TJSP 24/05/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
1625
(quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei
12.112/2009. Intime-se. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP)
Processo 1000376-13.2018.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Citese o executado por mandado para: a) pagar a dívida exequenda, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros
de mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o
valor atualizado do débito (CPC, arts. 829, 827); ou b) opor embargos no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do
mandado de citação (CPC, arts. 914 e 915).No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos
à metade (CPC, art. 827, § 1º).Não efetuado o pagamento, e se infrutífera tentativa de penhora on line (CPC, 854), caso
requerida pelo exequente, expeça-se mandado, independentemente de novo despacho, para que o oficial de justiça proceda de
imediato à penhora de bens, dentro da ordem estabelecida em lei (CPC, art. 835, I a XIII) ou sobre a coisa dada em garantia
(CPC, art. 835, § 1º), se houver, bem como efetuará a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado e também o seu cônjuge, no caso de a constrição recair sobre bem imóvel (CPC, art.
835, § 2º).A intimação pessoal do executado e de seu cônjuge será dispensada no caso deles terem advogado constituído nos
autos, caso em que o ato será feito na pessoa do causídico (CPC, art. 841, § 1º).Caso o oficial de justiça não possa proceder
à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da
aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 870,
§ único).No prazo para opor embargos, se o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% do
valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido
a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite
o art. 916 do Código de Processo Civil.Se requerido, e o exequente recolher as custas processuais ou emolumentos devidos,
expeça-se certidão para os fins dos arts. 828 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 1000517-66.2017.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos.Fls. 214. Diante do decurso do prazo sem apresentação de impugnação, lavre-se o auto de adjudicação nos
termos do artigo 877 do CPC.Após retornem os autos conclusos.Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/
SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000693-45.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Exoneração - C.G. - G.C.G. - Cumpra-se o V. Acórdão que
manteve a improcedência da ação.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB
195537/SP), DANIELLE MARIA LEME GUIRADO (OAB 255498/SP)
Processo 1000730-09.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aluizio Alves dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o V. Acórdão que produziu a formação de título executivo judicial.
Intime-se o INSS para que apresente os cálculos de liquidação no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se o requerente.
Intime-se. - ADV: AMILTON LUIZ ANDREOTTI (OAB 104254/SP), MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 1000879-68.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz do Carmo Gilioli - - Ana
Maria Sbaraglini Gilioli - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Cumpra-se o v. Acórdão que anulou a decisão saneadora
proferida nos autos e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.Int. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB
398091/SP), ELISABETE DOS SANTOS TABANES (OAB 95031/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/
SP)
Processo 1000964-54.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Francisco
Palacio Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, extingo
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Condeno o autor ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, observada a gratuidade da qual é beneficiário. P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
- ADV: MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP)
Processo 1000996-59.2017.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Indefiro, por ora, o pedido retro, devendo o autor cumprir o já determinado à p. 87,
comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001040-78.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida de Fatima Romani Bettanin
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte autora, intimandose o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que, caso queira, apresente contrarrazões em 15 (quinze) dias (art.
1.010,§ 1º, do Código de Processo Civil), observado o benefício contido no art. 183 do mesmo Código.Com o advento da Lei
nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito:
“Apósasformalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade.”. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos, via portal, ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª região. Caso tenha ocorrido a produção de mídia eletrônica nos autos, providencie a gravação, nos termos
do Convênio 51/2016, remetendo-se, via malote, ao Egrégio Tribunal ad quem, com as homenagens deste Juízo, servindo o
presente como ofício ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região. Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO CORREA (OAB
214431/SP)
Processo 1001088-37.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - C.P.S. - M.R.F. e outro - Vistos. Homologo
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que englobou todos os
pedidos objeto da presente demanda, razão pela qual julgo extinto o prOCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Diante da autocomposição, cada parte deverá arcar com os honorários de
seu procurador. Transitada esta em julgado, restará constituído o título executivo judicial. Expeça-se a certidão de honorários
em favor do procurador do autor e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/
SP), RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA CARVALHO SBEGHEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º