TJSP 25/05/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2583 • São Paulo, sexta-feira, 25 de maio de 2018
www.dje.tjsp.jus.br
IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2018
Processo 0000015-58.2018.8.26.0027 (apensado ao processo 1000402-90.2017.8.26.0027) (processo principal 100040290.2017.8.26.0027) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Banco Safra S/A - Empresa Brasileira de Esquadrias
Ltda - Ebel - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - Vistos.Trata-se de pedido de impugnação contra a relação de credores
proposto pelo Banco Safra S/A. Alega que não foi relacionado como credor da recuperanda. Menciona a origem de seu crédito,
que decorre das operações financeiras listadas na pg. 04. Apresentou documentação pertinente a tais operações. Em resposta,
a EBEL pugnou pela improcedência do pedido. Alude que o banco impugnante não atualizou o crédito até a data do pedido de
recuperação judicial (art. 9º, II, LF e RJ), bem como deixou de apresentar os documentos comprobatórios do seu crédito. Frisou
ainda que o montante pleiteado está desconexo dos valores indicado pelo peticionário e não há saldo aberto em relação às
cédulas de crédito bancário nº 001689242, 2114330 e 162929.O parecer do administrador judicial (fl. 264) foi no sentido de ser
oportunizada a réplica para o impugnante e para a Ebel apresentar nos presentes autos a decisão judicial que valida o laudo
pericial apresentado.Às fls. 272 o Banco Safra pede, em tutela de urgência, a garantia de participação da Assembleia Geral de
Credores convocada para 25 de maio de 2018 enquanto pender decisão final desta impugnação, com voz e voto, pelo valor total
impugnado, a fim de que seu direito ao crédito não seja tolhido, ante o risco do administrador judicial impedir a participação do
Banco. Pediu o deferimento da presente tutela antecipada com base no art. 273, I, do CPC de 1973.Preliminarmente, com a
devida vênia, deixo como sugestão para o banco impugnante utilizar, em seus peticionamentos, dispositivos que se refiram ao
Código de Processo Civil de 2015. Quanto ao objeto do pedido em questão, tenho por bem deferir, mas com ressalvas. Deverão
ser feitas duas votações em separado no dia, mediante a criação de cenários distintos, sendo uma em que conste o voto do
banco impugnante e outra que não conste seu voto, para os fins previstos, cabendo ao credor observar o integral atendimento
às formalidades legais para a participação na Assembleia.Nesses termos, é possível resguardar o direito do Banco Safra caso
a presente impugnação seja julgada procedente. Por outro lado, caso a presente impugnação seja julgada improcedente, será
utilizado o cenário com a votação que não contabilizou o voto do credor impugnante.Não havendo a instalação da Assembleia
Geral de Credores em primeira convocação, a presente decisão aplica-se nos termos previstos à Assembleia a ser realizada em
segunda convocação.No mais, dê-se o regular andamento do feito. Concedo prazo de 15 dias para que a recuperanda cumpra
o despacho de fl. 269.Expeça-se o necessário.Por fim, certifique-se a presente decisão nos autos principais, eis que o Banco
impugnante apresentou lá o mesmo pedido (fls. 1.827 e ss).Intime-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB
192487/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2018
Processo 0000945-74.2017.8.26.0233 (processo principal 1000385-52.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º