TJSP 25/05/2018 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
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moratórios de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada aluguel. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno o(a) requerido(a)
ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
devidamente corrigido.Libere-se o valor depositado nos autos.Não mais se exige a caução para execução provisória prevista
na hipótese dos autos (artigo 64, da Lei no 8.245/91).P.I. - ADV: LUIS ANTONIO GONCALVES GALENTE (OAB 121596/SP),
ELIANE RUANO MARTINS AMARAL (OAB 215745/SP)
Processo 1001212-29.2017.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Fls. 113/118: Ciente.Cumpra-se o V. Acórdão.Proceda o integral cumprimento da decisão de fl.
111.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1001222-73.2017.8.26.0233 - Protesto - Liminar - Antonio Donizeti Messore Me - JULGO PROCEDENTE o pedido
com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento
definitivo dos protestos. Pela sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor da causa.Oficie-se ao Tabelionato de Notas e Protestos de Letras e Títulos, tal como requerido
pela demandante.Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância
com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HUMBERTO ANTUNES IBELLI
(OAB 103005/SP)
Processo 1001396-19.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - MADURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA - Informe o Requerente, em 5 dias, se a obrigação foi devidamente cumprida. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO
NASCIMENTO (OAB 257587/SP)
Processo 1006474-53.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Purcini e Boscariol Equipamentos
Hidraulicos Ltda - 1. Fls. 284: aguarde manifestação do requerente por 30 dias. 2. No silêncio, intime o exequente, pessoalmente
e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV:
TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2018
Processo 0001269-64.2017.8.26.0233 (processo principal 0000405-02.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.S.L. - M.A.L. - Fls. 73: Considerando que os comprovantes de depósitos bancários
perdem os dados com o tempo, primeiramente providencie o executado a juntada aos autos de cópia escurecida dos documentos
de fls. 48/62 para nova tentativa de digitalização.Caso os documentos continuem ilegíveis, defiro o pedido para depósito de
cópias dos documentos em cartório, permanecendo os originais com a parte.Intime-se - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI
(OAB 312925/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1000062-76.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.C.P. - Expeça-se carta precatória, conforme
requerido.Anote-se no expediente a descrição do endereço fornecida a fl, 68, bem como diante das dificuldade de comunicação,
a Sra. Sirlei, mãe do requerido, é quem deverá intermediar o cumprimento do ato.Int. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB
86689/SP)
Processo 1000105-13.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.S. - 1) Fls. 48: ofício expedido
e à disposição para impressão e envio; 2) Fls. 49: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da ausência de
Contestação. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000109-84.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - A.A.C.S. - L.C.S. - JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, resolvo o mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios na espécie.Fixo os honorários dos
Defensores nomeados em 100% do que estabelece o Convênio. Expeça-se certidão.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000128-90.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S. - L.O.S. - Autora, indique
seus dados bancários e o endereço da empregadora do requerido, para que seja possível a expedição de ofício. - ADV: SONIA
CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000134-63.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.P. - O pedido de divórcio é procedente, bastando
para a dissolução do vínculo matrimonial o desejo expresso pelas partes. Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC. Art. 487, inciso III, alínea “b”) e JULGO PROCEDENTE o
pedido e DECRETO O DIVÓRCIO de Fernando Rogério Pavan e Miriane Cristina Faradezo Pavan, com fundamento no artigo
226, parágrafo 6º, da Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n.º 66/10. A requerida
retomará o nome de solteira. Expeça-se o necessário. A presente sentença substitui ofício e/ou mandado de averbação e produz
todos os efeitos de direito, solicitando-se ao Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil que proceda à margem do assento de
casamento a necessária averbação e, caso necessário, digne-se o MM. Juiz Corregedor exarar o respeitável “CUMPRA-SE”.
Considerando que o pacto celebrado é incompatível com o direito de recorrer, transita em julgado, nesta data, esta decisão.
Sentença publicada em audiência. Registre-se. O feito prosseguirá somente com relação aos demais pedidos formulados na
inicial. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. Saem os presentes intimados - ADV: PAULA
ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), JOAO MILANI VEIGA (OAB 46237/SP)
Processo 1000134-63.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.P. - M.C.F.P. - Fls. 94/95: Ciente a V. Decisão
que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo interposto pelo requerente.No prazo de 15 dias, manifeste-se o autor sobre a
contestação de fl. 98/107.Int. - ADV: JOAO MILANI VEIGA (OAB 46237/SP), PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 1000152-84.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos - C.T.B.S. - - M.J.B. - Fls. 27/43: No prazo legal,
manifeste-se o(s) Requerente(s). - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000284-44.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.C. - R.M.G.C. - “Apresente a autora, no prazo
legal, sua réplica”. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB
398700/SP)
Processo 1000378-60.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º