TJSP 24/05/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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andamento ao feito.Dessa forma, manifeste-se em 15 dias sobre alguma medida eficaz para o desenlance da demanda, sob
pena de arquivamento do feito por falta de bens dos devedores, nos termos do art. 921, III, CPC.Após, conclusos.Intime-se via
DJE. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1000088-81.2016.8.26.0027/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Imperial Portas e Moveis Ltda Me - Murilo
Ferreira Ruffato - Me - Vistos.Indefiro o pedido de suspensão da execução.Passo a sanear a presente demanda.Citado o
devedor para saldar a dívida (AR de fl. 20), o mesmo quedou-se inerte.Deferidas as pesquisas Bacenjud, Infojud e Renajud
(fl. 37), mas a primeira resultou infrutífera (fl. 39), a Renajud apontou a propriedade de um veículo do executado (fl. 53) e não
houve declaração de bens (Infojud - fl. 54).Foi determinada a expedição de certidão de teor da decisão para fins de protesto
extrajudicial bem como ao bloqueio de transferência do veículo (fl. 60). Deferida a penhora sobre o veículo (fl. 65), tendo o oficial
de justiça cumprido diligentemente, o devedor mencionado que o mesmo foi vendido a terceiro e não declinou nome do devedor
e nem seu endereço atual (fl. 77).Ante o exposto, determino o bloqueio de licenciamento e circulação do veículo (fls. 63 e 65).
Cumpra a serventia.Por fim, chega-se ao momento processual em que, das diligências realizadas no presente feito, constatase que o devedor não possui bens suficientes para saldar sua dívida. Vislumbra-se a situação de falta de bens passíveis de
penhora, descrita no art. 921, III, CPC.Assim, intime-se o credor via DJE para se manifestar em 15 dias acerca de diligência
eficaz para o deslinde da demanda, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III, CPC.Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP), JONATHAN MARCONDES STOPA (OAB 317903/SP),
RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
Processo 1000100-32.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Vanilda Aparecida Estevanatto
Banuth - Espolio de Clemencia Romero Banuth - - ELSON BANUTH BARRETO - - ELIAS BANUTH FILHO - - Elzidia Banuth
Tidei - - ELIVIR BANUTH - - Gilda Siqueira Lopes Banuth - - IRENE DA SILVA BANUTH - - MARIO BENUTI - - JAMIL BANNUTH
- - DAVID BENUTE - - FAUZER BANUNTH - - MARIA BANUTH - - MERCEDES BANUTH - - Dunel Banutti - Maria de Lourdes
Medeiros Gonçalves - - Luiz Antônio Attuy Sandoli - - Barbara Carolina Modolin Abdala - - NATALIA JANAINA MODOLIN ARAUJO
- - Thiago Donizete de Araujo - - BANCO DO BRASIL S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - Fazenda Publica da União - Procuradoria Seccional da União - Carta(s) precatória(s) disponível(eis)
para envio através do portal eletrônico, ficando a cargo do advogado peticionante Franciani Genaro OAB 321908/SP e Edeval
de Oliveira Leme Júnior OAB 321874/SP - ADV: JORGE TADEU GOMES JARDIM (OAB 124067/SP), JULIANA GAMEIRO
GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP), EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP), FABIANA BANUTH ZWICKER (OAB
362143/SP), FABIANA BANUTH ZWICKER (OAB 362143/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA
LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000120-18.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Materiais de Construção
Grigolin Ltda - Epp - Claro S/A - Diante da decisão que concedeu o efeito pretendido pelo autor nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2082859-15.2018.8.26.0000, cumpra-se a determinação de fls. 117.Providencie o cartório a expedição de ofício
à requerida para que se abstenha de efetuar a inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, ou, promova a sua
exclusão, caso esta já tenha ocorrido, até última ordem, relativamente aos fatos aqui tratados, sob pena de multa diária no valor
de R$500,00. Deverá, ainda, se abster de emitir cobranças em face da requerente.Intimem-se as partes para que providenciem
a juntada do comprovante de recolhimento relativo à taxa de mandato (guia DARE, código 304-9).Cumpra-se, com urgência.Int.
- ADV: RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), THAISE
FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1000120-18.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Materiais de Construção
Grigolin Ltda - Epp - Claro S/A - Ofício disponível para encaminhamento, ficando a cargo da parte requerente seu envio. - ADV:
RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1000123-70.2018.8.26.0027 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Flavia Cristina
Peloso Rufato - Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 42. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000180-59.2016.8.26.0027/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elisabeth
Luzia Peres - Renato Oliveira das Chagas - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 53 e documentos de fls. 54/56. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/
SP)
Processo 1000191-20.2018.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 008/1.14.0010754-2 - Juízo de Direito da 2ª
Vara Cível da Comarca de Canoas/RS) - Microcontrol Eletronica Ltda - Francine Gomes da Silva - Vistos.Cumpra-se, servindo
este despacho como mandado.Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.
Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho,
providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações
necessárias, comunicando o Juízo de origem.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: MARCIO GUSTAVO ASSMANN (OAB
57.506/RS)
Processo 1000191-20.2018.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 008/1.14.0010754-2 - Juízo de Direito da 2ª
Vara Cível da Comarca de Canoas/RS) - Microcontrol Eletronica Ltda - Francine Gomes da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo
de 5 dias, sobre o teor da certidão de fls. 15. - ADV: MARCIO GUSTAVO ASSMANN (OAB 57.506/RS)
Processo 1000202-49.2018.8.26.0027 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Moacir Benedito Bueno Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Defiro a tramitação processual prioritária. Anote-se.Tratase de mandado de segurança interposto por Moacir Benedito Bueno em face do Superintendente de Recursos Humanos da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para que cessem os descontos relativos à contribuição
previdenciária. Alega, em síntese, que é portador de neoplasia maligna da próstata, fazendo jus à isenção, por se enquadrar
na previsão do art. 40, §11, CF.É a síntese do pleito.Recebo a inicial.Determino a notificação da suposta autoridade coautora a
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