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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018 - Página 1036

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TJSP 28/05/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2584

1036

d. representante do Ministério Público exarou seu parecer, opinando pela decretação da prisão civil do devedor de alimentos.
(fls. 71/72)É o relatório. Decido.O artigo 528 do Código de Processo Civil, no intuito de evitar a imposição de medida extrema e
excepcional, confere ao executado a oportunidade de, no prazo consignado em seu texto, efetuar ou comprovar o pagamento da
dívida cobrada ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo.Nessa última hipótese, o legislador, conhecedor das dificuldades
financeiras que assolam grande parte da população e presumindo a honestidade do devedor inadimplente, abre espaço a que
este revele os motivos relevantes que impedem o cumprimento de sua obrigação.Neste diapasão, a justificativa apresentada é
frágil e insuficiente a abalar o dever de adimplir pontualmente, alternativa não resta ao Juízo senão a decretação de sua prisão
civil, como forma de compeli-lo ao pagamento da obrigação alimentar respectiva.Em reforço:”A prisão é medida violenta, mas
que se justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do
devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes
da decretação da prisão” (STF, RHC 60.742-0, 2ª Turma, Rel. Min. Décio Miranda).Ademais, sobrevindo alteração do binômio
necessidade-possibilidade, o procedimento a ser adotado pelo executado é a revisão do valor pensionado e não partir para
o seu inadimplemento. Ante o exposto e na esteira do parecer Ministerial retro, com fulcro nos artigos 5.º, inciso LXVII, da
Constituição Federal e 528, §3.º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de S.M.F., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se mandado de prisão, consignando-se o cálculo atualizado do débito mencionado a fls. 63.Outrossim, expeça-se guia
de levantamento em favor do credor do depósito efetuado às fls. 36.Int. “ - ADV: KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP),
SABRINA VIEIRA STAMATO (OAB 191062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2018
Processo 0010539-61.2018.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0041509-49.2017.827.2729. - Juízo de Direito
da 2ª Vara de Família e Sucessões) - GEICILANE VALE DA SILVA - JOÃO FRANCISCO DINAMARCO - Oficie-se ao Juízo
Deprecante para intimar a inventariante a recolher a taxa judiciária no valor equivalente a 10 UFESP’s. (Art. 4º, § 3º, da Lei
Estadual nº 11.608/03), bem como a diligência necessária para citação dos herdeiros. - ADV: GISELE DE PAULA PROENÇA
(OAB 2664B/TO)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2018
Processo 1030357-16.2017.8.26.0562 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.M.G.O. - - A.R.M.G.O. - F.M.M.A. - A.R.S.G.O. - Vistos. De fato a ação é idêntica àquela anteriormente ajuizada por A.R.S.G.D.O. em face de F.M.M.A.,
pois, além de as partes serem as mesmas, há identidade de pedido e de causa de pedir (artigo 337, §2.º, do Código de Processo
Civil). É caso, portanto, de litispendência (§§1.º e 3.º do mesmo artigo), vez que houve repetição de ação em curso, sendo
imperiosa a extinção do feito posteriormente iniciado, dando-se seguimento, unicamente, ao anterior. Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas,
haja vista os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora. Ciência ao Ministério Público. P.I. Santos, 15 de março de
2018. - ADV: JOSE RICARDO BRITO DO NASCIMENTO (OAB 205450/SP), SUZANA MORAES DA SILVA (OAB 86106/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA GALANTE FONTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2018
Processo 0002875-23.2011.8.26.0562 (562.01.2011.002875) - Inventário - Inventário e Partilha - LUCAS FIGUEIREDO
SILVA DE SOUZA - Carlos Alberto de Souza - Vistos.1-Diante da anuência do Ministério Público a fls. 250, expeça-se mandados
de levantamento judicial em favor do herdeiro filho LUCAS FIGUEIREDO SILVA DE SOUZA, cuja procuração encontra-se a fls.
236, nos valores totais remanescentes nas contas judiciais cujos extratos encontram-se acostados a fls. 251 e 255, acrescidos
de juros e correção monetária, se houver, nos termos da sentença de fls. 217.2-Após a retirada dos mandados de levantamento
supra, aguarde-se eventual requerimento dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem os autos ao
arquivo.Int.Encontram-se disponíveis para retirada em Cartório os Mandados de Levantamento sob nº 199 e 200/2018. Ordem
nº 192/2011. - ADV: CLARINDO JOSE DE MORAIS NETO (OAB 291927/SP)
Processo 0013332-17.2011.8.26.0562 (562.01.2011.013332) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cláudia de Campos
Almeida e outro - Vistos.1-Ciência acerca da informação bancária acostada a fls.183.2-Fls. 179/182: Defiro a expedição de
mandado de levantamento judicial em favor da herdeira THALITA CAMPOS DE ALMEIDA, qualificada a fls. 180, no valor
total depositado na conta judicial de fls. 127/128, cujo extrato encontra-se acostado a fls. 183, acrescido de juros e correção
monetária, se houver.3-Após a retirada do mandado supra, aguarde-se eventual requerimento dos interessados pelo prazo
de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo.Int.Encontra-se diponível ara retirada em Cartório, Mandado de
Levantamento sob nº 198/2018 - Ordem nº 782/2011. - ADV: FERNANDO PIAZA POLACO (OAB 130080/SP), LUIZ SIMOES
POLACO FILHO (OAB 36166/SP)
Processo 0043616-08.2011.8.26.0562 (562.01.2011.043616) - Inventário - Inventário e Partilha - AMANDA TEIXEIRA DE
FREITAS SANTOS NOÉ - Vistos.1-Fls. 172: Anote-se a falta de interesse do Ministério Público em manifestar-se nos autos
em relação à herdeira AMANDA.2-Diante do extrato acostado a fls. 175, bem como da manifestação ministerial de fls. 172,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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