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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 3136

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TJSP 25/05/2018 - Pág. 3136 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

3136

Público do Estado de São Paulo - Agravado: Jeferson Aparecido Guinther - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e
NEGARAM PROVIMENTO ao agravo interposto, mantida a r. decisão impugnada, V.U. - 5º Andar
Nº 0000929-03.2016.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Mauá - Recorrente: M. P. do E. de
S. P. - Recorrido: T. R. dos S. - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Negaram provimento ao recurso.V.U. - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - 5º Andar
Nº 0001002-93.2016.8.26.0535 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: JULIO CESAR MENGATO e
outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Negaram provimento aos recursos de apelação, mantendo-se a r. sentença
tal como foi lançada.Consolidado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de 2016,
daquele que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação
de recursos em segunda instância, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a
determinação de início imediato do cumprimento da pena, determino a expedição de mandado de prisão depois de decorrido o
prazo para interposição de recursos ordinários da presente decisão em desfavor do réu ANDERSON LIMA DE ALMEIDA.V.U. Advs: Paulo Henrique Guimaraes Barbezane (OAB: 146607/SP) - 5º Andar
Nº 0001204-42.2015.8.26.0491 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Rancharia - Apelante: O. G. dos S. - Apelado: M. P. do
E. de S. P. - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advs: Társio de Lima Galindo (OAB:
171508/SP) (Defensor Dativo) - 5º Andar
Nº 0001213-81.2015.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sertãozinho - Apelante: Adriano Rodrigues da Silva
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Negaram provimento ao recurso de apelação, mantendo-se a r. sentença tal como
foi lançada.Consolidado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de 2016, daquele
que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de
recursos em segunda instância, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a
determinação de início imediato do cumprimento da pena, determino a expedição de mandado de prisão depois de decorrido
o prazo para interposição de recursos ordinários da presente decisão.V.U. - Advs: Geisa Silva de Santana (OAB: 369477/SP)
(Defensor Dativo) - 5º Andar
Nº 0001258-85.2018.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante:
Fernando Donizeti Savi - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Negaram
provimento ao recurso.V.U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - 5º Andar
Nº 0001269-60.2016.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: David Carlos de Oliveira
Aleixo - Apelado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Negaram provimento ao recurso defensivo e mantenho a r. sentença em
seus integrais termos.Consolidado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de
2016, daquele que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de
tramitação de recursos em segunda instância, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo,
possível a determinação de início imediato do cumprimento da pena, determino a expedição de mandado de prisão depois de
decorrido o prazo para interposição de recursos ordinários contra a presente decisão.V.U. - Advs: Quiteria Ferreira de Melo
(OAB: 93126/SP) - 5º Andar
Nº 0001296-44.2016.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Socorro - Apelante: JUVELI GONÇALVES - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Negaram provimento ao recurso. V.U. Advs: Benedito Alves de Lima Neto (OAB: 182606/SP) - 5º Andar
Nº 0001300-46.2016.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Lucas Eduardo Camilo Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Negaram provimento, mantendo-se a condenação conforme r. sentença.Consolidado
o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de 2016, daquele que prevaleceu no HC
n. 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos em segunda
instância, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a determinação de início
imediato do cumprimento da pena, determino a expedição de mandado de prisão depois de decorrido o prazo para interposição
de recursos ordinários contra a presente decisão.V.U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) 5º Andar
Nº 0001349-24.2014.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Tatuí - Apelante: Kennya Cristina Camargo de Oliveira
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Negaram provimento, mantendo-se no mais a r. sentença tal como foi lançada.
Consolidado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de 2016, daquele que
prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos
em segunda instância, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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