TJSP 24/05/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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possui procurador na ação de conhecimento, bem como a intimação de fls. 12, certifique a serventia o decurso do prazo
para pagamento.Dê-se vista ao exequente para apresentação do cálculo atualizado, conforme fls. 09, para penhora “on-line”,
comprovando-se o recolhimento da taxa judiciária.Intime-se. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP), EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EMILIA CARLA DAMASCENO E SOUZA (OAB
298207/SP)
Processo 0000756-87.2017.8.26.0333 (processo principal 0000179-80.2015.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.C. - Autos com vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a
bem de seu direito, sob pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP)
Processo 1000148-38.2018.8.26.0333 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Ramos Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ao contestar a ação, o INSS alegou, como única tese de defesa, a falta de interesse
de agir, por não ter o autor apresentado os documentos necessários na esfera administrativa, o que motivou o “indeferimento
forçado.”Sendo assim, e em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deu parcial provimento ao
Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias para que a parte autora requeira administrativamente o benefício junto ao INSS, juntando todos os documentos
indispensáveis para análise do pedido. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do requerimento sem manifestação da autoridade
administrativa ou indeferido o benefício, retornem os autos conclusos. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB
307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000156-15.2018.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cooperativa Agro Industrial Holambra
- Jorge Luiz Izar e outro - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias para as providências devidas.Decorrido
o prazo sem manifestação, intime-se para prosseguimento, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP), ANDRE PAULO PUPO ALAYON (OAB 93250/SP)
Processo 1000226-03.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adercio
Francisco Pereira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 136/138, uma vez que a parte executada não
juntou aos autos documento hábil que demonstre a existência de eventual irregularidade.Aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento.Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB
288477/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 1000313-22.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Garantias Constitucionais - Pedro Henrique dos Santos
Batista - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 111/113. Por ora,
manifeste-se o requerente acerca do pedido de fls. 99/108.Após, retorne os autos conclusos.Int. - ADV: SILVIO FERRACINI
JUNIOR (OAB 109397/SP), EMILIA CARLA DAMASCENO E SOUZA (OAB 298207/SP)
Processo 1000366-66.2018.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.F.J. - Vistos.Determino ao
requerente a recategorização dos documentos 1 a 8 na pasta do processo digital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da
Lei.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDREA
PINHO PENCHEL (OAB 329047/SP)
Processo 1000371-88.2018.8.26.0333 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Angela Lourenço da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1.- Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.2.- Considerando a
Recomendação Conjunta nº 01, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, bem como os termos do Ofício nº 38/2016PSF-BAURU/PGF/AGU, encaminhado pelo INSS, antecipo a produção da prova pericial.Nomeio, para realização de perícia
a Dra. Simone Fink Hassan, com laudo em 30 dias.Com a designação de data, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu
procurador, para comparecimento, bem assim comunique-se o Sr. Gerente da agência do INSS, via e-mail, que providenciará
a comunicação ao assistente técnico da autarquia, conforme mencionado no ofício nº 38/2016.Quanto aos quesitos da parte
autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados no prazo de 05 dias.Quanto aos quesitos do INSS são
eles os seguinte, conforme consignado no referido ofício.A- Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia;BDoença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID);C- Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/
incapacidade;D- Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente
nocivo causador;E- A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com
data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar;F- Doença/moléstia ou lesão torna o(aO periciado(a)
incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos
nos quais se baseou a conclusão;G- Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de
natureza permanente ou temporária? Parcial ou total;H.- Data provável do inicio da(s) doença/lesão/moléstias que acomete(m)
o(a) periciado(a);I- Data provável de inicio da incapacidade identificada. Justifique.J- Incapacidade remonta Pa data de início
da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique;K- É possível afirmar se havia
incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia
judicial?L- Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o
exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?M- Sendo positiva a existência de incapacidade
total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir
de quando?;N- Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?OO(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento
cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?P- É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que
o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da
incapacidade)?;Q- Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa;RPode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas
em caso afirmativo.3.- Diante do que dispõe o artigo 3º, parágrafo único, da Resolução n° 541, que permite ao juiz aumentar em
até 3 (três) vezes o teto de R$ 200,00, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 500,00.4.- Com a juntada do laudo, requisitese o pagamento por meio da AJG e comunique-se a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por e-mail
([email protected]), com cópia digitalizada desta decisão, procedendo-se, após, à citação do INSS, com as advertências
legais.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), AMILTON LUIZ ANDREOTTI (OAB 104254/
SP)
Processo 1000374-43.2018.8.26.0333 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Adelino Alves Ferreira - Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15
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