TJSP 24/05/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2009
e outros - Autos nº. 2008/001147Vistos.Considerando que não houve apresentação do novo plano de partilha para aditamento
do Formal anteriormente expedido e que não houve manifestação dos herdeiros para eventual substituição do inventariante
anteriormente nomeado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando manifestação da parte interessada. Int. - ADV: MANOEL
DA SILVA NEVES FILHO (OAB 86686/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP)
Processo 0014396-34.2007.8.26.0358 (358.01.2007.014396) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos
Princípios Administrativos - Vicol do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos.Fls. 3040/3043: Tendo em
vista a complementação da garantia apresentada às fls. 3044/3045 (mais 06 imóveis no valor de R$ 1.080.000,00, totalizando
R$ 1.500.000,00), após a apresentação das matrículas dos imóveis descritos às fls. 2091/2094 e 3045, defiro o pedido de
reconsideração e revogo a tutela de urgência deferida na sentença às fls. 1878/1879 apenas em relação a Vicol do Brasil
Empreendimentos Imobiliários Ltda, determinando o levantamento da indisponibilidade de seus bens, tomando como garantia
apenas os imóveis apresentados às fls. 2091/2094 e 3045.Providencie-se o necessário.Sendo solidária a obrigação imposta
na sentença, tendo apenas a empresa Vicol do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda ofertado garantia, mantenho a
indisponibilidade dos bens dos outros condenados.Fls. 2098/2099: Pelas razões acima expostas, resta prejudicado o pedido
de cancelamento da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 28.490 do CRI de Mirassol, uma vez que serão tomados como
garantia apenas os imóveis livres de negociação apresentados pela empresa condenada.Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES
(OAB 87566/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP),
MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), FREDERICO
JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES (OAB
133285/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/
SP), CARLOS LINDOMAR DE SOUSA (OAB 80520/MG), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 92434/MG), JOSÉ THEOPHILLO
FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0014941-07.2007.8.26.0358 (358.01.2007.014941) - Separação Consensual - Dissolução - M.A.C.S. - - A.G.S. Carta de Sentença, na contracapa dos autos, para retirada. - ADV: GENESIO LIMA MACEDO (OAB 48640/SP), ELOISA DAS
GRACAS SCANDIUZZI (OAB 41900/SP)
Processo 1031684-56.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - WELSON LOURENÇO PINTO - Vistos.O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões
processuais pendentes.As partes são legítimas, estão bem representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada
havendo que sanear.Defiro somente a produção de prova testemunhal.Passo à distribuição dinâmica do ônus da prova.Ao autor
incumbirá provar a ocorrência do acidente, a culpa do requerido, o nexo causal, o prejuízo e a extensão do dano. Ao requerido
incumbirá provar a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior, ausência do nexo causal, etc.Designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 21 de agosto de 2018 às 14:00 horas.Fixo o prazo de 05 dias, contados da publicação deste
despacho, para que as partes apresentem rol de testemunhas, observado o número máximo de três testemunhas para cada
fato, sob pena de preclusão (art. 357, §6º, CPC).Incumbe aos Advogados das partes promoverem a informação ou intimação
das testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, incumbindo-lhe juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três
dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou ainda comprometerse a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC.Intimem-se as
partes.Int. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP),
MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2018
Processo 0000243-10.2018.8.26.0358 (processo principal 0004860-62.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Maria Ondina da Luz Carnavaroli - Aguardando recolhimento
das custas, para intimação dos executados, nos termos do art. 513, § 4º, do NCPC.* - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL
RIO (OAB 220643/SP), HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0000640-69.2018.8.26.0358 (processo principal 0000427-54.2004.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Tupan Clube de Mirassol - - Jorge Aparecido
Goncalves - - Jose Luiz Felicio - Aguardando recolhimento das custas, para intimação dos executados, nos termos do art. 513,
§ 4º, do NCPC.* - ADV: GIOVANNI FRUTUOSO ROVEDA (OAB 188729/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP),
JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001007-93.2018.8.26.0358 (processo principal 1005398-11.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Uli Grasiele Trevisan Oliveira - Aguardando recolhimento das custas, para
intimação dos executados, nos termos do art. 513, § 4º, do NCPC.* - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 0001062-44.2018.8.26.0358 (processo principal 1004019-69.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Borrachas Planalto Industria e Comercio Ltda - Me - - Joel Hermelindo de Oliveira
- - Maria Ines Bussadori de Oliveira - Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos, até a presente data, apesar de
intimados, conforme certidão de fls. 21. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: IVAN
GOTTEMS (OAB 328743/SP), CLAUDINEI JACOB GOTTEMS (OAB 225631/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0003684-33.2017.8.26.0358 (processo principal 0006164-62.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Zeti Indústria de Móveis Ltda Me - Vistos. Havendo evidências concretas da
ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do
processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não
serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente
providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte
credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará
judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação
aos destinatários.Por este alvará, fica Banco Nossa Caixa Sa autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º