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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 3232

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TJSP 24/05/2018 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

3232

Bradesco Sa - Vistos.Fls. 64/64vº, planilha de fls. 67vº e guias de fls. 71/72: Nesta data procedi às seguintes pesquisas:- nova
tentativa de penhora on-line pelo “sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observandose que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854
do CPC).Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na
pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, pessoalmente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no
§3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco)
dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854
do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora
(ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do
art. 854 do CPC).- Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD (resposta arquivada em pasta própria).- existência de
veículos pelo sistema RENAJUD (segue protocolo). Intime-se. (CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DE FLS. 75 E 76: “Certifico e dou fé
que a tentativa de penhora “on-line” retro foi infrutífera por falta de saldo positivo. Nada Mais.” E “Certifico e dou fé que o sistema
INFOJUD informa que não consta declaração para o CNPJ 03.549.319/0001-69 nos anos de 2014, 2015 e 2016, tampouco para
o CPF 279.601.178-02 no anos de 2018. Nada Mais.”) (CIÊNCIA DA RESPOSTA RENAJUD ÀS FLS. 77/78) - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0034188-44.2011.8.26.0451 (451.01.2011.034188) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos.Ante o decurso do prazo da suspensão do feito (fls. 89), manifeste-se
a parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0034322-76.2008.8.26.0451 (451.01.2008.034322) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Edmilson Antônio Daniel - - Ana Júlia Bonini Daniel - José Roberto Christofoletti - - Sueli Terezinha Berto Christofoletti
- - Alexandra Aparecida Christofoletti Mandro - - Luiz Antônio Mandro Júnior - R. 153 - Manifestem-se os autores sobre a certidão
do oficial de justiça de fls. 537. Teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2018/013892-4
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de proceder à penhora de bens, vez que os executados mudaram-se, conforme
informação prestada por Eliane, moradora da casa 5, que afirmou que o imóvel encontra-se desocupado de coisas e pessoas.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR
(OAB 162998/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP), MARCELO MORCELI CAMPOS (OAB 183581/SP), VERA LUCIA
DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP)
Processo 0035041-53.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035041) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jayme Nasato
- Geraldo Pimentel e outros - Vistos.Certidão de fls. 841: ciente. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, permaneçam os
autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido, arquivem (cód. Mov.
61615). Intime-se. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP), JOAO
PAULO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 114854/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISLAINE ANTONIA HIJAZI DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2018
Processo 0005579-07.2018.8.26.0451 (processo principal 1021631-66.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Joelson Nunes - - Maria de Fátima Souza Nunes - Patri Vinte e Um Empreendimentos Imobiliários - - Patrimonio
Construções e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - R.144. Vistos.Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intimem-se os executados,
via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC; e mediante o recolhimento
da respectiva taxa, a inclusão na SERASA, conforme previsto no art. 782, §3º, do mesmo Estatuto. Intime-se . - ADV: JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), RAFAEL SANTOS
COSTA (OAB 280362/SP)
Processo 0005581-74.2018.8.26.0451 (processo principal 1003437-81.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, via postal,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC; e mediante o recolhimento
da respectiva taxa, a inclusão na SERASA, conforme previsto no art. 782, §3º, do mesmo Estatuto. Intime-se . - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0005585-14.2018.8.26.0451 (processo principal 1000206-12.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Flávio Manteze Me - Fernanda Galvani Antonelli - (rel. 144) Vistos.Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se a
parte executada, na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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