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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018 - Página 2014

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TJSP 28/05/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2584

2014

14/05/2007 (fls. 11), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se
o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000784-85.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000784) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Valdomiro
Ferreira dos Santos - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Valdomiro Ferreira dos Santos, ante a
ocorrência de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em
14/05/2007 (fls. 10), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se
o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000785-70.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000785) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Francisco
Viturino Oliveira - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Francisco Viturino Oliveira, ante a
ocorrência de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em
15/05/2007 (fls. 10), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se
o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000790-92.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000790) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - José
Blasques Garcia - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra José Blasques Garcia, ante a ocorrência
de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 14/05/2007
(fls. 11), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000793-47.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000793) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Maria
Martins dos Santos - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980,
JULGO EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Maria Martins dos Santos, ante a
ocorrência de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em
26/06/2007 (fls. 16), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se
o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000794-32.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000794) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Jeronimo
Alves Martins - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Jeronimo Alves Martins, ante a ocorrência
de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 14/05/2007
(fls. 11), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000800-39.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000800) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Terezinha
Cardosina Lima - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Terezinha Cardosina Lima, ante a
ocorrência de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em
14/05/2007 (fls. 10), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se
o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000802-09.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000802) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Ademir
Jose da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Ademir Jose da Silva, ante a ocorrência
de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 26/06/2007
(fls. 14), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000804-76.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000804) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Miguel
Rodrigues Gomes - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Miguel Rodrigues Gomes, ante a
ocorrência de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em
14/05/2007 (fls. 10), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se
o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000830-74.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000830) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Paulo
Arcanjo da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Paulo Arcanjo da Silva, ante a ocorrência
de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em 14/05/2007
(fls. 10), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000839-36.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000839) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Sebastiao
Pereira de Souza - Vistos. Com fundamento no artigo 156, inciso V, do C.T.N. c.c. artigo 40, §4º, da Lei nº 6830/1980, JULGO
EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Magda contra Sebastiao Pereira de Souza, ante a
ocorrência de prescrição intercorrente, observando-se o lapso temporal de 05 (cinco) anos, desde o arquivamento provisório em
14/05/2007 (fls. 11), até a presente data.Declaro levantada(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se
o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000840-21.2006.8.26.0383 (383.01.2006.000840) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Magda - Sebastiao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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