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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 2213

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TJSP 25/05/2018 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

2213

Pereira - Vistos.O ofício de fls. 218/220 encontra-se desacompanhado do termo de penhora nele mencionado.Através de
e-mail, que deverá ser instruído com cópias das precitadas folhas, solicitando o envio do termo de penhora. - ADV: LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 1000996-40.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner Bernardo - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sãon Paulo - Vistos.Ao arquivo, com as formalidades
legais. Int. - ADV: CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1001070-94.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Servidores da Prefeitura Municipal de Orlândia (Cred Serv) - Júlio César Ribeiro - Vistos.Manifeste-se a
exequente, no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: MARINA
BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 1001073-15.2018.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedita Cristina Alves
Generoso - Vistos.À parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar à inicial sob pena de indeferimento, nos termos do
art. 321 do CPC, juntando aos autos a concordância de todos os herdeiros. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB
337515/SP)
Processo 1001084-44.2018.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. M.J.S.G. - Vistos.À parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar à inicial sob pena de indeferimento, nos termos do
art. 321 do CPC, juntando documento necessário à propositura da ação, no caso, comprovação de eventual cessão de crédito,
diante do contrato de financiamento apresentado em fls. 7/14 que consta como credor o Banco Cifra S/A. No mesmo prazo
deverá complementar o recolhimento das custas processuais (1% sobre o valor dado à causa), sob pena de cancelamento da
distribuição. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 1001085-29.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Figueira Orlândia
Agropecuária Ltda - João Batista Soares Rodrigues - Vistos.1. Diante dos argumentos apresentados na inicial, vejo presentes os
requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, pois, em sede de cognição sumária, presente a verossimilhança dos
fatos alegados na inicial (negativa do débito e de negócio jurídico a legitimar cobrança, acarretando inversão de prova). Quanto
ao dano de difícil reparação, este é notório, haja vista que a inscrição do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes
ou protesto exerce influência negativa na continuidade da vida financeira da pessoa, não necessitando maiores delongas a
respeito. DEFIRO a tutela provisória para obstar a publicidade do protesto, bem como a inclusão do nome da parte autora dos
registros da SERASA (Centralização de Serviços Bancários - Rua Antonio Carlos, 434 - Cerqueira César - CEP 01309-010 São
Paulo - SP) e do SCPC, em relação ao(s) débito(s) descrito na inical.2. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de julho
de 2018, às 13 horas e 30 minutos. A ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado
na avenida 02 757- centro3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante
a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada . O patrono
da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou
preposto com poderes para transigir.A audiência será realizada no seguinte endereço: Avenida Dois nº 757,Centro, Orlândia/SP.
(PROVIDENCIE O REQUERENTE O REOCLHIMENTO DA TAXA PARA O SERASAJUD (COD 434-1), NO PRAZO DE 15 DIAS)
- ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 1001097-43.2018.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - C.F.L. Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda à busca e
apreensão do veículo marca Volkswagen, Modelo: Gol 1.0, Ano 2007/2008, cor Prata, Placa: FRA 4158, Renavam 921615000,
CHASSI; 9BWCA05W18P003473. Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores
apresentados e comprovados pelo credor na inicial - REsp 1.418.593 / MS, julgado em 14/05/2014, proferido pela Egrégia
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete
ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da
dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da
propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
da juntada do mandado aos autos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, 05 (cinco) dias após executada a liminar, ficam consolidadas, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04).Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada.
Após comprovação das taxas necessárias (R$ 12,20 - cod. 434-1), proceda a serventia o cadastro de restrição junto ao sistema
RENAJUD. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Distribua-se
urgente plantão se necessário. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001098-28.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Mário Conceição dos Santos - Banco
Itau - Unibanco S/A - Vistos.1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. CITEM-SE a(os) ré(us) para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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