Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 25/05/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

2

Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Ana Paula Valentin de Oliveira - Aguarde-se por 30 dias manifestação
do exequente.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), IACI
MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000945-74.2017.8.26.0233 (processo principal 1000385-52.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Ana Paula Valentin de Oliveira - Manifeste-se o requerido, na
pessoa de sua advogada, Dra. Thatiane Silva Cavichioli (OAB 312925/SP), sobre petição de fls. 41/42. - ADV: THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000035-93.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sebastião Paulino da Silva - Banco
Votorantim S.a. - 1. Defiro o processamento da reconvenção. 2. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000072-23.2018.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FRANCISCO
DA CONCEIÇÃO SILVA - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos
réus, mediante o prévio recolhimento das custas correspondentes, a ser feito em 05 (cinco) dias. Com o recolhimento, efetuese a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º, do CPC, que a parte providencie o
envio de cópias desta decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia
fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá
comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. As concessionárias deverão
encaminhar as respostas ao Juízo.Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados,
a serventia deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta
independentemente de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o
que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido.Não
se deferirá a citação por edital antes do esgotamento das diligências. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima
se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista
que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de
citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Intime-se. - ADV: ANA
CLARA GIRO (OAB 403984/SP), FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1000311-27.2018.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - LUZIA DE SOUZA - No prazo de 15 dias,
comprove a patrona do autora a distribuição da carta precatória de fl. 42/43, nos termos do comunicado nº 1951/2017, sob pena
de extinção por abandono.Int. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000377-07.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Doraci Aparecida Alves - Fls.
22: Trata-se de diligência que compete à parte e independe de determinação judicial. Cumpra-se integralmente a decisão de fl.
16, sob pena de extinção.Prazo: 30 dias.Int. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000396-47.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Consórcio - Rodrigo Donizetti Carlino - Agraben
Administradora de Consórcios Ltda e outros - JULGO EXTINTO O FEITO em relação aos réus, sócios administradores
GONÇALO AGRA DE FREITAS, LUIZ HAROLDO BENETTON e ADHMAR BENETTON JUNIOR, nos termos do art. 485, VI,
CPC. JULGO PROCEDENTE o pleito inicial em relação às rés AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e
NOVAMOTO VEÍCULOS, bem como em relação à Primo Rossi Administradora de Consórcio ltda, que deverão RESTITUIR à
parte autora, solidariamente, os valores desembolsados, com correção a contar dos respectivos pagamentos e juros de mora à
taxa legal a partir da citação, o que deverá ser apurado por simples cálculo na fase oportuna. Os juros somente serão devidos
se houver ativo suficiente para tanto na massa liquidanda.Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização
por danos morais.Dada a sucumbência preponderante das rés, arcarão solidariamente com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, observando-se os benefícios da Justiça
Gratuita concedidos à Agraben.Transitada em julgado esta decisão, caberá ao vencedor habilitar seu crédito junto à liquidação
extrajudicial.Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens
do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA
(OAB 231747/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1000442-02.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - João Ramos da Silva - Vistos.1.
Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite o requerido, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30
dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado/carta AR devidamente cumprido. 3. Incumbe à parte requerida
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido
do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo
341, incisos I, II e III, do NCPC. 4. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação
perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 5. Após contestação
e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição,
na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Servirá o presente, por cópia digitada,
acompanhada da senha do processo, como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: DANILO
MARIANO DE ALMEIDA (OAB 402089/SP)
Processo 1000473-22.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos.Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei
911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC, bem como o arrombamento e reforço
policial, se necessários.De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo
legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de
05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra,
o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado
para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar.Defiro o bloqueio judicial do veículo para
o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso
de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo