixa dos autos do E.
Colégio Recursal. Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pelo requerido, noticiado às fls. 136/137, bem como da
concordância manifestada às fls. 139, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 138 em favor do autor, após a
realização da transferência do valor para esta Serventia, fazendo-se constar um dos advogados indicados às fls. 13, para seu
recebimento. A parte interessada somente deverá comparecer ao ofício judicial para retirada do mandado de levantamento a
ser expedido, quando intimada via imprensa oficial para tal fim.Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ
HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1012643-90.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Fernando Bianchi
- Fls. 46:Defiro. Depreque-se a realização de penhora sobre o veículo indicado, autorizando desde já o bloqueio de eventual
transferência pelo sistema RENAJUD. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1012863-88.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Reginaldo José da Costa - Fls. 50:
Ciente.Diante da inércia do exequente (fls. 50), bem como da inexistência de bens a penhora (fls. 17/20 e 32/46) , julgo EXTINTA
a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Com o trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º