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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 2214

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TJSP 25/05/2018 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

2214

e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. - ADV:
ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP)
Processo 1001108-72.2018.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - J.M.M.F.M.
- À parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuindo correto valor à causa nos termos do art. 292 do
CPC, no caso correspondente à integralidade da dívida, complementando o recolhimento das custas processuais, sob pena de
extinção ( art. 321, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001109-57.2018.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0024897-83.2010.8.26.0506 - 1ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto) - Miguel Cury - - Gabriel Cury Neto - Oplan
Construtora Ltda - - Edson Abrao - - Ana Maria Rigolin Abrao - Vistos.Intime-se a parte autora para recolhimento da taxa de
impressão (R$ 0,55 por folha - código 201-0 - guia Fundo Especial de Despesas- FEDTJ), conforme Comunicado CG 155/16,
bem como diligências de Oficial de Justiça. Cobre-se o defensor pela imprensa. Comprovado os recolhimentos, distribua-se a
presente deprecata, servindo esta como mandado. Decorrido o prazo de 10 (dez) sem os devidos recolhimentos, arquive-se a
presente deprecata junto ao sistema SAJ, comunicando ao juízo deprecante via e-mail. - ADV: JOSE AUGUSTO BERNARDES
DA SILVA (OAB 52384/SP)
Processo 1001112-12.2018.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Welson Renato Bertaci - Sincomerciarios - Sindicato dos Empregados do Comércio de Ituverava - - Marçal Advincula Joazeiro
- Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de julho de 2018, às 14 horas e 10 minutos. A ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02 757- centro2. Citem-se e intimem-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou,
não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do
processo Senha de acesso da pessoa selecionada. 6. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu
constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir. - ADV: PEDRO RENATO
ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1001114-79.2018.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S.A. - Maria do Carmo Costa - À parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuindo correto valor à
causa nos termos do art. 292 do CPC, no caso correspondente à integralidade da dívida, comprovando o recolhimento das
custas processuais e diligências, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001186-03.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Acary José Empke - Vistos.1- Execução fundada em título extrajudicial - cheque -, que se
encontra sem andamento.2- A disciplina relativa à extinção da execução é a do art. 924 do CPC, extinguindo-se ela quando a
petição inicial for indeferida; o devedor satisfaz a obrigação ou obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a extinção total
da dívida; quando o credor renunciar ao crédito ou ocorrer a prescrição intercorrente (incisos, I, II, III, IV e V).3- Nessa linha de
raciocínio, em havendo título judicial, não há falar em extinção diante do eventual descumprimento de uma determinação, e sim
no arquivamento dos autos, ao menos até que ocorra a prescrição intercorrente.4- Desta forma, determino o arquivamento dos
autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações.Intime-se e cumpra-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001772-40.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Sérgio Eduardo de Souza
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.1. Apresentado o recurso de apelação pelo autor às
fls. 224/231, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado; com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI
NARVION (OAB 154272/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP)
Processo 1001849-49.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Donizeti Monteiro - Vistos.1 - Diante da declaração de fls. 73, DEFIRO os benefícios da AJG ao executado. Anote-se.2
- Cadastrem-se os nomes dos Advogados do executado, conforme procuração de fls. 72.3 - Verifica-se que os nomes dos
Advogados do executado não figuram na certidão de fls. 83; providencie a serventia nova disponibilização para o executado
manifestar sobre fls. 80.Int. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO
(OAB 189629/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 1001894-53.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Marina Sobral Ferreira - Vistos.INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para,
promover o regular andamento ao feito, atendendo o determinado pelo despacho de fls. 71, ou seja: “Vistos.A juntada de fls.
32/70, não atende a determinação de fls 31, posto que não juntou o anexo 01 mencionado no contrato de cessão de crédito,
o que realmente comprovaria a cessão de crédito do contrato objeto desta ação”, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III do CPC. - Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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