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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018 - Página 2015

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TJSP 28/05/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2584

2015

Suelli - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO EXTINTA
ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Sebastiao Suelli, ante a ocorrência de prescrição
intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 14/05/2007 (fls. 11),
até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Feitas
as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000845-43.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000845) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Joaquim
Maximo Filho - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Joaquim Maximo Filho, ante a ocorrência
de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 14/05/2007
(fls. 10), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000849-80.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000849) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Antonio
Claudino Damaceno - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Antonio Claudino Damaceno, ante a
ocorrência de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em
26/04/2007 (fls. 10), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se
o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000850-65.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000850) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Moacir
Luiz de Campos - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Moacir Luiz de Campos, ante a ocorrência
de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 14/05/2007
(fls. 11), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000855-87.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000855) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Antonia
Maria da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Antonia Maria da Silva, ante a ocorrência
de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 14/05/2007
(fls. 11), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000859-27.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000859) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Valter
da Silva Sobrinho - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980,
JULGO EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Valter da Silva Sobrinho, ante a
ocorrência de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em
14/05/2007 (fls. 10), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se
o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000865-34.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000865) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - José
Antonio Dourado - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra José Antonio Dourado, ante a ocorrência
de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 14/05/2007
(fls. 11), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000870-95.2002.8.26.0383 (383.01.2002.000870) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Venha
Veículos Ltda - - Edmundo Gorga Junior - - Fernando Gorga - Vistos.Encaminhe-se as cópias solicitadas à fls. 339, com
urgência.Se houve a devolução da deprecata, reenvie com as cópias solicitadas.Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES
CAPARROZ (OAB 160160/SP), ANDRÉA DEJEAN MAZZO GORGA (OAB 278455/SP)
Processo 0000875-78.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000875) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Gilberto
de Angelis - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO EXTINTA
ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Gilberto de Angelis, ante a ocorrência de prescrição
intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 14/05/2007 (fls. 11),
até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Feitas
as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000879-18.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000879) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Antonina
Pereira Germandes - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Antonina Pereira Germandes, ante a
ocorrência de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em
14/05/2007 (fls. 10), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se
o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000880-03.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000880) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Natal
Batista de Souza - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Natal Batista de Souza, ante a ocorrência
de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 14/05/2007
(fls. 10), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000884-06.2007.8.26.0383 (383.01.2007.000884) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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