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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 2103

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TJSP 25/05/2018 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

2103

expeça-se nova guia levantamento a favor da executada Elektro Eletricidade e Serviços S/A, no valor apontado de R$1.251,48,
ficando a retirada vinculada à apresentação em cartório da guia nº 16/2018 para cancelamento.Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO
(OAB 124927/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001998-62.2016.8.26.0383 (processo principal 0001235-95.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Duplicata - FRANCO & SCALIANTE LTDA - ME - Jamir da Silva Santos - Vistos. Designe o cartório datas para leilões. Int. - ADV:
RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP), HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/
SP)
Processo 0002013-94.2017.8.26.0383 (processo principal 0000531-14.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maicon Lucas Rocha Bertoldi - Eduardo Karkar - Vistos.Tendo em vista a Certidão de fls. 34,
manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Intime. - ADV: FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP)
Processo 0002077-07.2017.8.26.0383 (processo principal 1001238-96.2016.8.26.0383) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Proxycolor Indústria e Comércio Ltda ME - ELEGANZA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA EPP - Vistos.Proceda-se a pesquisa Renajud a fim de localizar algum bem passível de penhora.Int. - ADV: ADRIANA
RIBAS FUKUSHIMA (OAB 194355/SP)
Processo 0002166-30.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Roberto Ambrózio Sanches - Carmelino José do Bonfim - Vistos.Manifeste-se o autor sobre petição e comprovante de depósito
de fls.39/41.Int. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 0002169-82.2017.8.26.0383 (processo principal 1000903-43.2017.8.26.0383) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edivaldo Gimenez - Marcia Tiemi Yamada Sakashita - - Mirai TKN Motos e Artigos Nauticos Eireli - - Carlos Toshiro Sakashita - Vistos.Defiro o levantamento da importância depositada às
fls.20/21a favor do autor, expedindo-se a competente guia.Sem prejuízo, defiro o bloqueio em eventual saldo bancário em nome
do(a) executado(a).Em caso de bloqueio e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em
conta judicial, intimando-se o(a) executado(a).Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP), VITOR HUGO
VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 0002235-62.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Francisco Antonio da Silva - Cnova Comercio Eletronico S.a. - Vistos.Requeira a parte interessada o que de direito,
em Incidente de Cumprimento de Sentença. Arquivem-se estes autos.Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1000084-72.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Serralheria Metalflor
Ltda Me - Natalia Silva Ferreira Garcia - Vistos. Cite-se no endereço indicado às fls.39. Designo audiência de conciliação para o
dia 25 de julho de 2018 às 10:00 horas. Int. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 1000213-77.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Marilia Benini Pereira - Disal
Administradora de Consorcios Ltda - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o feito com resolução do
mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pelas razões acima aduzidas.Sem
condenação em custas, nem em honorários advocatícios.P.I.Nhandeara, 22 de maio de 2018. - ADV: JULIANA DA CUNHA
BERTI (OAB 331426/SP), RITA DE CASSIA SERRA NEGRA (OAB 147067/SP), SILVANIA DE SOUZA COSTA (OAB 306966/
SP)
Processo 1000308-10.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vania
Cristina Benini Longo - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação pelos motivos acima aduzidos, para DECLARAR a não existência dos
contratos descritos na inicial e DETERMINAR o cancelamento do apontamento respectivo, REJEITANDO o pedido condenatório
devido à não existência de danos morais.Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios.P.I.Nhandeara, 23 de maio
de 2018. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), REBECA OLIVA MATTOS SOARES (OAB 375531/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000399-03.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ozirio
Frota Gomes Pinto - Tim Celular S.A. - Acordo com extinção - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), DAYANE
MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1000422-17.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Adailton Francisco Guerra Rosalvo dos Santos - Vistos. Designe o cartório datas para leilões. Int. - ADV: BRUNA CARRERO ORFANELLI SGOTTI (OAB
367600/SP)
Processo 1000567-05.2018.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio L Rodrigues Votuporanga
- Me - Almar Transportes Coletivo Nhandeara Ltda - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o comprovante de depósito de fls.23.Int.
- ADV: KAMILA ARAUJO RODRIGUES (OAB 360296/SP)
Processo 1000683-11.2018.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.D.R. - C.M.R.F. - Nos termos
do COMUNICADO CG nº 2290/2016, deverá a parte requerente imprimir a carta precatória, bem como a senha de acesso para a
Executada (fls. 12/14), em PDF digital, expedida nos Autos, juntamente com os demais documentos pertinentes, a fim de instruíla, devendo comprovar a sua distribuição na Comarca deprecada, no prazo de trinta dias. - ADV: CAROLINE COVISSI PISANI
(OAB 328123/SP)
Processo 1001121-71.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Paulo Scarpassi ME Breno Inácio Gonçalves - Tendo em vista que a r. Decisão de fls. 53, não foi publicada em nome do advogado do requerido,
providenciei, o reenvio ao Diário Oficial Eletrônico para republicação: Vistos. Não há como acolher a justificativa apresentada a
fls. 50/51.O atestado de fls. 52 é vago quanto à data de início do mal que acometeu o requerido, bem como da impossibilidade
de comparecimento especificamente à audiência. Cumpre consignar que o requerido compareceu à audiência de conciliação
acompanhado de advogado constituído (fls. 10), que poderia ter se feito presente e justificado a ausência do requerido no
momento oportuno. Segundo o artigo 362, II e §1º, do CPC, a justificativa deve ser apresentada até a abertura da audiência,
mas somente foi apresentada em 09/05/2018. Assim, considerando que o Juizado Especial Cível é pautado pelos princípios
da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, o comparecimento das partes (ou ao menos do
advogado constituído) às solenidades é imprescindível, razão pela qual deve prevalecer a sentença exarada em audiência.
Intime-se. - ADV: EDILMA CARLA DE MELO GUIMARÃES (OAB 216813/SP), EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES
(OAB 195992/SP)
Processo 1001432-62.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Alves de Miranda
- Roberto Carlos Martins - Vistos.Chamo o feito à ordem.O feito foi equivocadamente remetido ao arquivo, tendo em vista
tratar-se de sentença em embargos de execução de título extrajudicial, reconsiderando assim a determinação de fls. 54.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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