TJSP 24/05/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2008
de Mirassol (fls. 27/61), M.E.T. dos S., representada por Leidiani Aparecida Tartari (fls. 103) em desfavor do co-herdeiro Eliezer
Antonio Milani dos Santos e manifestar-se ainda acerca da habilitação de credor do espólio às fls. 173/209, trazendo aos autos
os documentos necessários para fundamentar eventual impugnação, sob pena de imediata remoção.Findo o prazo, tornem os
autos conclusos para decisão.Int. - ADV: MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB
202105/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP)
Processo 0003928-98.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003928) - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Pereira de Paula
- Vistos.Diante da certidão retro, INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento no feito
(artigo 485, § 1º, do CPC), sob pena de extinção. Artigo 485, do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP)
Processo 0004086-27.2011.8.26.0358 (358.01.2011.004086) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvania Regina de Barros
Gailhardo - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos.Fls. 30: Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo
a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, trazendo aos autos os documentos
relacionados às fls. 27/27 verso.Deverá ainda, com relação à comprovação do imposto devido, trazer aos autos:- Homologação
ou reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD expedido pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional Tributária (Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP 15090-000, São José do Rio Preto/SP), bem como a comprovação do
seu respectivo recolhimento. Atendidas todas as determinações, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ
GALVES (OAB 124372/SP), SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP)
Processo 0004443-36.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004443) - Interdição - Tutela e Curatela - M.V.S.V. - A.V.V. - 1)
Certidão(ões) de Honorários disponível(is), após regularização dos autos.2) Aguardando a Certidão de Nascimento ou Certidão
de Casamento do Interditando, para emissão do Mandado de Averbação. 3) Termo de Compromisso de Curador Definitivo, na
contracapa dos autos, para assinatura. - ADV: JEAN CARLOS STUCCHI (OAB 258163/SP)
Processo 0004718-14.2015.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva Azedia Autos nº. 2015/001402Vistos.Deverá o arrolante, trazer aos autos no prazo de 60 dias), com relação à comprovação do imposto
devido:- Homologação ou reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD expedido pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional
Tributária (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP 15090-000, São José do Rio Preto/SP), bem como
a comprovação do seu respectivo recolhimento. Atendidas todas as determinações, tornem conclusos para homologação da
partilha/adjudicação. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 0004864-26.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004864) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Walter de
Souza Oliveira - ANA PAULA OLIVEIRA e outro - Autos nº. 2013/000701Vistos.Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de
60 (sessenta) dias, devendo a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento, independente de nova intimação,
trazendo aos autos os documentos relacionados às fls. 133.Deverá ainda, com relação à comprovação do imposto devido, trazer
aos autos:- Homologação ou reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD expedido pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional
Tributária (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP 15090-000, São José do Rio Preto/SP), bem como
a comprovação do seu respectivo recolhimento. Atendidas todas as determinações, oficie-se à OAB para nomeação de curador
especial, conforme determinado às fls. 133, intimando-o para manifestação.Int. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/
SP)
Processo 0005686-20.2010.8.26.0358 (358.01.2010.005686) - Usucapião - Propriedade - Maria Aparecida Gonzaga Rosa
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE USUCAPIÃO que MARIA APARECIDA GONZAGA ROSA ajuizou
contra MATHEUS DE ANGELO GONZAGA e MARAYSA GONSAGA DOS ANJOS, declarando extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas
processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.500,00, com correção
monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a
exigibilidade destas verbas por força do benefício da Assistência Judiciária.Arbitro os honorários do patrono da requerente em
100% do valor da tabela vigente (Convenio DPE-OAB), determinando a expedição de certidão a respeito.”Oportuno tempore”,
certifique a serventia o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e, então, arquivem-se os autos independentemente
de nova determinação judicial.P.R.I.C. - ADV: CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP), MARTA BEATRICE JANELI
ANTUNES (OAB 300820/SP), MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP),
AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/SP)
Processo 0006163-67.2015.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Bernarda Silva - Vistos.I- Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls. 16/22, destes autos de Arrolamento
de bens deixados por Mario Arturo Reyes Herrera, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. II- Transitada esta em julgado, expeçam-se alvarás para liberação de eventuais
bens móveis e formal de partilha, observadas as disposições constantes na partilha ora homologada. Após, arquivem-se os
autos. III- Deixo consignado que, de acordo com o Provimento 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição
de Cartas de Sentença das decisões judiciais, Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou aditamento neste Ofício Judicial,
ficando facultado a(o) advogado(a) da parte interessada fazer carga do processo físico e levá-lo ao Cartório de Notas, para que
seja providenciada a expedição, necessária para o registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das taxas
necessárias, e que este Juízo deverá ser informado de tal providência, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso a parte interessada
opte pela expedição de Formal de Partilha pelo Ofício Judicial, opção bem mais morosa, deverá o interessado, no prazo de
15 dias, informar nos autos as folhas necessárias para a instrução do Formal de Partilha. R.P.I.C. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA
ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 0006661-66.2015.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Ferreira Souza - Vistos.Diante da
certidão retro, INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento no feito (artigo 485, §
1º, do CPC), sob pena de extinção. Artigo 485, do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 0007259-64.2008.8.26.0358 (358.01.2008.007259) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes da Silva
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