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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 1915

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TJSP 24/05/2018 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

1915

OLIVEIRA (OAB 318986/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1001458-37.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adelina de Santana - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, sobre a informação de que não compareceu
à perícia.Após, dê-se vista dos autos ao INSS para manifestação, no prazo de vinte dias.Intime-se. - ADV: JEFERSON SILVA
DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1001694-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo César dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RODRIGO CÉSAR
DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo, com resolução do
mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. No caso, considerando o valor da causa muito
baixo para fins de fixação de honorários, fixo-os por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, § 8º, NCPC. Assim, ante
a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais),
observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/
SP), DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LUCIO
CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1001766-73.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Jorge Pereira - Instituto
Nacional de Seguro Social - Vistos.Intime-se pessoalmente a parte autora para que compareça perante o consultório do (a)
médico (a) na data inserta no ofício ora juntado (28/06/2018 - às 13.30 horas), oportunidade em que será submetida à avaliação
médica. Intime-se a agência do INSS.O expediente deverá ser instruído com cópia do referido ofício.Int.. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002377-65.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Ornelio Moacir Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Diante da concordância da parte
autora, fls. 382/384, HOMOLOGO expressamente a conta apresentada pelo Instituto/réu constante de fls. 375/378, pelo valor
total de R$ 60.582,23.Expeça-se o requisitório, intimando-se às partes para conferência e, não havendo oposição, transmita-se.
Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA
(OAB 236769/SP)
Processo 1002787-21.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Batista Ferreira
- Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Aguarde-se por mais quinze dias o cumprimento da precatória.Intime-se. ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1002803-72.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Germano Suzano - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Manifeste-se o INSS sobre o recurso de
apelação interposto pelo autor, fls. 161/168, no prazo de trinta dias.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens.Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002861-75.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdecir da Silva Ferreira
- Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Por ora, nos moldes do artigo 1.022, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo
Civil, intime-se o embargado, para, querendo, no prazo de cinco dias e através de seu patrono, apresentar manifestação sobre
os embargos de declaração opostos pelo autor.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1002920-63.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonia Gomes
de Moraes Doria - Instituo Nacional do Seguro Social - Vistos.Remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP),
CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003372-78.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - Concessionaria Aguas de Matao
S/A - Lucimara da Silva - Vistos. Fls. 701/703: não há contradição na decisão de fls. 698.Em realidade, a embargante pretende a
alteração da sentença, no que toca à exigência do cumprimento do artigo 34 do Decreto-lei 3.365/41 para o registro da servidão,
o que poderia ter pleiteado por ocasião da interposição do recurso próprio (fls. 633/643), o qual já foi julgado (fls. 653/665),
não sendo a questão abordada. A propósito:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior
elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ
89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade
de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a
desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, “O juiz não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo
de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a
eles NEGO PROVIMENTO.P.R.I.C. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1003620-39.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria José dos Santos
Eugênio - Instituo Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA
JOSÉ DOS SANTOS EUGÊNIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.No caso,
considerando o valor da causa muito baixo para fins de fixação de honorários, fixo-os por apreciação equitativa, nos moldes do
artigo 85, § 8º, NCPC. Assim, ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do
NCPC.Oportunamente arquivem-se os autos, com as anotações e demais cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: DARIO ZANI DA
SILVA (OAB 236769/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003625-61.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Roberto Ramos de Carvalho - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Reiterem-se os ofícios acostados a fls. 194,
195 e 217, assinalando o prazo de quinze dias para atendimento, sob pena de responsabilização pelo delito de desobediência.
Int.. - ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003752-96.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Aparecido Mendes
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1) Expeça-se ofício à empresa Fischer, atentando-se para o endereço de
fls. 166.2) Assiste razão ao requerente, conforme se verifica do PPP de fls. 167/168. Assim, determino a expedição de novo
ofício à empresa LIMPE MATÃO, que deverá ser entregue por intermédio de Oficial de Justiça, para que traga aos autos PPP
referente ao período de 21/05/2001 a 30/08/2003.Int.. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), CARLOS HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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