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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 2316

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TJSP 25/05/2018 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

2316

(OAB 316256/SP)
Processo 0034210-36.2017.8.26.0405 (processo principal 1009372-12.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Benvinda Martins Miranda - Diga o(a) exequente sobre seu interesse no prosseguimento do feito em cinco
dias sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA DE FATIMA MIRANDA (OAB 73274/SP)
Processo 0035019-26.2017.8.26.0405 (processo principal 1016421-07.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Terraforte Serviços de Terraplanagem Ltda. - Aluga Tudo Locação, Assistência Técnica e Comércio de
Equipamentos e materiais para Construção Civil Ltda ME - Ciência as partes de fls. 38 (cálculo do contador). - ADV: MARCEL
DE LACERDA BORRO (OAB 235046/SP), RUTE DE MENEZES FERESIN (OAB 228773/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB
305022/SP)
Processo 0035074-74.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1010312-74.2017.8.26.0405) (processo principal 101031274.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Lucas dos Santos - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES
(OAB 121262/SP)
Processo 1000063-35.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Ciência pesquisa BACENJUD. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/
SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1000453-05.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Moreira da Silva - Vistos.
Fls. 170: defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, mediante preenchimento do formulário exigido pelo item 5
do Comunicado Conjunto n.o 474/2017, publicado na pág. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor e o seguinte: Encontra-se disponível
no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/
Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, formulário a ser preenchido pelos senhores
advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que
devera ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento. Ao preencher esse formulário, a parte credora
e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao
banco;II - Credito em conta do Banco do Brasil;III - Credito em conta para outros bancos;IV - Recolher GRU;V - Novo deposito
judicial. Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório
deste Juízo para retirar o MLE, porque não haverá a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu
credito conforme a opção que fizer no formulário acima referido.Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistido por advogado, também em favor
deste. Depois de assinado o mandado, intime-se a parte credora sobre essa assinatura, pois recebera seu credito conforme
a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento
processual pela internet.Intime-se. - ADV: DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP)
Processo 1000758-18.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac - Vistos.Fls.260: defiro. Esgotadas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a
citação da ré, por edital, com prazo de vinte dias.Expeça-se a respectiva minuta e intime-se o autor a providenciar o recolhimento
da taxa para a respectiva publicação no DJE e na sequência, por duas vezes em jornal de grande circulação.Intime-se. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), WENDELL SANTOS ARAUJO (OAB 340914/SP)
Processo 1000863-58.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Em face do recolhimento da taxa (fls. 96/97), defiro o pedido de pesquisa de
endereço do réu pelo sistema BACENJUD e INFOJUD, como requerido às fls. 90.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001107-84.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Anderson Valadares da Costa - - Marli
da Silva Valadares - Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - III DECIDO.Em face do exposto, CONFIRMO A TUTELA e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de (i) imputar à ré a responsabilidade pelo pagamento
das taxas e despesas comuns da unidade anteriores ao mês de janeiro o corrente ano, bem como (ii) declarar inexigível o
valor atinente à “taxa de cartório”.Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas
inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.A ré arcará, ainda, com o
pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00, pena da fixação de verba aviltante.Com o
trânsito em julgado, à míngua de requerimento, ao arquivo.P. R. I. - ADV: LUIS GUSTAVO ZANINI BORELLI (OAB 216299/SP),
DENIS CARAMIGO VENTURA (OAB 368565/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1001278-41.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o autor sobre o transito em julgado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001478-19.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Processo
Desarquivado - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001478-19.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Ciência do bloqueio
do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002261-79.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais
LTDA - DANIEL FELIPE DE REZENDE - Vistos.Fls. 161: defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do devedor perante o
Bacenjud, bem como as pesquisas de bens perante os órgãos Infojud e Renajud, mediante o pagamento das taxas pertinentes,
bem como cálculo atualizado do débito.Intime-se. - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002457-15.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Diga o exequente
sobre a devolução negativa do ar de citação. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1002792-63.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Informe a parte interessada os campos indicados no formulário do Comunicado Conjunto nº 474/2017, DJE/SP de 23/02/2017,
para a expedição de mandado de levantamento eletrônico. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1003074-38.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luciana Cristina Ribeiro da
Silva - Cooperativa Habitacional Casa para Todos - Vistos. Fls. 58/59: ciência.Intimem-se a devedora através de seus advogados
e pela imprensa nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º o Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: TEREZINHA BRITO
SEPULVEDA (OAB 139064/SP), ANA LUCIA BRITO SEPULVEDA (OAB 140937/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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